terça-feira, 24 de maio de 2016

Queda de Braço ou Cabo de Guerra



Prof. Roney Signorini
Assessor e Consultor Educacional
signorinironey1@gmail.com

Não bastassem as questões diárias e até mesmo problemas que envolvem o cotidiano na gestão da educação superior, o governo chega com mais um monstrengo para a regulação do setor.
Dessa vez exorbitou bastante com a Portaria Normativa nº 8, de 28 de abril último, apoiada na Lei 10.861(14/4/2004), no Decreto 5.773(9/5/2006) e na Portaria Normativa 40(12/12/2007), aquela apresentada numa tentativa de reformulação no sistema de avaliação da educação superior, com a criação de novos indicadores.
Os indicadores de qualidade são usados para regulação de instituições de ensino superior públicas e particulares. Servem, por exemplo, para liberar o funcionamento de cursos e universidades e como critério para participação em programas como o Fies( financiamento estudantil). O projeto apresentado deve substituir o modelo atual, vigente desde 2007.
E, como bem ao gosto dos tecnocratas do MEC  desta vez veio recheada com morangos encimada por cereja marrasquino.

A justificativa da edição de dita Portaria é fundada na necessidade do MEC melhor aferir e promover a qualidade dos cursos de graduação e das Instituições de Educação Superior – IES – do país, com apoio em vários indicativos. Mas não se disse nem lhes foi perguntado, porque como de hábito, o setor privado que detém 75% das matrículas não foi chamado nem para um “sim”, nem para um “não”. E, com isso, impõe-se o autoritarismo que recai novamente sobre os desiguais tidos como iguais.
Assim, vem por aí uma enxurrada de novos índices para tumultuar uma aparente serenidade no setor, que vinha capengando relutantemente em aceitar os índices anteriores, que não se justificavam pelas impropriedades técnicas na sua elaboração e que ora se multiplicam com:

IDE –Indicador de Desempenho no Enade [1] (conceito obtido a partir dos resultados do exame, a ser calculado segundo os níveis de proficiência dos concluintes, de forma a expressar o valor absoluto(?) resultante da média(?) dos desempenhos dos estudantes em cada curso);
IDD
Indicador da Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (a ser calculado com base nos resultados(?) dos estudantes no Enem e Enade);
ITE
Indicador de Trajetória dos Estudantes ( a ser calculado a partir do acompanhamento(?) da trajetória dos estudantes ingressantes), agravado pelos complicadores destacados pelo Parágrafo Único do art.3º com a taxa de permanência(?), taxa de desistência(?) e taxa de conclusão(?);
IDCD
Indicador de Desenvolvimento do Corpo Docente ( a ser calculado a partir de informações do Censo sobre a evolução do regime de trabalho(?), titulação(?) e permanência dos docentes no curso(?);
IDC
Índice de Desempenho dos Cursos de Graduação (substituindo ao Conceito Preliminar de Curso – CPC), composto pelos quatro indicadores acima cuja expressão se dará em faixas de conceito, tomando como referência os níveis de valoração(?) dispostos no Sinaes.
O índice vai considerar ainda as taxas de conclusão, permanência e desistência dos estudantes, além do desenvolvimento dos professores aí embutida a reiterada visão caolha de punir as IES com fatores exógenos ao desempenho da escola/curso, como se elas pudesse, influir naquelas taxas.

Mas o empurra e puxa ou o torce e distorce não fica só nisso porque tem mais:

IIDC
Índice Institucional de Desempenho dos Cursos (a ser calculado para cada IES a partir da média ponderada(?), por número de matrículas, do conjunto de IDC de seus cursos de graduação). Uma pirotecnia junina.
IDEX
Indicador de Desempenho de Extensão;
IDI – Índice de Desempenho Institucional (substituindo ao Índice Geral de Cursos – IGC ) objetivando análise do desenvolvimento institucional em relação ao ensino, à pesquisa e à extensão. O destaque fica por conta de que para efeito da análise dos insumos provenientes da graduação será considerado o esforço(?) da oferta de licenciaturas de qualidade(?)
atestadas pelo IDC.
GTAES – Grupo de Trabalho de Avaliação do Desempenho da Educação Superior constituído por especialistas de quinze entidades, dentre elas o Fórum das Entidades Representativas da Educação Superior. Excelente conquista e árduo trabalho para se obter as definições de metodologias dos indicadores além da implementação de procedimentos avaliativos dispostos na Portaria. E tudo isso sem remuneração porque serviço público relevante. O prazo para indicar  o  representante do Fórum é  de 10 dias (termina dia 9 de maio).
Procurando alternativas mais ortodoxas e mais seguras(?) ou que deem mais exatidão na avaliação, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) passará a contar na avaliação de cursos e de instituições de ensino superior. O desempenho servirá como marco zero da avaliação do estudante, que será feita também no final do curso. A mudança faz parte de uma série de alterações nos critérios de avaliação do ensino superior que estão sendo desenvolvidas e propostas na nova Portaria mediante Indicador da Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). Como nem todos os concluintes do Médio vão ao Enem é fácil esperar por conflitos e injustiças. Salvo se o Enem for obrigatório e não facultativo, para os alunos nas realizações das provas e às IES para adotarem o certame como forma de seleção.

Tão logo a Portaria veio a público iniciaram as manifestações de desagrado e contraditórios como a de prof. Raulino Tramontin da Contato Consultoria, a seguir: “Todavia, ao regulador, o desejo de controlar não pode sufocar a vida das IES com um excesso de  cuidados, ao tentar usar a econometria de medidas de indicadores que podem sim mais complicar do que medir. Educação e econometria burocrática processual nunca combinaram. Mas à primeira vista  é curioso o número de indicadores pensados e pode até serem úteis e simplificados, não cabendo a priori fazer qualquer juízo de valor, mas apenas examiná-los com o devido cuidado e mesmo com uma dose de preocupação e esperança ao mesmo tempo. Eu pessoalmente tenho sempre um pé atrás com a burocracia. Muitas vezes a boa vontade cria mais problemas que soluções e tomara que não seja este o caso.
Como só e acontecer, tudo a toque de caixa, o Inep tem sessenta dias para apresentar em audiência pública o resultado(?) do GTAES e este disporá de noventa dias para apresentar o relatório final dos trabalho. Estranho mas pode ter ocorrido inversão de prazos para um e para o outro porém é o que consta nos parágrafos do art. 11. 

[1]O Ministério da Educação divulgou em março a relação de cursos que serão avaliados no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) em 2016. Deverão prestar a prova os alunos dos cursos de agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zooctenia. Cursos que conferem diploma de tecnólogo nas áreas de agronegócio, estética e cosmética, gestão ambiental, gestão hospitalar e radiologia também estão na lista.
O exame será aplicado, de acordo com a publicação no Diário Oficial, no dia 20 de novembro, a partir das 13 horas. A prova é voltada para alunos que estão  no fim dos cursos listados acima. Mais precisamente, necessitam participar:
- todos os alunos concluintes dos cursos, que terminarão a gradução até julho de 2017 ou que tenham cumprido 80% ou mais da carga horária mínima até o dia 31 de agosto de 2016;
- estudantes concluintes dos cursos superiores de tecnologia, que encerrarão os estudos até dezembro de 2016 ou que tenham cumprido 75% ou mais da carga horária até o dia 31 de agosto de 2016.
As inscrições para o Enade são feitas pelas instituições de ensino, entre 15 e 29 de junho de 2016.