quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

ABONAR não é suprimir * - Geisy ganha Abono de Natal

Prof. Roney Signorini **  - roneysignorini@ig.com.br

Colaboração Profa. Abigail França Ribeiro


* Está no Aurélio que o verbete, dentre outras colocações, se presta a confirmar, aprovar.
  Justificar ou relevar (falta no cumprimento do trabalho).

A questão se arrasta, sobretudo na imprensa nacional, negativamente quanto ao uso semântico equivocado, a respeito da figura do ABONO, em especial, das ausências de alunos durante um curso.

É comuníssimo se ouvir de aluno que ele deseja o "abono" das faltas, que se deram em razão de diversos motivos como por razão de trabalho, por doença, por morte em família, por desordem ou comoção social, greve de transporte, enchentes, doação de sangue, participação em certames esportivos e por aí vai.
E as coordenações ou secretarias de cursos, nem sempre, nem todas, têm à mão o respaldo legal da negativa ao requerimento do interessado.
A questão da presença/freqüência é tratada na LDB unicamente para a educação básica, pelo Artigo 24, inciso VI, que dispõe como mínima na ordem de 75%. A Lei 5.692/71 já tratou do assunto quando da Reforma do Ensino Básico. No brilhante Parecer 282/2002 da lavra de Lauro Zimermann, Edson Nunes, dentre outros, foi colocada pedra lapidar sobre isso.

Em qualquer curso superior, por via da LDB, enviesada ela trata do assunto pelo Artigo 47. Lamentável que só tivesse tratado disso quanto ao ensino básico. Entretanto, por isonomia, IES zelosas de suas propostas educacionais adotaram o mesmo índice. Ou seja, o aluno deve estar em atividades por 75% dos 200 dias letivos exigidos, se regime anual. Pode se ausentar por no máximo 25%, sem justificativas ou explicações, porque existe relação umbilical entre o volume de dias letivos com a carga horária e duração mínima de cada curso. Assim, as ocorrências extraordinárias como as citadas acima não se adicionarão aos 25%. O que, convenhamos, se mostraria um absurdo pois não haveria limites com aqueles adicionais, até porque não são cursos livres. Os referidos 25% estão a significar exatamente 1/4 do curso, ou seja, 30 dias ou mais, do semestre de 100 dias letivos obrigatórios. Em tese, o aluno pode faltar a quatro segundas-feiras, quatro terças-feiras, etc. etc., resultando na perda de conhecimento não adquirido na expressão de muitas e valiosas horas-aula/relógio. As excepcionalidades, as novidades, fazem o horror dos disciplinadores, que preferem que as inovações sejam arrancadas a forceps, e aos poucos - o que não diríamos ser incorreto. Mas podemos encontrar sistemas lá na frente, outros cá atrás, num desequilíbrio que mostra a incompetência, o medo e a insegurança no trato do assunto.

Daí a normatização quanto às doenças infecto-contagiosas, traumatismos severos (Decreto-Lei 1044) ou gravidez ( Lei 6202 ) que não falam em ABONO mas em compensação de ausência por meio de trabalhos domiciliares assistidos. Esse dispositivo de atividades domiciliares deve estar interiorizado no Regimento da instituição, complementado por Portarias de execução.

As considerações ora trazidas são em decorrência do exarado pelo Juízo da 9a. Vara Cível de São Bernardo do Campo - SP que mandou a Uniban abonar as faltas de Geisy Arruda, hostilizada em outubro por usar microvestido, e permitir que faça as provas para concluir o semestre. A Uniban terá que abonar as faltas desde o dia 22 de outubro e marcar exames em janeiro. O advogado da reitoria da Uniban, Décio Machado, disse que ainda não foi notificado da decisão, mas que deve entrar com recurso.

Lamentável que o Juízo tivesse pretendido assemelhar a legislação trabalhista com a educacional, com isso reforçando pela mídia, que tal direito educacional existe. Como identificá-lo se na trabalhista o empregador paga ( por deliberação própria ) o dia não trabalhado ? Ou seja, ABONOU a falta e pagou o dia não trabalhado, inclusive de conseqüências incidentes sobre as férias e 13 º ?

