Prof. Roney Signorini – Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br
Na manhã do dia 19 o presidente Lula chegou ao Centro Cultural Banco do Brasil e foi assaltado por brasileiros médicos, formados em Cuba, que reivindicam o reconhecimento de seus diplomas, portando faixas e com abordagem pessoal, ao que o mandatário sempre se presta.
É que, com a edição em setembro deste ano da Portaria Interministerial Nº 865 — Ministério da Educação e Ministério da Saúde — foi fixada nova sistemática de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior, apoiada num projeto piloto, assoberbado pelo ANEXO publicado no DOU, nº 177, de 16/09/09, impecável na redação e propósitos. Tipo, ninguém tasca.
Pela Portaria fica estabelecido que os alunos formados em instituições estrangeiras, que queiram revalidar diploma no Brasil, farão um exame nacional que avaliará os conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional da medicina no país. O exame será elaborado e aplicado pelo INEP, com apoio das universidades participantes do projeto. Ou seja, a coisa ficou feia, preta e dura para esses pretendentes que durante seis anos puderam passear e conhecer a “isla de Fidel”, um amontoado de 14 províncias, com 169 municípios, 12 milhões de habitantes num espaço de 110 mil Km2.
Aliás, o referido projeto piloto foi elaborado com base na Matriz de Correspondência Curricular, um primor conteudísitico elaborado por uma subcomissão temática formada por integrantes do MEC e do MS, representantes de universidades e especialistas em educação médica. A matriz referencial, a partir daí, passará a subsidiar os processos de revalidação dos diplomas estrangeiros na área médica. Ou seja, ficou difícil pra não dizer impossível. Daí também a grita dos excursionistas da “isla”.
Em 30 de março de 2005 o site www.universia.com.br publicou a matéria logo abaixo. O leitor aqui tem voz e opinião no botão comentários, considerando a que se expõe o universitário brasileiro, candidato, por exemplo ao FUVEST:
Medicina em Cuba
Governo cubano concede a cada ano cerca de 100 bolsas para estudos de medicina naquele país
O principal programa de concessão de bolsas oferecido pelo governo de Cuba a brasileiros é destinado a estudos na ELAM (Escola Latino-americana de Medicina), em Havana, capital do país. A cada ano, até 100 brasileiros são selecionados para cursar medicina naquela instituição.
Todas as indicações de candidatos são feitas indiretamente por instituições oficiais do governo ou organizações políticas, sociais e religiosas brasileiras. Isto é, o interessado em estudar medicina em Cuba deve se informar junto a organismos governamentais, partidos políticos, ONGs (organizações não-governamentais), representações religiosas (como a Igreja católica) e outras instituições de ação social que são as responsáveis por indicar à representação diplomática de Cuba no Brasil os candidatos pré-selecionados às bolsas.
Após esta fase, autoridades representantes do governo cubano são incumbidas de nalisar as candidaturas e selecionar aqueles que serão beneficiados pelo programa de bolsas.
Benefícios
A bolsa prevê a concessão de moradia em Cuba, alimentação e estudos de forma gratuita, em iguais condições às dos bolsistas cubanos. Os custos das passagens aéreas de ida e volta correm por conta do estudante. Em alguns casos excepcionais, o governo de Cuba concede também a cobertura dos custos com as passagens aéreas, segundo informa a Embaixada de Cuba em Brasília.
Os estudantes devem ter no máximo 25 anos; ter concluído o Ensino Médio, que é o nível equivalente à educação pré-universitária cubana; pertencer a uma família de baixo poder aquisitivo; e demonstrar aptidão física e mental para acompanhar o curso. Os candidatos terão também avaliados seus conhecimentos gerais, tendo em vista a perspectiva de poderem se adaptar e acompanhar os estudos em Cuba.
Não é uma beleza ? A ensejar um “também quero“! ? Pois é.
Se o leitor tem real interesse no assunto, recomendamos acessar o site www.escolasmedicas.com.br e ali encontrar algumas estatísticas estarrecedoras como a de que são oferecidas no Brasil 16.845 vagas para ingressantes em cursos médicos. É pouco, em 178 escolas no país ?
Como sempre, São Paulo vai à frente com 31 escolas( nas quais se formam três mil médicos todo ano), seguido por Minas Gerais com 27, Rio de Janeiro com 18, Rio Grande do Sul com 11, Paraná com 10 e Santa Catarina também com 10.
Dentre as 178, privadas são 102, federais 45, estaduais 26 e municipais 5.
Noves fora a desatualização do site, que zelosamente deveria estar “up to date”, quarenta outras pediram autorização de funcionamento no país e tramitam no CNE.
Três delas deitaram e jogaram a toalha esta semana, em recentes Portarias com o carimbo de “Sem Chance”, duas na Bahia e uma no Paraná.
Ainda conforme o site indicado, as campeãs de vagas são a Universidade Gama Filho (400), Universidade Federal de Minas Gerais (320), Escola Baiana de Medicina e Saúde Pública (200), Universidade Federal do Rio de Janeiro (192), Escola de Medicina Souza Marques (RJ)(192), PUC do Paraná(180), etc.
Pelo visto, está fácil explicar a opção do turismo pela “isla” de Cuba, em detrimento aos concorridíssimos vestibulares nacionais, mesmo que ostentando uma das mais altas taxas de admissão do planeta, perto de dezessete mil vagas ano.
Convenhamos, o presidente Lula tinha mesmo é que “passar batido” diante da manifestação dos companheiros. Ora, ora.
Agora, vai à sanção presidencial o projeto que fixa prazo para universidades se manifestarem sobre a revalidação de títulos obtidos no exterior.
Os Senadores entenderam que, para os diplomas com equivalência de currículo menor que 75%, será necessário estudar mais. O prazo para revalidação de diplomas de graduação e de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras será fixado em seis meses. É o que determina o projeto (PLS 498/03) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que sofreu alterações na Câmara e foi aprovado em definitivo pelo Plenário do Senado na última quarta-feira, 25. O projeto vai agora à sanção presidencial.
Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Educação determina que a universidade deve se pronunciar sobre a revalidação dos cursos de graduação feitos no exterior no prazo máximo de seis meses, sem fixar prazo para os cursos de mestrado, doutorado e pós-graduação lato sensu.
Pelo projeto, os critérios para revalidação em relação à equivalência dos currículos são: para os cursos com mais de 95% de equivalência, deve ser revalidado o diploma; entre 95% e 75%, o candidato deverá submeter-se a provas na própria universidade responsável pela revalidação do currículo; e abaixo de 75%, deverão ser realizados estudos complementares na própria universidade ou em outra instituição que realize curso correspondente, sem a dispensa de processo seletivo.
sexta-feira, 1 de janeiro de 2010
O ovo e a galinha, quem veio primeiro?
Prof. Roney Signorini – Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br
A pergunta do título é clássica, quase um bordão, quase uma brincadeira, dessas que também questionam se a zebra é branca com listras pretas ou ao contrário.
No último dia 22 do mês, o jornal O Estado de S.Paulo publicou matéria sobre o assunto do analfabetismo sob a rubrica de João Batista Araújo e Oliveira, referenciando um "pedido" do presidente Lula ao seu ministro da Educação pelo qual cobra ações e resultados mais eficazes naquela consecução.
Então, o articulista diz que infelizmente o assunto não se resolve por decreto, com toda a razão pois a solução que se pretende não pode se dar por uma canetada. Isso é possível, sim, mas girando a metralhadora para outro alvo: o curso de Pedagogia e todas as licenciaturas.
Aliás, em matéria do dia 30, publicada pela Folha de S.Paulo, alguns pedagogos da Unicamp se defendem contra o Secretário Paulo Renato, sem conseguirem convencer a muitos leitores, embora se achem "o alvo de injustas críticas por parte de quem administra os destinos do ensino público paulista". Há um equívoco na matéria: os autores afirmam que as universidades públicas paulistas detêm 25% das vagas contra 75% das privadas, resta saber, a bem da verdade, quantas em cada segmento estão efetivamente ocupadas.
Quanto ao primeiro, anos decorreram — e ainda não idealmente — a discutir no CNE os propósitos e objetivos, os conteúdos e finalidades da formação do pedagogo, em cujo curso as IES ainda não "resolveram" o impasse das cargas horárias e respectivas preocupações do que é Estágio e do que é Prática, confundindo e assemelhando-as como se fossem única ação. Como se não devesse haver a imbricação de uma sobre outra (processo de escamas, de telhado), em complementaridade, mas distintamente. Com a palavra a extraordinária educadora Eunice Durhan, da USP.
O que de fato ocorre com a educação/ensino no ciclo fundamental, porquanto as gerações continuam nascendo com o mesmo intelecto, o mesmo cérebro e nada mudou senão a ambiência das crianças nas escolas?
As IES que têm cursos da natureza de Formação merecem antes de qualquer outro curso uma atenção especialíssima. Uma força-tarefa, um grupo de alta especialização no fazer educativo. Não nas escolas ofertantes do fundamental e médio, mas nos cursos superiores nos quais grassa a negligência, a desídia, como se fossem "cursinhos" de menor importância.