Como transportar essa "benesse" para a legislação educacional que é obrigacional de comparecimentos ? Enquanto o trabalhador recebe um salário o aluno paga pelas aulas, submetendo-se a um Regimento e legislação pertinente de quem está em processo de aprendizado. Tem muita diferença

Por acaso a lei trabalhista faculta a possibilidade de faltar ao serviço, sem penalidades, ao que se ausentar por 25% no ano ? Não existe, está despedido.
Ora, forçoso afirmar, tripudiando e glosando a situação, as nádegas não têm nada a ver com as calças. Santo Dio.

A se pretender dar analogia, próxima ou distante, que fazer com alunos religiosos que precisam sacrificar parte dos estudos em algum(ns) dia(s) da semana por professar culto como adventista, etc. ? O CNE já se manifestou inúmeras vezes sobre a inviabilidade da exceção. A proofessora Eunice Durhan está com a palavra. Os Artigos 24 e 47 da LDB são pétreos.

Não se está aqui julgando o mérito ocorrencial, o fato do incidente. Mas, pleitear o esdrúxulo é no mínimo não transitar com propriedades no acervo normativo educacional brasileiro.

A mídia mais criteriosa precisa urgente reavaliar processos semânticos pois não raro lemos, reiterando fontes, que fiança é igual a endosso, que semi-analfabeto é o mesmo que semi-alfabetizado. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

Se a educação é processo sério, tanto quanto a edição de despacho ou sentença pelo judiciário, à imprensa urge manter assessores nas redações que, como dever de ofício, têm que melhor informar seus leitores.

ABONO de ausências no universo educacional é questão gravíssima, a preservar idoneidade institucional, sem permitir tornar-se refém ou cúmplice do alunado, que só está ali para "pegar o diploma".

Curso em EAD, não presencial, é outro foro, é pauta para outras considerações, oportunamente. Os modelos americano e europeu não servem como baliza para o brasileiro. É questão do caldo cultural. É preciso rediscutir a (não) presencialidade nesse segmento.

Que tal se, na maratona, pudéssemos cair de paraquedas nos últimos 100 m da competição ?

A avaliação não é daqui pra lá mas de lá pra cá, ou seja, entregar diplomas com "favores" é fácil. Difícil é o processo avaliativo de aproveitamento ( verificação de rendimento/notas ) e a apuração de assiduidade ( verificação e controle de freqüência ). Condição dual, sem exclusões.

** Consultor Educacional, Jornalista e Advogado

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Cabo de Guerra Educacional *

Prof. Roney Signorini - Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br

Duas afirmações consistentes sobre a presença do setor privado na área da educação superior ganharam destaque no noticiário de novembro além, é claro, de induzir os mais céticos e resistentes à aceitação e concordância dos pronunciamentos.

O primeiro foi do presidente Lula, durante abertura do 9º CONIC, em São Paulo, onde ele escancara a verdade, em tom realístico e autêntico, que o Estado não mostra competência para conduzir sozinho os fazeres educacionais, ressaltando que não fosse os investimentos da iniciativa privada, hoje o país não teria todos os números positivos que o Censo consagra.

A segunda declaração surgiu em Doha, no Qatar, durante o World Innovation Summit for Education ( WISE), que reuniu especialistas em educação de mais de 120 países, pela qual
as autoridades educacionais já se antecipam informando que nos próximos seis anos não será possível garantir educação para milhões de pessoas no mundo. E por motivo simples: a educação do século 21 exige investimentos cada vez mais complexos e os Estados não terão como suprir, até porque, mesmo nos países desenvolvidos, a demanda por educação cresce a passos mais largos do que a capacidade de financiamento estatal. E isso também tem alguma explicação no Brasil com base nos dados apresentados pelo Banco Central e SINDATA/SEMESP sobre o custo anual por aluno nas IES públicas, nas quais se estima em R$15 mil. E mais, não existisse a participação da iniciativa privada no setor, para atingir o mesmo número de alunos matriculados até 2008, o poder público teria investido perto de R$ 800 bilhões desde 1960. Não é pouco, ou melhor, teria sido impossível.

Amargamos, entretanto, números pouco exemplares, seja pela incúria governamental, pelo excesso regulatório, seja pelo arrojo e audácia na iniciativa privada. Fato é que a força do ensino particular está fortemente presente na empregabilidade de muitos segmentos conforme o quadro abaixo, também como pesquisa do SEMESP:

                                      Ensino Público - %               Ensino Privado - %

Indústria                                   13                                             88
Comércio                                18                                             83
Constr.Civil                             16                                              84
Finanças                                 18                                              82
Saúde                                      15                                             85
Serv.Intel.                                10                                              90
Turismo                                   12                                              88

Fato é, também, que os dois pólos educacionais — público e privado — como em “cabo de guerra”, estão em constante e contínuo puxa-puxa, e não é de hoje.

A história é ricamente contada por Arnaldo Niskier em sua obra Educação Brasileira – 500 anos de história.

Importantes Momentos Históricos da Educação Brasileira

Em 29 de março de 1549 chega ao Brasil (Bahia) o 1º governador geral, Tomé de Souza, trazendo os seis primeiros educadores e liderados por Manuel da Nóbrega. Eram da Companhia de Jesus, fundada em Paris pelo espanhol Inácio de Loiola, em 1534, só oficializada em 1540 pelo Papa Paulo III.
Em 1553 chega o padre José de Anchieta com a expedição de Duarte da Costa.
Em 1759 o Marquês de Pombal expulsou todos os jesuítas. Ficaram os beneditinos, franciscanos e carmelitas.
Em 1890, pela reforma de Benjamin Constant Botelho de Magalhães, nasceu o primeiro órgão voltado à  educação : Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos.
Fortaleceu-se a pedagogia tradicional misturando a influência jesuítica, de profunda e impregnada formação de características calcadas no verbalismo, academicismo e bacharelismo com as teorias de Pestalozzi (na educação, a essência é o amor), inclusive com boa dose do Positivismo.

Assim, iniciou-se uma relação belicosa dentro do Estado, quem sabe a partir de 1759, radicalizada nas últimas décadas com a presença de instrumentos regulatórios como se a
iniciativa privada fosse o oponente de uma educação que visa e deve primar pela empregabilidade nas suas máximas conseqüências. As mantenças não são algozes sociais.

A rigor, o velho CFE-Conselho Federal de Educação e o atual CNE-Conselho Nacional de
Educação, para também não dizer a atuação do Ministério de Educação, tudo indica que os poderes constituídos assumiram ao pé da Lei, petreamente e sem flexibilizar, o contido na Constituição da República Federativa do Brasil – 1988, no Título VIII – Capítulo III, Artigos 205 a 217. Bem como nas Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996(LDB) e Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (PNE - Plano Nacional de Educação) e tantas outras, às centenas como Decretos, Portarias, Resoluções, Instruções Normativas, etc., com destaque para o SINAES.

Em verdade, toda a contribuição que a iniciativa privada vem dando à causa da educação superior tem sido construída por hercúleos esforços, individuais ou de grupos, às vezes em processos de admoestações e conflitos que beiram ao desespero das instituições.

Sob fortes mas razoáveis contestações ao império draconiano da regulação no setor, com altíssimos investimentos a se pretender uma autêntica relação de parceria com o Estado é
ele próprio quem vitimiza os pequenos e médios, condenando alguns ao fechamento, ao enxugamento de pretensões. Antes, deveriam merecer mais atenção e monitoramento com
acompanhamento de perto, senão pelo governo, com um modelo não estatal para controle de qualidade do ensino que leve em conta a diversidade de instituições e as necessidades do mundo do trabalho, ensejando a criação de uma agência de avaliação e acreditação do  ensino superior brasileiro que funcione como um sistema autônomo de garantia da qualidade, com atuação independente do governo e das instituições, conforme Cláudio Rama, diretor do Observatório de La Educación en América Latina, durante a primeira sessão do 11º Fórum Nacional de Ensino Superior Particular Brasileiro (FNESP), que contou ainda com diretor da Agência de Avaliação e Acreditação da Espanha (Aneca), José Joaquim Mira, e o presidente do Centro de Ensino Superior do Pará (Cesupa), Sérgio Fiúza.