O problema do analfabetismo, em todas as dimensões, está, antes da busca de soluções junto àquelas escolas, principalmente, exclusivamente, unicamente, na observação do corpo docente, na configuração curricular e, por decorrência, programática, na infraestrutura, na biblioteca, nos laboratórios (brinquedoteca, etc.) e tudo o mais que componha o universo na oferta das licenciaturas. Sem isso, continuaremos a formar gente incapaz para assumir o magistério do ensino básico, nas últimas consequências de escolarização. Estamos com fome de só comer ovos fritos, omeletes, cozidos ou até crus sem vigiar as poedeiras, que sob luz intensa estão a botar mais que um ovo por dia, contrariando a natureza, sem nutrientes bastantes, por mais tecnologia que se aplique nas granjas. Tem aluno comendo isopor com formato de ovo.
Na maioria dos cursos de pedagogia, também incluídas as licenciaturas, ainda não chegou a capacitação de formação de professores para educação a distância. Pode? Absurdo!
O cenário lembra uma crônica do espetacular Stanislaw Ponte Preta que contava sobre uma velhinha que todo dia atravessava a Ponte da Amizade (Brasil-Paraguai) trafegando numa reluzente Lambretta e todo dia era revistada sob a possibilidade de estar contrabandeando alguma coisa. Em realidade ela contrabandeava, sim, Lambrettas, e às dezenas.
Já é hora de discutirmos a alfabetização de nossas crianças, que chegam semialfabetizadas aos vestibulares à luz das propostas educacionais do que acontece na formação dos aluninhos, sujeitos a currículos e conteúdos heterogêneos, ao bel-prazer da deriva do processo de ensino no qual abundam profissionais sem formação ou com formação caolha. Antes é necessário discutir a situação dos professores, ou melhor, dos professores dos futuros professores.
Estes, sim, merecem cuidado especialíssimo. A proposta educacional deles está na UTI, em fase terminal. Enquanto os cursos superiores não definirem propostas "universais", concretas, "eixos duros", balizadas no DNA da cultura nacional, sem estrangeirismos nem modismos, sem invenções nem caricaturas de ensino-aprendizagem, vamos amargar outra década do PNE que ora se discute.
A propósito, o Japão implementou um PNE em termos centenários e não decenários. Mal saímos da primeira década, visada pela LDB, e já entramos nas discussões da segunda, sem modificar o que não deu certo, ou quase certo na primeira. Vem por aí uma colcha de retalhos a misturar alhos com bugalhos, sobretudo o que é do jaez público ou particular.
Educação não se pensa como negócios, com materialidade de produtos em linha de produção – como quer a OMC – mas a longo prazo. Sobretudo levando em conta que os conhecimentos novos ficam caducos em apenas 72 horas. É hercúleo objetivo, coisa de passar a borracha sobre os erros e evitar enxugar gelo continuamente.
Se os futuros docentes do ensino básico, ainda hoje nos bancos escolares das universidades, não tiverem o total domínio do novo acordo ortográfico que vigorará efetivamente em 2010 será um deus-nos-acuda. Aí sim, a língua estará definitivamente esquartejada, ao bom estilo de Jack, o estripador.
Interrompamos definitivamente as críticas sobre nossas crianças, que a julgar pelo que se lê e ouve "seriam cretinas", quando imbecilidade é o que perpetramos nas salas de aulas das universidades, na preparação dos futuros professores, a se esperar que sejam extremamente dedicados e abnegados ao mister, altamente preparados e qualificados, com prévia alta formação universitária. Ledo engano com o que aí está. Não tem segredo: diga-me quem foram seus professores e te direi que tipo de aluno és.
Como se vê, o problema é bem mais embaixo, ou muito mais acima, daí o apelo quase patético das IES de "pelo amor de Deus, não nos entreguem no nível universitário esse balaio de incultura". Mas é quase que o feitiço jogado contra o feiticeiro, não é não?
O leitor está com a palavra para fazer seus comentários.
roneysignorini@ig.com.br
A pergunta do título é clássica, quase um bordão, quase uma brincadeira, dessas que também questionam se a zebra é branca com listras pretas ou ao contrário.
No último dia 22 do mês, o jornal O Estado de S.Paulo publicou matéria sobre o assunto do analfabetismo sob a rubrica de João Batista Araújo e Oliveira, referenciando um "pedido" do presidente Lula ao seu ministro da Educação pelo qual cobra ações e resultados mais eficazes naquela consecução.
Então, o articulista diz que infelizmente o assunto não se resolve por decreto, com toda a razão pois a solução que se pretende não pode se dar por uma canetada. Isso é possível, sim, mas girando a metralhadora para outro alvo: o curso de Pedagogia e todas as licenciaturas.
Aliás, em matéria do dia 30, publicada pela Folha de S.Paulo, alguns pedagogos da Unicamp se defendem contra o Secretário Paulo Renato, sem conseguirem convencer a muitos leitores, embora se achem "o alvo de injustas críticas por parte de quem administra os destinos do ensino público paulista". Há um equívoco na matéria: os autores afirmam que as universidades públicas paulistas detêm 25% das vagas contra 75% das privadas, resta saber, a bem da verdade, quantas em cada segmento estão efetivamente ocupadas.
Quanto ao primeiro, anos decorreram — e ainda não idealmente — a discutir no CNE os propósitos e objetivos, os conteúdos e finalidades da formação do pedagogo, em cujo curso as IES ainda não "resolveram" o impasse das cargas horárias e respectivas preocupações do que é Estágio e do que é Prática, confundindo e assemelhando-as como se fossem única ação. Como se não devesse haver a imbricação de uma sobre outra (processo de escamas, de telhado), em complementaridade, mas distintamente. Com a palavra a extraordinária educadora Eunice Durhan, da USP.
O que de fato ocorre com a educação/ensino no ciclo fundamental, porquanto as gerações continuam nascendo com o mesmo intelecto, o mesmo cérebro e nada mudou senão a ambiência das crianças nas escolas?
As IES que têm cursos da natureza de Formação merecem antes de qualquer outro curso uma atenção especialíssima. Uma força-tarefa, um grupo de alta especialização no fazer educativo. Não nas escolas ofertantes do fundamental e médio, mas nos cursos superiores nos quais grassa a negligência, a desídia, como se fossem "cursinhos" de menor importância.
O problema do analfabetismo, em todas as dimensões, está, antes da busca de soluções junto àquelas escolas, principalmente, exclusivamente, unicamente, na observação do corpo docente, na configuração curricular e, por decorrência, programática, na infraestrutura, na biblioteca, nos laboratórios (brinquedoteca, etc.) e tudo o mais que componha o universo na oferta das licenciaturas. Sem isso, continuaremos a formar gente incapaz para assumir o magistério do ensino básico, nas últimas consequências de escolarização. Estamos com fome de só comer ovos fritos, omeletes, cozidos ou até crus sem vigiar as poedeiras, que sob luz intensa estão a botar mais que um ovo por dia, contrariando a natureza, sem nutrientes bastantes, por mais tecnologia que se aplique nas granjas. Tem aluno comendo isopor com formato de ovo.
Na maioria dos cursos de pedagogia, também incluídas as licenciaturas, ainda não chegou a capacitação de formação de professores para educação a distância. Pode? Absurdo!
O cenário lembra uma crônica do espetacular Stanislaw Ponte Preta que contava sobre uma velhinha que todo dia atravessava a Ponte da Amizade (Brasil-Paraguai) trafegando numa reluzente Lambretta e todo dia era revistada sob a possibilidade de estar contrabandeando alguma coisa. Em realidade ela contrabandeava, sim, Lambrettas, e às dezenas.
Já é hora de discutirmos a alfabetização de nossas crianças, que chegam semialfabetizadas aos vestibulares à luz das propostas educacionais do que acontece na formação dos aluninhos, sujeitos a currículos e conteúdos heterogêneos, ao bel-prazer da deriva do processo de ensino no qual abundam profissionais sem formação ou com formação caolha. Antes é necessário discutir a situação dos professores, ou melhor, dos professores dos futuros professores.
Estes, sim, merecem cuidado especialíssimo. A proposta educacional deles está na UTI, em fase terminal. Enquanto os cursos superiores não definirem propostas "universais", concretas, "eixos duros", balizadas no DNA da cultura nacional, sem estrangeirismos nem modismos, sem invenções nem caricaturas de ensino-aprendizagem, vamos amargar outra década do PNE que ora se discute.
A propósito, o Japão implementou um PNE em termos centenários e não decenários. Mal saímos da primeira década, visada pela LDB, e já entramos nas discussões da segunda, sem modificar o que não deu certo, ou quase certo na primeira. Vem por aí uma colcha de retalhos a misturar alhos com bugalhos, sobretudo o que é do jaez público ou particular.
Educação não se pensa como negócios, com materialidade de produtos em linha de produção – como quer a OMC – mas a longo prazo. Sobretudo levando em conta que os conhecimentos novos ficam caducos em apenas 72 horas. É hercúleo objetivo, coisa de passar a borracha sobre os erros e evitar enxugar gelo continuamente.
Se os futuros docentes do ensino básico, ainda hoje nos bancos escolares das universidades, não tiverem o total domínio do novo acordo ortográfico que vigorará efetivamente em 2010 será um deus-nos-acuda. Aí sim, a língua estará definitivamente esquartejada, ao bom estilo de Jack, o estripador.
Interrompamos definitivamente as críticas sobre nossas crianças, que a julgar pelo que se lê e ouve "seriam cretinas", quando imbecilidade é o que perpetramos nas salas de aulas das universidades, na preparação dos futuros professores, a se esperar que sejam extremamente dedicados e abnegados ao mister, altamente preparados e qualificados, com prévia alta formação universitária. Ledo engano com o que aí está. Não tem segredo: diga-me quem foram seus professores e te direi que tipo de aluno és.
Como se vê, o problema é bem mais embaixo, ou muito mais acima, daí o apelo quase patético das IES de "pelo amor de Deus, não nos entreguem no nível universitário esse balaio de incultura". Mas é quase que o feitiço jogado contra o feiticeiro, não é não?
O leitor está com a palavra para fazer seus comentários.
Onde vamos parar? Ou melhor, como sair desse buraco?
Prof. Roney Signorini - Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br
Para os que ainda não conhecem.
Veja o que alguns vestibulandos foram capazes de escrever na prova de redação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), cujo tema foi "A TV FORMA, INFORMA OU DEFORMA?"
Entre o hilário e a desgraça, cômico não fosse trágico, esta é a matéria-prima que aspira ao banco universitário.
Por acaso, é possível obter solução para o problema com alguma tese, doutrina, conceito ou princípio pedagógico?
Conforme artigo publicado no Portal TERRA, estudos revelam não haver relação direta entre o déficit de atenção e o veículo TV.
TV pode não causar transtorno de atenção, diz estudo
MICHAEL CONLON ( PORTAL TERRA )
Ao contrário do que diziam estudos anteriores, crianças que passam grande parte de seu tempo diante de aparelhos de TV não desenvolveriam problemas de comportamento na escola, afirmaram pesquisadores na segunda-feira.
Se há uma ligação, seria o fato de que pais esgotados de crianças hiperativas têm uma tendência maior a deixá-las assistir TV para conseguirem um descanso. A TV em si não provocaria o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAIH), disseram pesquisadores da Universidade Texas Tech (EUA).
A descoberta baseia-se numa pesquisa com pais e professores de 5 mil crianças norte-americanas ao longo de dois anos para determinar se o hábito de ver TV no período em que os alunos estão no jardim da infância faria aparecer casos de TDAIH no primário.
"Os resultados do estudo atual não indicam a presença de uma relação importante entre a exposição à TV e problemas subsequentes de atenção", afirmou o estudo publicado na edição de março da Pediatrics, revista da Academia Americana de Pediatria.
A notícia enseja reflexão sobre a enxurrada de e-mails que recebemos versando sobre as "pérolas do vestibular". Apenas como especulação, propomos a discussão: o desastre consiste mesmo no semialfabetismo e na falta de leituras diversas (jornal, livro, revista, internet, bula de remédio, propaganda...) que não proporcionam um texto coerente, premissa num discurso oral ou escrito? A chamada "leitura em cacos" – aquela de quem é incapaz de articular partes de um texto, o que leva o indivíduo a interpretações descontextualizadas – estaria na base desse problema?
A calamidade do que se lerá abaixo até poderia ser minimizada se existisse a informação do volume de candidatos ao referido vestibular e se pudéssemos quantificar quais seriam os autores desse "besteirol": 1%, 3% ou 5% dentre milhares? Pode ser desprezível (?). Quase certamente, os autores das afirmações esdrúxulas não as repetiriam em sua fala cotidiana. Por certo, também, tentaram expressar "erudição" já que seriam lidos por intelectuais avaliadores, a quem restava impressionar. De qualquer modo, o amarelo está piscando no manicômio verborrágico, com ausência total da mínima lógica, incitando autoridades educacionais para uma desacomodação frente ao cenário.
O leitor está com a palavra no campo "comentários", no final do artigo.
Prepare-se para ler a seleção feita pelo prof. José Roberto Mathias que, glosando, deixou os comentários entre parêntesis.
"A TV possui um grau elevadíssimo de informações que nos enriquece de uma maneira pobre, pois se tornamos uns viciados deste veículo decomunicação." (Meu Deus!)
"A TV no entanto é um consumo que devemos consumir para nossa formação, informação e deformação."(Fantástica!)
"A TV se estiver ligada pode formar uma série de imagens, já desligada não..."(Ah bom, uma frase sobrenatural )
"A TV deforma não só os sofás por motivo da pessoa ficar bastante tempo intertida como também as vista." (Sem comentários)
"A televisão passa para as pessoas que a vida é um conto de fábulas e com isso fabrica muitas cabeças." (Como é que pode?)
"Sempre ou quase sempre a TV está mais perto denosco (?), fazendo com que o telespectador solte o seu lado obscuro." (Esta é imbatível)
"A TV deforma a coluna, os músculos e o organismo em geral." (É praticamente uma tortura!)
"A televisão é um meio de comunicação, audição e porque não dizer de locomoção." (Tudo a ver)
"A TV é o oxigênio que forma nossas idéias." (Sem ela este indivíduo não pode viver)
"...por isso é que podemos dizer que esse meio de transporte é capaz de informar e deformar os homens." (Nunca tentei dirigir uma TV)
"A TV ezerce(Puxa! !!) poder, levando informações diárias e porque não dizer horárias." (Esse é humorista, além de tudo)
"E nós estamos nos diluindo a cada dia e não se pode dizer que a TV não tem nada a ver com isso." (Me explica isso?)
"A televisão leva fatos a trilhares de pessoas."(É muita gente isso, hein?)
"A TV acomoda aos tele inspectadores." (Socorro!!!)
"A informação fornecida pela TV é pacífica de falhas." (Vixe!)
"A televisão pode ser definida como uma faca de trezgumes. Ela tanto pode formar, como informar, como deformar." (Deus, onde essa criatura arrumou tal faca???)
roneysignorini@ig.com.br
Para os que ainda não conhecem.
Veja o que alguns vestibulandos foram capazes de escrever na prova de redação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), cujo tema foi "A TV FORMA, INFORMA OU DEFORMA?"
Entre o hilário e a desgraça, cômico não fosse trágico, esta é a matéria-prima que aspira ao banco universitário.
Por acaso, é possível obter solução para o problema com alguma tese, doutrina, conceito ou princípio pedagógico?
Conforme artigo publicado no Portal TERRA, estudos revelam não haver relação direta entre o déficit de atenção e o veículo TV.
TV pode não causar transtorno de atenção, diz estudo
MICHAEL CONLON ( PORTAL TERRA )
Ao contrário do que diziam estudos anteriores, crianças que passam grande parte de seu tempo diante de aparelhos de TV não desenvolveriam problemas de comportamento na escola, afirmaram pesquisadores na segunda-feira.
Se há uma ligação, seria o fato de que pais esgotados de crianças hiperativas têm uma tendência maior a deixá-las assistir TV para conseguirem um descanso. A TV em si não provocaria o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAIH), disseram pesquisadores da Universidade Texas Tech (EUA).
A descoberta baseia-se numa pesquisa com pais e professores de 5 mil crianças norte-americanas ao longo de dois anos para determinar se o hábito de ver TV no período em que os alunos estão no jardim da infância faria aparecer casos de TDAIH no primário.
"Os resultados do estudo atual não indicam a presença de uma relação importante entre a exposição à TV e problemas subsequentes de atenção", afirmou o estudo publicado na edição de março da Pediatrics, revista da Academia Americana de Pediatria.
A notícia enseja reflexão sobre a enxurrada de e-mails que recebemos versando sobre as "pérolas do vestibular". Apenas como especulação, propomos a discussão: o desastre consiste mesmo no semialfabetismo e na falta de leituras diversas (jornal, livro, revista, internet, bula de remédio, propaganda...) que não proporcionam um texto coerente, premissa num discurso oral ou escrito? A chamada "leitura em cacos" – aquela de quem é incapaz de articular partes de um texto, o que leva o indivíduo a interpretações descontextualizadas – estaria na base desse problema?
A calamidade do que se lerá abaixo até poderia ser minimizada se existisse a informação do volume de candidatos ao referido vestibular e se pudéssemos quantificar quais seriam os autores desse "besteirol": 1%, 3% ou 5% dentre milhares? Pode ser desprezível (?). Quase certamente, os autores das afirmações esdrúxulas não as repetiriam em sua fala cotidiana. Por certo, também, tentaram expressar "erudição" já que seriam lidos por intelectuais avaliadores, a quem restava impressionar. De qualquer modo, o amarelo está piscando no manicômio verborrágico, com ausência total da mínima lógica, incitando autoridades educacionais para uma desacomodação frente ao cenário.
O leitor está com a palavra no campo "comentários", no final do artigo.