Ainda conforme Rama, o novo modelo deve superar critérios exclusivamente acadêmicos nos processos de avaliação e levar em conta a multiplicidade de instituições, a diversidade regional e as necessidades do mercado de trabalho. Num país de dimensões continentais como o Brasil, um sistema de avaliação e acreditação do ensino superior deve respeitar uma lógica regional, como acontece hoje nos Estados Unidos e México. Nesse contexto, segundo o especialista, o papel do governo seria autorizar os critérios a serem adotados pela agência, respeitando padrões mínimos de qualidade.

A irrazoabilidade imperativa nas avaliações das IES está gerando pânico e os resultados já são sentidos sem que se percebam soluções, a partir mesmo de um efetiva universalização da educação básica, com todos na escola, sem negá-la a quaisquer e com medidas mais eficazes que evitem as desistências. A finalização do ensino médio está preocupante e sem esta o ensino superior não anda pois o processo é imbricado.
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Não há tempo e local específicos para identificar a origem do cabo de guerra. O concurso de puxar corda provém de antigas cerimônias e cultos, que são encontrados em todo o mundo, como por exemplo, no Egito, Birmânia, Índia, Bornéu, Japão, Coreia, Havaí e América do Sul. O antigo cabo de guerra foi realizado em diversos estilos. O esporte fez parte dos Jogos Olímpicos de 1900 a 1920.

O Dom da Ubiqüidade

Prof. Roney Signorini - Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br


Uma vaga universitária pública é tão mais valiosa quanto menor for a ociosidade no curso,
deixando de propiciar sua utilidade social, em quaisquer áreas do conhecimento.

Assim, remanescendo vagas em cursos é imperativo ocupá-las de qualquer modo, inclusive pela simultaneidade. Por que não ? O custo fixo da sala de aula/turma é o mesmo (professor e carga horária ajustados não importa o volume de alunos em sala, ou melhor, nas públicas importa sim, e muito. Não mais que 30 alunos). E mais, matutino e vespertino porque noturno, sem chance.

Eis que foi finalmente publicada a Lei 12.089, de 11/11/09, que proíbe um mesmo universitário ocupar duas vagas simultaneamente em IES pública, no ensino superior.

E não deixou de ter a característica tão comum às normas laboradas com pressa, por quem não é da área, na formatação ( projeto de lei ), discussão, votação e aprovação sem evidenciar a que veio, motivação essencial, sua justificativa histórica, sua razão administrativa, etc. etc.

É claro que o fato de um estudante ocupar duas vagas no ensino público, concomitantemente,
incomoda, mas a análise não é tão simplista, cabendo um sem número de indagações.
Afinal,
a)desde quando isso vem ocorrendo;
b)quantos universitários, hoje, podem ser alcançados pela nova lei;
c)por recorrência, quais cursos simultaneamente são cursados;
d)são ativa e efetivamente cursados ou em um deles há trancamento;
e)há complementaridades nos dois cursos;
f)as duas vagas foram ocupadas a partir de seletivos do mesmo processo (1a. e 2a. opções)
  ou em semestres defasados (a educação pública não oferece dois seletivos ao ano) ?

Ademais nem dá pra usar a Lei de Isaac Newton: “Dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar ao mesmo tempo”. Em química isso se chama “Impenetrabilidade”.

g)que horário/período é cursada a segunda faculdade se não há oferta noturna nas públicas;
h)dos seletivos (anuais) ainda restaram vagas (remanescentes) em algum deles;
i)os dois cursos estão na mesma instituição ou uma é federal e outra estadual/municipal
(a Lei só fala em instituições públicas, sem diferenciar);
j)o(s) curso(s) é(são) mais ou menos demandado do que a oferta de vagas, etc. etc. ?