Prepare-se para ler a seleção feita pelo prof. José Roberto Mathias que, glosando, deixou os comentários entre parêntesis.
"A TV possui um grau elevadíssimo de informações que nos enriquece de uma maneira pobre, pois se tornamos uns viciados deste veículo decomunicação." (Meu Deus!)
"A TV no entanto é um consumo que devemos consumir para nossa formação, informação e deformação."(Fantástica!)
"A TV se estiver ligada pode formar uma série de imagens, já desligada não..."(Ah bom, uma frase sobrenatural )
"A TV deforma não só os sofás por motivo da pessoa ficar bastante tempo intertida como também as vista." (Sem comentários)
"A televisão passa para as pessoas que a vida é um conto de fábulas e com isso fabrica muitas cabeças." (Como é que pode?)
"Sempre ou quase sempre a TV está mais perto denosco (?), fazendo com que o telespectador solte o seu lado obscuro." (Esta é imbatível)
"A TV deforma a coluna, os músculos e o organismo em geral." (É praticamente uma tortura!)
"A televisão é um meio de comunicação, audição e porque não dizer de locomoção." (Tudo a ver)
"A TV é o oxigênio que forma nossas idéias." (Sem ela este indivíduo não pode viver)
"...por isso é que podemos dizer que esse meio de transporte é capaz de informar e deformar os homens." (Nunca tentei dirigir uma TV)
"A TV ezerce(Puxa! !!) poder, levando informações diárias e porque não dizer horárias." (Esse é humorista, além de tudo)
"E nós estamos nos diluindo a cada dia e não se pode dizer que a TV não tem nada a ver com isso." (Me explica isso?)
"A televisão leva fatos a trilhares de pessoas."(É muita gente isso, hein?)
"A TV acomoda aos tele inspectadores." (Socorro!!!)
"A informação fornecida pela TV é pacífica de falhas." (Vixe!)
"A televisão pode ser definida como uma faca de trezgumes. Ela tanto pode formar, como informar, como deformar." (Deus, onde essa criatura arrumou tal faca???)
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
ABONAR não é suprimir * - Geisy ganha Abono de Natal
Prof. Roney Signorini ** - roneysignorini@ig.com.br
Colaboração Profa. Abigail França Ribeiro
* Está no Aurélio que o verbete, dentre outras colocações, se presta a confirmar, aprovar.
Justificar ou relevar (falta no cumprimento do trabalho).
A questão se arrasta, sobretudo na imprensa nacional, negativamente quanto ao uso semântico equivocado, a respeito da figura do ABONO, em especial, das ausências de alunos durante um curso.
É comuníssimo se ouvir de aluno que ele deseja o "abono" das faltas, que se deram em razão de diversos motivos como por razão de trabalho, por doença, por morte em família, por desordem ou comoção social, greve de transporte, enchentes, doação de sangue, participação em certames esportivos e por aí vai.
E as coordenações ou secretarias de cursos, nem sempre, nem todas, têm à mão o respaldo legal da negativa ao requerimento do interessado.
A questão da presença/freqüência é tratada na LDB unicamente para a educação básica, pelo Artigo 24, inciso VI, que dispõe como mínima na ordem de 75%. A Lei 5.692/71 já tratou do assunto quando da Reforma do Ensino Básico. No brilhante Parecer 282/2002 da lavra de Lauro Zimermann, Edson Nunes, dentre outros, foi colocada pedra lapidar sobre isso.
Em qualquer curso superior, por via da LDB, enviesada ela trata do assunto pelo Artigo 47. Lamentável que só tivesse tratado disso quanto ao ensino básico. Entretanto, por isonomia, IES zelosas de suas propostas educacionais adotaram o mesmo índice. Ou seja, o aluno deve estar em atividades por 75% dos 200 dias letivos exigidos, se regime anual. Pode se ausentar por no máximo 25%, sem justificativas ou explicações, porque existe relação umbilical entre o volume de dias letivos com a carga horária e duração mínima de cada curso. Assim, as ocorrências extraordinárias como as citadas acima não se adicionarão aos 25%. O que, convenhamos, se mostraria um absurdo pois não haveria limites com aqueles adicionais, até porque não são cursos livres. Os referidos 25% estão a significar exatamente 1/4 do curso, ou seja, 30 dias ou mais, do semestre de 100 dias letivos obrigatórios. Em tese, o aluno pode faltar a quatro segundas-feiras, quatro terças-feiras, etc. etc., resultando na perda de conhecimento não adquirido na expressão de muitas e valiosas horas-aula/relógio. As excepcionalidades, as novidades, fazem o horror dos disciplinadores, que preferem que as inovações sejam arrancadas a forceps, e aos poucos - o que não diríamos ser incorreto. Mas podemos encontrar sistemas lá na frente, outros cá atrás, num desequilíbrio que mostra a incompetência, o medo e a insegurança no trato do assunto.
Daí a normatização quanto às doenças infecto-contagiosas, traumatismos severos (Decreto-Lei 1044) ou gravidez ( Lei 6202 ) que não falam em ABONO mas em compensação de ausência por meio de trabalhos domiciliares assistidos. Esse dispositivo de atividades domiciliares deve estar interiorizado no Regimento da instituição, complementado por Portarias de execução.
As considerações ora trazidas são em decorrência do exarado pelo Juízo da 9a. Vara Cível de São Bernardo do Campo - SP que mandou a Uniban abonar as faltas de Geisy Arruda, hostilizada em outubro por usar microvestido, e permitir que faça as provas para concluir o semestre. A Uniban terá que abonar as faltas desde o dia 22 de outubro e marcar exames em janeiro. O advogado da reitoria da Uniban, Décio Machado, disse que ainda não foi notificado da decisão, mas que deve entrar com recurso.
Lamentável que o Juízo tivesse pretendido assemelhar a legislação trabalhista com a educacional, com isso reforçando pela mídia, que tal direito educacional existe. Como identificá-lo se na trabalhista o empregador paga ( por deliberação própria ) o dia não trabalhado ? Ou seja, ABONOU a falta e pagou o dia não trabalhado, inclusive de conseqüências incidentes sobre as férias e 13 º ?
Como transportar essa "benesse" para a legislação educacional que é obrigacional de comparecimentos ? Enquanto o trabalhador recebe um salário o aluno paga pelas aulas, submetendo-se a um Regimento e legislação pertinente de quem está em processo de aprendizado. Tem muita diferença
Por acaso a lei trabalhista faculta a possibilidade de faltar ao serviço, sem penalidades, ao que se ausentar por 25% no ano ? Não existe, está despedido.
Ora, forçoso afirmar, tripudiando e glosando a situação, as nádegas não têm nada a ver com as calças. Santo Dio.
A se pretender dar analogia, próxima ou distante, que fazer com alunos religiosos que precisam sacrificar parte dos estudos em algum(ns) dia(s) da semana por professar culto como adventista, etc. ? O CNE já se manifestou inúmeras vezes sobre a inviabilidade da exceção. A proofessora Eunice Durhan está com a palavra. Os Artigos 24 e 47 da LDB são pétreos.
Não se está aqui julgando o mérito ocorrencial, o fato do incidente. Mas, pleitear o esdrúxulo é no mínimo não transitar com propriedades no acervo normativo educacional brasileiro.
A mídia mais criteriosa precisa urgente reavaliar processos semânticos pois não raro lemos, reiterando fontes, que fiança é igual a endosso, que semi-analfabeto é o mesmo que semi-alfabetizado. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.
Se a educação é processo sério, tanto quanto a edição de despacho ou sentença pelo judiciário, à imprensa urge manter assessores nas redações que, como dever de ofício, têm que melhor informar seus leitores.
ABONO de ausências no universo educacional é questão gravíssima, a preservar idoneidade institucional, sem permitir tornar-se refém ou cúmplice do alunado, que só está ali para "pegar o diploma".
Curso em EAD, não presencial, é outro foro, é pauta para outras considerações, oportunamente. Os modelos americano e europeu não servem como baliza para o brasileiro. É questão do caldo cultural. É preciso rediscutir a (não) presencialidade nesse segmento.
Que tal se, na maratona, pudéssemos cair de paraquedas nos últimos 100 m da competição ?
A avaliação não é daqui pra lá mas de lá pra cá, ou seja, entregar diplomas com "favores" é fácil. Difícil é o processo avaliativo de aproveitamento ( verificação de rendimento/notas ) e a apuração de assiduidade ( verificação e controle de freqüência ). Condição dual, sem exclusões.
** Consultor Educacional, Jornalista e Advogado
Colaboração Profa. Abigail França Ribeiro
* Está no Aurélio que o verbete, dentre outras colocações, se presta a confirmar, aprovar.
Justificar ou relevar (falta no cumprimento do trabalho).
A questão se arrasta, sobretudo na imprensa nacional, negativamente quanto ao uso semântico equivocado, a respeito da figura do ABONO, em especial, das ausências de alunos durante um curso.
É comuníssimo se ouvir de aluno que ele deseja o "abono" das faltas, que se deram em razão de diversos motivos como por razão de trabalho, por doença, por morte em família, por desordem ou comoção social, greve de transporte, enchentes, doação de sangue, participação em certames esportivos e por aí vai.