Pergunta que também fica sem resposta, quem sabe pelo açodamento na redação, o Art. 2º
diz ser vedado uma mesma pessoa ocupar como estudante, simultaneamente, duas vagas no mesmo curso ( ????? ). Bem, antes de proibir tal condição, o que a lei deveria prescrever, mesmo, é internação do aluno por insanidade, ou falta de correição na secretaria do curso.

Por outro lado, o § 2º do Art. 3º tem uma pérola jurídica de muita discussão à luz de direitos adquiridos, ao afirmar que será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada. Isso é que é paixão pelo Judiciário e nele discutir demandas de causas perdidas.

Outra jóia diamantária, contida no Art. 4º - O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, duas vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente. Como, um, qual ? É isso mesmo, no singular e não no plural — os cursos ? Não teria mas lógica permitir a continuidade do segundo, ao término do primeiro, disponibilizando de imediato uma delas, como vaga remanescente para transferências ?

Aliás, está aberta a temporada do dedurismo e denuncismo pois o próprio governo não tem condições de identificar tais alunos em escolas, pela simples inexistência de um cadastro central-nacional dos universitários públicos.

Para encerrar, tudo indica que pelo Art. 5º a intenção foi mesmo de admitir que na eventualidade de existência dos casos, de simultaneidade de matrículas, os universitários pudessem concluir o presente ano letivo sem conflitos ao afirmar que Esta Lei entra em vigor após decorridos 30(trinta) dias de sua publicação. Meno male porque foi publicada em 12/11/09 e mais trinta dias chegamos em dezembro, dia 14, segunda-feira, quando praticamente findou o ano letivo.

Então, qual é mesmo a finalidade, propósito, escopo da Lei ora sancionada pela Presidência
da República ? Deixe a sua opinião nesta página em “comentários”. 

Côncavo e Convexo

Prof. Roney Signorini - Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br

Ainda a propósito da edição da Portaria 14, de 24/09/2009, que dispõe sobre os procedimentos referentes ao Programa de Melhorias do Ensino das IES Superiores - PROGRAMA IES MEC / BNDES, perplexas, iniciaram a perguntar, mas, afinal, que é isso de conceder financiamento / empréstimo para quem já está bem, com conceitos 3 a 5 ? As que lograram 1 ou 2, em tese as mais necessitadas, esperem o que ?

Saindo dos conceitos, o que resta às IES para enfrentarem a Portaria 14, de 24/09/2009, draconianamente colocada ? Nada, senão ir a qualquer instituição bancária buscar o que é preciso, para sobreviver, diante ou não do fator concorrencial, ante o tribunal medievo da inquisição educacional do MEC.

Se um financiamento ou empréstimo tem o escopo de (tentar) salvar aquele que precisa de ajuda financeira, os condicionantes de tal ajuda precisam estar sintonizados e na freqüência do solicitante. Imaginemos tal condição em outras áreas da assistência, na rural, comércio ou na indústria. Pouco ou nada deve importar quanto ao ramo de atividade, senão a possibilidade de cumprimento do dever obrigacional financeiro do tomador, ou seja. a possibilidade de resgatar junto à financiadora ou emprestadora o volume disponibilizado. Sem o que, a possibilidade de arrestos, execuções judiciais ou seqüestros de bens, ou adjudicações previamente comprometidos.

Condicionar o financiamento / empréstimo àquelas que precisem mostrar que embora o terreno seja árido, necessitando de adubagem e defensivos a terra promete, é função do tomador. Eis o instituto da ajuda, condicionar à saúde financeira. A condição operativa de IES nota 3-4-5, conforme o Art. 8º da Portaria, é previamente dizer um solene NÃO para milhares de outras escolas.