E as coordenações ou secretarias de cursos, nem sempre, nem todas, têm à mão o respaldo legal da negativa ao requerimento do interessado.
A questão da presença/freqüência é tratada na LDB unicamente para a educação básica, pelo Artigo 24, inciso VI, que dispõe como mínima na ordem de 75%. A Lei 5.692/71 já tratou do assunto quando da Reforma do Ensino Básico. No brilhante Parecer 282/2002 da lavra de Lauro Zimermann, Edson Nunes, dentre outros, foi colocada pedra lapidar sobre isso.
Em qualquer curso superior, por via da LDB, enviesada ela trata do assunto pelo Artigo 47. Lamentável que só tivesse tratado disso quanto ao ensino básico. Entretanto, por isonomia, IES zelosas de suas propostas educacionais adotaram o mesmo índice. Ou seja, o aluno deve estar em atividades por 75% dos 200 dias letivos exigidos, se regime anual. Pode se ausentar por no máximo 25%, sem justificativas ou explicações, porque existe relação umbilical entre o volume de dias letivos com a carga horária e duração mínima de cada curso. Assim, as ocorrências extraordinárias como as citadas acima não se adicionarão aos 25%. O que, convenhamos, se mostraria um absurdo pois não haveria limites com aqueles adicionais, até porque não são cursos livres. Os referidos 25% estão a significar exatamente 1/4 do curso, ou seja, 30 dias ou mais, do semestre de 100 dias letivos obrigatórios. Em tese, o aluno pode faltar a quatro segundas-feiras, quatro terças-feiras, etc. etc., resultando na perda de conhecimento não adquirido na expressão de muitas e valiosas horas-aula/relógio. As excepcionalidades, as novidades, fazem o horror dos disciplinadores, que preferem que as inovações sejam arrancadas a forceps, e aos poucos - o que não diríamos ser incorreto. Mas podemos encontrar sistemas lá na frente, outros cá atrás, num desequilíbrio que mostra a incompetência, o medo e a insegurança no trato do assunto.
Daí a normatização quanto às doenças infecto-contagiosas, traumatismos severos (Decreto-Lei 1044) ou gravidez ( Lei 6202 ) que não falam em ABONO mas em compensação de ausência por meio de trabalhos domiciliares assistidos. Esse dispositivo de atividades domiciliares deve estar interiorizado no Regimento da instituição, complementado por Portarias de execução.
As considerações ora trazidas são em decorrência do exarado pelo Juízo da 9a. Vara Cível de São Bernardo do Campo - SP que mandou a Uniban abonar as faltas de Geisy Arruda, hostilizada em outubro por usar microvestido, e permitir que faça as provas para concluir o semestre. A Uniban terá que abonar as faltas desde o dia 22 de outubro e marcar exames em janeiro. O advogado da reitoria da Uniban, Décio Machado, disse que ainda não foi notificado da decisão, mas que deve entrar com recurso.
Lamentável que o Juízo tivesse pretendido assemelhar a legislação trabalhista com a educacional, com isso reforçando pela mídia, que tal direito educacional existe. Como identificá-lo se na trabalhista o empregador paga ( por deliberação própria ) o dia não trabalhado ? Ou seja, ABONOU a falta e pagou o dia não trabalhado, inclusive de conseqüências incidentes sobre as férias e 13 º ?
Como transportar essa "benesse" para a legislação educacional que é obrigacional de comparecimentos ? Enquanto o trabalhador recebe um salário o aluno paga pelas aulas, submetendo-se a um Regimento e legislação pertinente de quem está em processo de aprendizado. Tem muita diferença
Por acaso a lei trabalhista faculta a possibilidade de faltar ao serviço, sem penalidades, ao que se ausentar por 25% no ano ? Não existe, está despedido.
Ora, forçoso afirmar, tripudiando e glosando a situação, as nádegas não têm nada a ver com as calças. Santo Dio.
A se pretender dar analogia, próxima ou distante, que fazer com alunos religiosos que precisam sacrificar parte dos estudos em algum(ns) dia(s) da semana por professar culto como adventista, etc. ? O CNE já se manifestou inúmeras vezes sobre a inviabilidade da exceção. A proofessora Eunice Durhan está com a palavra. Os Artigos 24 e 47 da LDB são pétreos.
Não se está aqui julgando o mérito ocorrencial, o fato do incidente. Mas, pleitear o esdrúxulo é no mínimo não transitar com propriedades no acervo normativo educacional brasileiro.
A mídia mais criteriosa precisa urgente reavaliar processos semânticos pois não raro lemos, reiterando fontes, que fiança é igual a endosso, que semi-analfabeto é o mesmo que semi-alfabetizado. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.
Se a educação é processo sério, tanto quanto a edição de despacho ou sentença pelo judiciário, à imprensa urge manter assessores nas redações que, como dever de ofício, têm que melhor informar seus leitores.
ABONO de ausências no universo educacional é questão gravíssima, a preservar idoneidade institucional, sem permitir tornar-se refém ou cúmplice do alunado, que só está ali para "pegar o diploma".
Curso em EAD, não presencial, é outro foro, é pauta para outras considerações, oportunamente. Os modelos americano e europeu não servem como baliza para o brasileiro. É questão do caldo cultural. É preciso rediscutir a (não) presencialidade nesse segmento.
Que tal se, na maratona, pudéssemos cair de paraquedas nos últimos 100 m da competição ?
A avaliação não é daqui pra lá mas de lá pra cá, ou seja, entregar diplomas com "favores" é fácil. Difícil é o processo avaliativo de aproveitamento ( verificação de rendimento/notas ) e a apuração de assiduidade ( verificação e controle de freqüência ). Condição dual, sem exclusões.
** Consultor Educacional, Jornalista e Advogado
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Cabo de Guerra Educacional *
Prof. Roney Signorini - Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br
Duas afirmações consistentes sobre a presença do setor privado na área da educação superior ganharam destaque no noticiário de novembro além, é claro, de induzir os mais céticos e resistentes à aceitação e concordância dos pronunciamentos.
O primeiro foi do presidente Lula, durante abertura do 9º CONIC, em São Paulo, onde ele escancara a verdade, em tom realístico e autêntico, que o Estado não mostra competência para conduzir sozinho os fazeres educacionais, ressaltando que não fosse os investimentos da iniciativa privada, hoje o país não teria todos os números positivos que o Censo consagra.
A segunda declaração surgiu em Doha, no Qatar, durante o World Innovation Summit for Education ( WISE), que reuniu especialistas em educação de mais de 120 países, pela qual
as autoridades educacionais já se antecipam informando que nos próximos seis anos não será possível garantir educação para milhões de pessoas no mundo. E por motivo simples: a educação do século 21 exige investimentos cada vez mais complexos e os Estados não terão como suprir, até porque, mesmo nos países desenvolvidos, a demanda por educação cresce a passos mais largos do que a capacidade de financiamento estatal. E isso também tem alguma explicação no Brasil com base nos dados apresentados pelo Banco Central e SINDATA/SEMESP sobre o custo anual por aluno nas IES públicas, nas quais se estima em R$15 mil. E mais, não existisse a participação da iniciativa privada no setor, para atingir o mesmo número de alunos matriculados até 2008, o poder público teria investido perto de R$ 800 bilhões desde 1960. Não é pouco, ou melhor, teria sido impossível.
Amargamos, entretanto, números pouco exemplares, seja pela incúria governamental, pelo excesso regulatório, seja pelo arrojo e audácia na iniciativa privada. Fato é que a força do ensino particular está fortemente presente na empregabilidade de muitos segmentos conforme o quadro abaixo, também como pesquisa do SEMESP:
Ensino Público - % Ensino Privado - %
Indústria 13 88
Comércio 18 83
Constr.Civil 16 84
Finanças 18 82
Saúde 15 85
Serv.Intel. 10 90
Turismo 12 88
Fato é, também, que os dois pólos educacionais — público e privado — como em “cabo de guerra”, estão em constante e contínuo puxa-puxa, e não é de hoje.
A história é ricamente contada por Arnaldo Niskier em sua obra Educação Brasileira – 500 anos de história.
Importantes Momentos Históricos da Educação Brasileira
Em 29 de março de 1549 chega ao Brasil (Bahia) o 1º governador geral, Tomé de Souza, trazendo os seis primeiros educadores e liderados por Manuel da Nóbrega. Eram da Companhia de Jesus, fundada em Paris pelo espanhol Inácio de Loiola, em 1534, só oficializada em 1540 pelo Papa Paulo III.
Em 1553 chega o padre José de Anchieta com a expedição de Duarte da Costa.
Em 1759 o Marquês de Pombal expulsou todos os jesuítas. Ficaram os beneditinos, franciscanos e carmelitas.
Em 1890, pela reforma de Benjamin Constant Botelho de Magalhães, nasceu o primeiro órgão voltado à educação : Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos.
Fortaleceu-se a pedagogia tradicional misturando a influência jesuítica, de profunda e impregnada formação de características calcadas no verbalismo, academicismo e bacharelismo com as teorias de Pestalozzi (na educação, a essência é o amor), inclusive com boa dose do Positivismo.
Assim, iniciou-se uma relação belicosa dentro do Estado, quem sabe a partir de 1759, radicalizada nas últimas décadas com a presença de instrumentos regulatórios como se a
iniciativa privada fosse o oponente de uma educação que visa e deve primar pela empregabilidade nas suas máximas conseqüências. As mantenças não são algozes sociais.
A rigor, o velho CFE-Conselho Federal de Educação e o atual CNE-Conselho Nacional de
Educação, para também não dizer a atuação do Ministério de Educação, tudo indica que os poderes constituídos assumiram ao pé da Lei, petreamente e sem flexibilizar, o contido na Constituição da República Federativa do Brasil – 1988, no Título VIII – Capítulo III, Artigos 205 a 217. Bem como nas Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996(LDB) e Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (PNE - Plano Nacional de Educação) e tantas outras, às centenas como Decretos, Portarias, Resoluções, Instruções Normativas, etc., com destaque para o SINAES.
Em verdade, toda a contribuição que a iniciativa privada vem dando à causa da educação superior tem sido construída por hercúleos esforços, individuais ou de grupos, às vezes em processos de admoestações e conflitos que beiram ao desespero das instituições.
Sob fortes mas razoáveis contestações ao império draconiano da regulação no setor, com altíssimos investimentos a se pretender uma autêntica relação de parceria com o Estado é
ele próprio quem vitimiza os pequenos e médios, condenando alguns ao fechamento, ao enxugamento de pretensões. Antes, deveriam merecer mais atenção e monitoramento com
acompanhamento de perto, senão pelo governo, com um modelo não estatal para controle de qualidade do ensino que leve em conta a diversidade de instituições e as necessidades do mundo do trabalho, ensejando a criação de uma agência de avaliação e acreditação do ensino superior brasileiro que funcione como um sistema autônomo de garantia da qualidade, com atuação independente do governo e das instituições, conforme Cláudio Rama, diretor do Observatório de La Educación en América Latina, durante a primeira sessão do 11º Fórum Nacional de Ensino Superior Particular Brasileiro (FNESP), que contou ainda com diretor da Agência de Avaliação e Acreditação da Espanha (Aneca), José Joaquim Mira, e o presidente do Centro de Ensino Superior do Pará (Cesupa), Sérgio Fiúza.
Ainda conforme Rama, o novo modelo deve superar critérios exclusivamente acadêmicos nos processos de avaliação e levar em conta a multiplicidade de instituições, a diversidade regional e as necessidades do mercado de trabalho. Num país de dimensões continentais como o Brasil, um sistema de avaliação e acreditação do ensino superior deve respeitar uma lógica regional, como acontece hoje nos Estados Unidos e México. Nesse contexto, segundo o especialista, o papel do governo seria autorizar os critérios a serem adotados pela agência, respeitando padrões mínimos de qualidade.
A irrazoabilidade imperativa nas avaliações das IES está gerando pânico e os resultados já são sentidos sem que se percebam soluções, a partir mesmo de um efetiva universalização da educação básica, com todos na escola, sem negá-la a quaisquer e com medidas mais eficazes que evitem as desistências. A finalização do ensino médio está preocupante e sem esta o ensino superior não anda pois o processo é imbricado.
__________________________________________________
Não há tempo e local específicos para identificar a origem do cabo de guerra. O concurso de puxar corda provém de antigas cerimônias e cultos, que são encontrados em todo o mundo, como por exemplo, no Egito, Birmânia, Índia, Bornéu, Japão, Coreia, Havaí e América do Sul. O antigo cabo de guerra foi realizado em diversos estilos. O esporte fez parte dos Jogos Olímpicos de 1900 a 1920.
roneysignorini@ig.com.br
Duas afirmações consistentes sobre a presença do setor privado na área da educação superior ganharam destaque no noticiário de novembro além, é claro, de induzir os mais céticos e resistentes à aceitação e concordância dos pronunciamentos.
O primeiro foi do presidente Lula, durante abertura do 9º CONIC, em São Paulo, onde ele escancara a verdade, em tom realístico e autêntico, que o Estado não mostra competência para conduzir sozinho os fazeres educacionais, ressaltando que não fosse os investimentos da iniciativa privada, hoje o país não teria todos os números positivos que o Censo consagra.
A segunda declaração surgiu em Doha, no Qatar, durante o World Innovation Summit for Education ( WISE), que reuniu especialistas em educação de mais de 120 países, pela qual
as autoridades educacionais já se antecipam informando que nos próximos seis anos não será possível garantir educação para milhões de pessoas no mundo. E por motivo simples: a educação do século 21 exige investimentos cada vez mais complexos e os Estados não terão como suprir, até porque, mesmo nos países desenvolvidos, a demanda por educação cresce a passos mais largos do que a capacidade de financiamento estatal. E isso também tem alguma explicação no Brasil com base nos dados apresentados pelo Banco Central e SINDATA/SEMESP sobre o custo anual por aluno nas IES públicas, nas quais se estima em R$15 mil. E mais, não existisse a participação da iniciativa privada no setor, para atingir o mesmo número de alunos matriculados até 2008, o poder público teria investido perto de R$ 800 bilhões desde 1960. Não é pouco, ou melhor, teria sido impossível.
Amargamos, entretanto, números pouco exemplares, seja pela incúria governamental, pelo excesso regulatório, seja pelo arrojo e audácia na iniciativa privada. Fato é que a força do ensino particular está fortemente presente na empregabilidade de muitos segmentos conforme o quadro abaixo, também como pesquisa do SEMESP:
Ensino Público - % Ensino Privado - %
Indústria 13 88
Comércio 18 83
Constr.Civil 16 84
Finanças 18 82
Saúde 15 85
Serv.Intel. 10 90
Turismo 12 88
Fato é, também, que os dois pólos educacionais — público e privado — como em “cabo de guerra”, estão em constante e contínuo puxa-puxa, e não é de hoje.
A história é ricamente contada por Arnaldo Niskier em sua obra Educação Brasileira – 500 anos de história.
Importantes Momentos Históricos da Educação Brasileira
Em 29 de março de 1549 chega ao Brasil (Bahia) o 1º governador geral, Tomé de Souza, trazendo os seis primeiros educadores e liderados por Manuel da Nóbrega. Eram da Companhia de Jesus, fundada em Paris pelo espanhol Inácio de Loiola, em 1534, só oficializada em 1540 pelo Papa Paulo III.
Em 1553 chega o padre José de Anchieta com a expedição de Duarte da Costa.
Em 1759 o Marquês de Pombal expulsou todos os jesuítas. Ficaram os beneditinos, franciscanos e carmelitas.
Em 1890, pela reforma de Benjamin Constant Botelho de Magalhães, nasceu o primeiro órgão voltado à educação : Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos.
Fortaleceu-se a pedagogia tradicional misturando a influência jesuítica, de profunda e impregnada formação de características calcadas no verbalismo, academicismo e bacharelismo com as teorias de Pestalozzi (na educação, a essência é o amor), inclusive com boa dose do Positivismo.
Assim, iniciou-se uma relação belicosa dentro do Estado, quem sabe a partir de 1759, radicalizada nas últimas décadas com a presença de instrumentos regulatórios como se a
iniciativa privada fosse o oponente de uma educação que visa e deve primar pela empregabilidade nas suas máximas conseqüências. As mantenças não são algozes sociais.
A rigor, o velho CFE-Conselho Federal de Educação e o atual CNE-Conselho Nacional de
Educação, para também não dizer a atuação do Ministério de Educação, tudo indica que os poderes constituídos assumiram ao pé da Lei, petreamente e sem flexibilizar, o contido na Constituição da República Federativa do Brasil – 1988, no Título VIII – Capítulo III, Artigos 205 a 217. Bem como nas Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996(LDB) e Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (PNE - Plano Nacional de Educação) e tantas outras, às centenas como Decretos, Portarias, Resoluções, Instruções Normativas, etc., com destaque para o SINAES.
Em verdade, toda a contribuição que a iniciativa privada vem dando à causa da educação superior tem sido construída por hercúleos esforços, individuais ou de grupos, às vezes em processos de admoestações e conflitos que beiram ao desespero das instituições.
Sob fortes mas razoáveis contestações ao império draconiano da regulação no setor, com altíssimos investimentos a se pretender uma autêntica relação de parceria com o Estado é
ele próprio quem vitimiza os pequenos e médios, condenando alguns ao fechamento, ao enxugamento de pretensões. Antes, deveriam merecer mais atenção e monitoramento com
acompanhamento de perto, senão pelo governo, com um modelo não estatal para controle de qualidade do ensino que leve em conta a diversidade de instituições e as necessidades do mundo do trabalho, ensejando a criação de uma agência de avaliação e acreditação do ensino superior brasileiro que funcione como um sistema autônomo de garantia da qualidade, com atuação independente do governo e das instituições, conforme Cláudio Rama, diretor do Observatório de La Educación en América Latina, durante a primeira sessão do 11º Fórum Nacional de Ensino Superior Particular Brasileiro (FNESP), que contou ainda com diretor da Agência de Avaliação e Acreditação da Espanha (Aneca), José Joaquim Mira, e o presidente do Centro de Ensino Superior do Pará (Cesupa), Sérgio Fiúza.