Então, pra que vale a Portaria senão para atender os que precisam do transplante ? Da ajuda, característica e escopo do financiamento ! Ajuda, não pás de cal ! Côncavo é uma coisa, convexo e outra coisa e como diz o ditado popular, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

Parece que a proposta da Portaria 14 é extremamente injusta ao abandonar, em tese, repito, os que mais precisam, razão pela qual ( falta de recursos ) não puderam estar no grupo dos 3-4-5, seja por insuficiências na biblioteca, nos parques de laboratórios, nas desejadas reformas de prédios ou expansão, montagem de equipe para EAD, melhoria do corpo docente com contratações mais qualificadas, etc. e põe etc. nisso.

As causas da falta de recursos são sobejamente conhecidas como, menores captações em seletivos por fatores concorrenciais e perto de predatórias, inadimplência assustadora, evasão, impossibilidade de medidas mais agudas aos devedores contumazes, substaciais aumentos nas folhas salariais sem a contrapartida nas receitas, estas diminuídas em razão de propostas massivas nos valores das mensalidades. Nem por isso contempladas, ao menos com equivalências e paridades, já descortinando um equívoco operativo, com efeitos acadêmicos e financeiros.

Afinal, tudo indica que as 1-2 são inimigas da educação nacional e devem sucumbir porque, ainda que pretendam melhorar, nenhum vento lhes sopra.
São a tripulação da Nave dos Insensatos e à deriva, esperando por Godot.
É uma brutal realidade que desespera e sem horizontes, não para as escolas e mantenças mas para o alunado, confiante numa empregabilidade mínima ainda que via cursos tecnológicos.

E a propósito, não tem sentido avaliação de diferentes como iguais, especialmente no foco dos bacharelados, tecnológicos e licenciaturas, para não falar nas modalidades filantrópicas, confessionais, fundacionais e particulares por exclusivas.

Longe de entrar na discussão, mas levantando eventuais inconstitucionalidades frente ao SINAES, como o IGC - IC e CPC, Portarias e Resoluções, todo cuidado é pouco para não ferir o regime legal.

Portaria é, em Direito, um documento/norma de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.

E Portaria Normativa ( ?? ) não exacerba e extrapola ? O que é isso ? No Direito  Administrativo como fica na hierarquia ? Com a palavra os causídicos administrativistas.

FRAUDE NO ENEM

Prof. Roney Signorini - Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br


Ao longo de quatro páginas no Estadão do dia 2 de outubro, sexta-feira, são dedicadas à vergonhosa e irresponsável incúria na questão da fraude no ENEM.

Considerações à parte, dos jornalistas que cobriram a matéria, restaram perguntas sem respostas e por certo não serão oferecidas à sociedade.

Outra farra da pizza, agora num processo seletivo, na educação superior, mostra mesmo que o país tem tudo pra estar no Guiness como o que mais consome essa redonda com muzzarela e calabresa. Parece piada pronta mas o responsável por pretender intermediar a venda dos conteúdos da prova é dono de uma pizzaria. É hilário ou dramático.

Alocaram verba da ordem de R$ 116 milhões(quase R$30,00 por candidato) para a proposta da prova. Mas fala-se em R$ 34 milhões para resolver o problema da reedição do material. Ou seja, a pizza vai custar R$ 150 milhões ou a nova tarefa poderá apropriar os valores da verba inicialmente destinada ?

É um exagero o MEC ter um banco com 2 mil questões quando cada uma delas custa e muito. Exacerbaram no volume que seria(rá) descartado se a missão fosse(or) integralmente cumprida.

Quanto à pretendida segurança que a Polícia Federal deveria ter dado ao processo, solicitada pelo Ministro Haddad mas negada pela corporação, por absoluta inviabilidade logística da operação em atender 10 mil locais. O INEP não informou isso ao próprio Ministro. Será ? Além de ignorar as questões das provas também ignorava que o colega Tarso Genro, da Justiça, não interagiu na proteção requisitada. Realmente o bloco do "EU NÃO SEI DE NADA" não é pequeno.

Bem, agora a rapaziada está aí, de stand by, aguardando nova data, e ninguém garante que "agora vai", mas por certo vai haver choque com outros vestibulares no país, públicos ou privados. E o que é pior, a iniciativa particular não pode ficar esperando a coisa(ENEM) dar certo pois têm calendário apertados e rigorosos, com muito investimentos, lembrando que o ano letivo de 2010 começa exatamente numa segunda-feira, dia 1º.