Ainda conforme Rama, o novo modelo deve superar critérios exclusivamente acadêmicos nos processos de avaliação e levar em conta a multiplicidade de instituições, a diversidade regional e as necessidades do mercado de trabalho. Num país de dimensões continentais como o Brasil, um sistema de avaliação e acreditação do ensino superior deve respeitar uma lógica regional, como acontece hoje nos Estados Unidos e México. Nesse contexto, segundo o especialista, o papel do governo seria autorizar os critérios a serem adotados pela agência, respeitando padrões mínimos de qualidade.
A irrazoabilidade imperativa nas avaliações das IES está gerando pânico e os resultados já são sentidos sem que se percebam soluções, a partir mesmo de um efetiva universalização da educação básica, com todos na escola, sem negá-la a quaisquer e com medidas mais eficazes que evitem as desistências. A finalização do ensino médio está preocupante e sem esta o ensino superior não anda pois o processo é imbricado.
__________________________________________________
Não há tempo e local específicos para identificar a origem do cabo de guerra. O concurso de puxar corda provém de antigas cerimônias e cultos, que são encontrados em todo o mundo, como por exemplo, no Egito, Birmânia, Índia, Bornéu, Japão, Coreia, Havaí e América do Sul. O antigo cabo de guerra foi realizado em diversos estilos. O esporte fez parte dos Jogos Olímpicos de 1900 a 1920.
O Dom da Ubiqüidade
Prof. Roney Signorini - Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br
Uma vaga universitária pública é tão mais valiosa quanto menor for a ociosidade no curso,
deixando de propiciar sua utilidade social, em quaisquer áreas do conhecimento.
Assim, remanescendo vagas em cursos é imperativo ocupá-las de qualquer modo, inclusive pela simultaneidade. Por que não ? O custo fixo da sala de aula/turma é o mesmo (professor e carga horária ajustados não importa o volume de alunos em sala, ou melhor, nas públicas importa sim, e muito. Não mais que 30 alunos). E mais, matutino e vespertino porque noturno, sem chance.
Eis que foi finalmente publicada a Lei 12.089, de 11/11/09, que proíbe um mesmo universitário ocupar duas vagas simultaneamente em IES pública, no ensino superior.
E não deixou de ter a característica tão comum às normas laboradas com pressa, por quem não é da área, na formatação ( projeto de lei ), discussão, votação e aprovação sem evidenciar a que veio, motivação essencial, sua justificativa histórica, sua razão administrativa, etc. etc.
É claro que o fato de um estudante ocupar duas vagas no ensino público, concomitantemente,
incomoda, mas a análise não é tão simplista, cabendo um sem número de indagações.
Afinal,
a)desde quando isso vem ocorrendo;
b)quantos universitários, hoje, podem ser alcançados pela nova lei;
c)por recorrência, quais cursos simultaneamente são cursados;
d)são ativa e efetivamente cursados ou em um deles há trancamento;
e)há complementaridades nos dois cursos;
f)as duas vagas foram ocupadas a partir de seletivos do mesmo processo (1a. e 2a. opções)
ou em semestres defasados (a educação pública não oferece dois seletivos ao ano) ?
Ademais nem dá pra usar a Lei de Isaac Newton: “Dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar ao mesmo tempo”. Em química isso se chama “Impenetrabilidade”.
g)que horário/período é cursada a segunda faculdade se não há oferta noturna nas públicas;
h)dos seletivos (anuais) ainda restaram vagas (remanescentes) em algum deles;
i)os dois cursos estão na mesma instituição ou uma é federal e outra estadual/municipal
(a Lei só fala em instituições públicas, sem diferenciar);
j)o(s) curso(s) é(são) mais ou menos demandado do que a oferta de vagas, etc. etc. ?
Pergunta que também fica sem resposta, quem sabe pelo açodamento na redação, o Art. 2º
diz ser vedado uma mesma pessoa ocupar como estudante, simultaneamente, duas vagas no mesmo curso ( ????? ). Bem, antes de proibir tal condição, o que a lei deveria prescrever, mesmo, é internação do aluno por insanidade, ou falta de correição na secretaria do curso.
Por outro lado, o § 2º do Art. 3º tem uma pérola jurídica de muita discussão à luz de direitos adquiridos, ao afirmar que será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada. Isso é que é paixão pelo Judiciário e nele discutir demandas de causas perdidas.
Outra jóia diamantária, contida no Art. 4º - O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, duas vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente. Como, um, qual ? É isso mesmo, no singular e não no plural — os cursos ? Não teria mas lógica permitir a continuidade do segundo, ao término do primeiro, disponibilizando de imediato uma delas, como vaga remanescente para transferências ?
Aliás, está aberta a temporada do dedurismo e denuncismo pois o próprio governo não tem condições de identificar tais alunos em escolas, pela simples inexistência de um cadastro central-nacional dos universitários públicos.
Para encerrar, tudo indica que pelo Art. 5º a intenção foi mesmo de admitir que na eventualidade de existência dos casos, de simultaneidade de matrículas, os universitários pudessem concluir o presente ano letivo sem conflitos ao afirmar que Esta Lei entra em vigor após decorridos 30(trinta) dias de sua publicação. Meno male porque foi publicada em 12/11/09 e mais trinta dias chegamos em dezembro, dia 14, segunda-feira, quando praticamente findou o ano letivo.
Então, qual é mesmo a finalidade, propósito, escopo da Lei ora sancionada pela Presidência
da República ? Deixe a sua opinião nesta página em “comentários”.
roneysignorini@ig.com.br
Uma vaga universitária pública é tão mais valiosa quanto menor for a ociosidade no curso,
deixando de propiciar sua utilidade social, em quaisquer áreas do conhecimento.
Assim, remanescendo vagas em cursos é imperativo ocupá-las de qualquer modo, inclusive pela simultaneidade. Por que não ? O custo fixo da sala de aula/turma é o mesmo (professor e carga horária ajustados não importa o volume de alunos em sala, ou melhor, nas públicas importa sim, e muito. Não mais que 30 alunos). E mais, matutino e vespertino porque noturno, sem chance.
Eis que foi finalmente publicada a Lei 12.089, de 11/11/09, que proíbe um mesmo universitário ocupar duas vagas simultaneamente em IES pública, no ensino superior.
E não deixou de ter a característica tão comum às normas laboradas com pressa, por quem não é da área, na formatação ( projeto de lei ), discussão, votação e aprovação sem evidenciar a que veio, motivação essencial, sua justificativa histórica, sua razão administrativa, etc. etc.
É claro que o fato de um estudante ocupar duas vagas no ensino público, concomitantemente,
incomoda, mas a análise não é tão simplista, cabendo um sem número de indagações.
Afinal,
a)desde quando isso vem ocorrendo;
b)quantos universitários, hoje, podem ser alcançados pela nova lei;
c)por recorrência, quais cursos simultaneamente são cursados;
d)são ativa e efetivamente cursados ou em um deles há trancamento;
e)há complementaridades nos dois cursos;
f)as duas vagas foram ocupadas a partir de seletivos do mesmo processo (1a. e 2a. opções)
ou em semestres defasados (a educação pública não oferece dois seletivos ao ano) ?
Ademais nem dá pra usar a Lei de Isaac Newton: “Dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar ao mesmo tempo”. Em química isso se chama “Impenetrabilidade”.
g)que horário/período é cursada a segunda faculdade se não há oferta noturna nas públicas;
h)dos seletivos (anuais) ainda restaram vagas (remanescentes) em algum deles;
i)os dois cursos estão na mesma instituição ou uma é federal e outra estadual/municipal
(a Lei só fala em instituições públicas, sem diferenciar);
j)o(s) curso(s) é(são) mais ou menos demandado do que a oferta de vagas, etc. etc. ?
Pergunta que também fica sem resposta, quem sabe pelo açodamento na redação, o Art. 2º
diz ser vedado uma mesma pessoa ocupar como estudante, simultaneamente, duas vagas no mesmo curso ( ????? ). Bem, antes de proibir tal condição, o que a lei deveria prescrever, mesmo, é internação do aluno por insanidade, ou falta de correição na secretaria do curso.
Por outro lado, o § 2º do Art. 3º tem uma pérola jurídica de muita discussão à luz de direitos adquiridos, ao afirmar que será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada. Isso é que é paixão pelo Judiciário e nele discutir demandas de causas perdidas.
Outra jóia diamantária, contida no Art. 4º - O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, duas vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente. Como, um, qual ? É isso mesmo, no singular e não no plural — os cursos ? Não teria mas lógica permitir a continuidade do segundo, ao término do primeiro, disponibilizando de imediato uma delas, como vaga remanescente para transferências ?
Aliás, está aberta a temporada do dedurismo e denuncismo pois o próprio governo não tem condições de identificar tais alunos em escolas, pela simples inexistência de um cadastro central-nacional dos universitários públicos.
Para encerrar, tudo indica que pelo Art. 5º a intenção foi mesmo de admitir que na eventualidade de existência dos casos, de simultaneidade de matrículas, os universitários pudessem concluir o presente ano letivo sem conflitos ao afirmar que Esta Lei entra em vigor após decorridos 30(trinta) dias de sua publicação. Meno male porque foi publicada em 12/11/09 e mais trinta dias chegamos em dezembro, dia 14, segunda-feira, quando praticamente findou o ano letivo.
Então, qual é mesmo a finalidade, propósito, escopo da Lei ora sancionada pela Presidência
da República ? Deixe a sua opinião nesta página em “comentários”.
Côncavo e Convexo
Prof. Roney Signorini - Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br
Ainda a propósito da edição da Portaria 14, de 24/09/2009, que dispõe sobre os procedimentos referentes ao Programa de Melhorias do Ensino das IES Superiores - PROGRAMA IES MEC / BNDES, perplexas, iniciaram a perguntar, mas, afinal, que é isso de conceder financiamento / empréstimo para quem já está bem, com conceitos 3 a 5 ? As que lograram 1 ou 2, em tese as mais necessitadas, esperem o que ?
Saindo dos conceitos, o que resta às IES para enfrentarem a Portaria 14, de 24/09/2009, draconianamente colocada ? Nada, senão ir a qualquer instituição bancária buscar o que é preciso, para sobreviver, diante ou não do fator concorrencial, ante o tribunal medievo da inquisição educacional do MEC.
Se um financiamento ou empréstimo tem o escopo de (tentar) salvar aquele que precisa de ajuda financeira, os condicionantes de tal ajuda precisam estar sintonizados e na freqüência do solicitante. Imaginemos tal condição em outras áreas da assistência, na rural, comércio ou na indústria. Pouco ou nada deve importar quanto ao ramo de atividade, senão a possibilidade de cumprimento do dever obrigacional financeiro do tomador, ou seja. a possibilidade de resgatar junto à financiadora ou emprestadora o volume disponibilizado. Sem o que, a possibilidade de arrestos, execuções judiciais ou seqüestros de bens, ou adjudicações previamente comprometidos.
Condicionar o financiamento / empréstimo àquelas que precisem mostrar que embora o terreno seja árido, necessitando de adubagem e defensivos a terra promete, é função do tomador. Eis o instituto da ajuda, condicionar à saúde financeira. A condição operativa de IES nota 3-4-5, conforme o Art. 8º da Portaria, é previamente dizer um solene NÃO para milhares de outras escolas.
Então, pra que vale a Portaria senão para atender os que precisam do transplante ? Da ajuda, característica e escopo do financiamento ! Ajuda, não pás de cal ! Côncavo é uma coisa, convexo e outra coisa e como diz o ditado popular, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Parece que a proposta da Portaria 14 é extremamente injusta ao abandonar, em tese, repito, os que mais precisam, razão pela qual ( falta de recursos ) não puderam estar no grupo dos 3-4-5, seja por insuficiências na biblioteca, nos parques de laboratórios, nas desejadas reformas de prédios ou expansão, montagem de equipe para EAD, melhoria do corpo docente com contratações mais qualificadas, etc. e põe etc. nisso.
As causas da falta de recursos são sobejamente conhecidas como, menores captações em seletivos por fatores concorrenciais e perto de predatórias, inadimplência assustadora, evasão, impossibilidade de medidas mais agudas aos devedores contumazes, substaciais aumentos nas folhas salariais sem a contrapartida nas receitas, estas diminuídas em razão de propostas massivas nos valores das mensalidades. Nem por isso contempladas, ao menos com equivalências e paridades, já descortinando um equívoco operativo, com efeitos acadêmicos e financeiros.
Afinal, tudo indica que as 1-2 são inimigas da educação nacional e devem sucumbir porque, ainda que pretendam melhorar, nenhum vento lhes sopra.
São a tripulação da Nave dos Insensatos e à deriva, esperando por Godot.
É uma brutal realidade que desespera e sem horizontes, não para as escolas e mantenças mas para o alunado, confiante numa empregabilidade mínima ainda que via cursos tecnológicos.
E a propósito, não tem sentido avaliação de diferentes como iguais, especialmente no foco dos bacharelados, tecnológicos e licenciaturas, para não falar nas modalidades filantrópicas, confessionais, fundacionais e particulares por exclusivas.
Longe de entrar na discussão, mas levantando eventuais inconstitucionalidades frente ao SINAES, como o IGC - IC e CPC, Portarias e Resoluções, todo cuidado é pouco para não ferir o regime legal.
Portaria é, em Direito, um documento/norma de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
E Portaria Normativa ( ?? ) não exacerba e extrapola ? O que é isso ? No Direito Administrativo como fica na hierarquia ? Com a palavra os causídicos administrativistas.
roneysignorini@ig.com.br
Ainda a propósito da edição da Portaria 14, de 24/09/2009, que dispõe sobre os procedimentos referentes ao Programa de Melhorias do Ensino das IES Superiores - PROGRAMA IES MEC / BNDES, perplexas, iniciaram a perguntar, mas, afinal, que é isso de conceder financiamento / empréstimo para quem já está bem, com conceitos 3 a 5 ? As que lograram 1 ou 2, em tese as mais necessitadas, esperem o que ?
Saindo dos conceitos, o que resta às IES para enfrentarem a Portaria 14, de 24/09/2009, draconianamente colocada ? Nada, senão ir a qualquer instituição bancária buscar o que é preciso, para sobreviver, diante ou não do fator concorrencial, ante o tribunal medievo da inquisição educacional do MEC.
Se um financiamento ou empréstimo tem o escopo de (tentar) salvar aquele que precisa de ajuda financeira, os condicionantes de tal ajuda precisam estar sintonizados e na freqüência do solicitante. Imaginemos tal condição em outras áreas da assistência, na rural, comércio ou na indústria. Pouco ou nada deve importar quanto ao ramo de atividade, senão a possibilidade de cumprimento do dever obrigacional financeiro do tomador, ou seja. a possibilidade de resgatar junto à financiadora ou emprestadora o volume disponibilizado. Sem o que, a possibilidade de arrestos, execuções judiciais ou seqüestros de bens, ou adjudicações previamente comprometidos.
Condicionar o financiamento / empréstimo àquelas que precisem mostrar que embora o terreno seja árido, necessitando de adubagem e defensivos a terra promete, é função do tomador. Eis o instituto da ajuda, condicionar à saúde financeira. A condição operativa de IES nota 3-4-5, conforme o Art. 8º da Portaria, é previamente dizer um solene NÃO para milhares de outras escolas.
Então, pra que vale a Portaria senão para atender os que precisam do transplante ? Da ajuda, característica e escopo do financiamento ! Ajuda, não pás de cal ! Côncavo é uma coisa, convexo e outra coisa e como diz o ditado popular, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Parece que a proposta da Portaria 14 é extremamente injusta ao abandonar, em tese, repito, os que mais precisam, razão pela qual ( falta de recursos ) não puderam estar no grupo dos 3-4-5, seja por insuficiências na biblioteca, nos parques de laboratórios, nas desejadas reformas de prédios ou expansão, montagem de equipe para EAD, melhoria do corpo docente com contratações mais qualificadas, etc. e põe etc. nisso.
As causas da falta de recursos são sobejamente conhecidas como, menores captações em seletivos por fatores concorrenciais e perto de predatórias, inadimplência assustadora, evasão, impossibilidade de medidas mais agudas aos devedores contumazes, substaciais aumentos nas folhas salariais sem a contrapartida nas receitas, estas diminuídas em razão de propostas massivas nos valores das mensalidades. Nem por isso contempladas, ao menos com equivalências e paridades, já descortinando um equívoco operativo, com efeitos acadêmicos e financeiros.
Afinal, tudo indica que as 1-2 são inimigas da educação nacional e devem sucumbir porque, ainda que pretendam melhorar, nenhum vento lhes sopra.
São a tripulação da Nave dos Insensatos e à deriva, esperando por Godot.
É uma brutal realidade que desespera e sem horizontes, não para as escolas e mantenças mas para o alunado, confiante numa empregabilidade mínima ainda que via cursos tecnológicos.
E a propósito, não tem sentido avaliação de diferentes como iguais, especialmente no foco dos bacharelados, tecnológicos e licenciaturas, para não falar nas modalidades filantrópicas, confessionais, fundacionais e particulares por exclusivas.
Longe de entrar na discussão, mas levantando eventuais inconstitucionalidades frente ao SINAES, como o IGC - IC e CPC, Portarias e Resoluções, todo cuidado é pouco para não ferir o regime legal.
Portaria é, em Direito, um documento/norma de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
E Portaria Normativa ( ?? ) não exacerba e extrapola ? O que é isso ? No Direito Administrativo como fica na hierarquia ? Com a palavra os causídicos administrativistas.
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