Assim, se é idéia propor o ENEM em até 45 dias, recolhendo os cacos até lá estaremos no final de novembro. Tarefa hercúlea mesmo será corrigir/avaliar redações de 4.1 milhões. A toque de caixa e zabumbas porque diz o Ministro que procurará respeitar os prazos de entrega das avaliações. Haja avaliadores. Em quase 40 anos dedicados à educação nunca ouvi falar em tamanho volume. Fora a discussão que pode envolver o eixo duro do processo, a isonomia, condição delicadíssima nesse tipo de concurso.

Sem derrotismo senhor Ministro, mas seus cabelos vão embranquecer em pouco tempo, talvez antes de deixar a pasta para seguir curso político legislativo, como já divulgado.
Se tudo que é grande começa pequeno teria sido melhor delegar a tarefa com algumas adaptações às Secretarias de Educação dos Estados, sobretudo pela extrema facilidade que o Ministério tem em baixar Portarias, em especial as Normativas, bem draconianas.

Em tempo, certamente houve uma vantagem auspiciosa para as 24 federais que aboliram seus processos seletivos, talvez uma grande economia nos custos, que nem sempre são pequenos. Como e porque se engajaram até aqui não temos respostas.

Lamentável mesmo é o que ocorreu com um pessoal no Amazonas, que partiu de suas localidades em barcos e canoas com uma viagem de 3 dias pela frente, até um "porto (in)seguro do ENEM. Valha-me Deus, que olhou por eles e mandou alguém interceptar os navegantes no meio do caminho. Santo berro nas margens dos negros e solimões.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Alguém arrisca uma consulta ou tratamento?

Prof. Roney Signorini – Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br

Na manhã do dia 19 o presidente Lula chegou ao Centro Cultural Banco do Brasil e foi assaltado por brasileiros médicos, formados em Cuba, que reivindicam o reconhecimento de seus diplomas, portando faixas e com abordagem pessoal, ao que o mandatário sempre se presta.

É que, com a edição em setembro deste ano da Portaria Interministerial Nº 865 — Ministério da Educação e Ministério da Saúde — foi fixada nova sistemática de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior, apoiada num projeto piloto, assoberbado pelo ANEXO publicado no DOU, nº 177, de 16/09/09, impecável na redação e propósitos. Tipo, ninguém tasca.

Pela Portaria fica estabelecido que os alunos formados em instituições estrangeiras, que queiram revalidar diploma no Brasil, farão um exame nacional que avaliará os conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional da medicina no país. O exame será elaborado e aplicado pelo INEP, com apoio das universidades participantes do projeto. Ou seja, a coisa ficou feia, preta e dura para esses pretendentes que durante seis anos puderam passear e conhecer a “isla de Fidel”, um amontoado de 14 províncias, com 169 municípios, 12 milhões de habitantes num espaço de 110 mil Km2.

Aliás, o referido projeto piloto foi elaborado com base na Matriz de Correspondência Curricular, um primor conteudísitico elaborado por uma subcomissão temática formada por integrantes do MEC e do MS, representantes de universidades e especialistas em educação médica. A matriz referencial, a partir daí, passará a subsidiar os processos de revalidação dos diplomas estrangeiros na área médica. Ou seja, ficou difícil pra não dizer impossível. Daí também a grita dos excursionistas da “isla”.

Em 30 de março de 2005 o site www.universia.com.br publicou a matéria logo abaixo. O leitor aqui tem voz e opinião no botão comentários, considerando a que se expõe o universitário brasileiro, candidato, por exemplo ao FUVEST:

MEDICINA EM CUBA
Governo cubano concede a cada ano cerca de 100 bolsas para estudos de medicina naquele país

O principal programa de concessão de bolsas oferecido pelo governo de Cuba a brasileiros é destinado a estudos na ELAM (Escola Latino-americana de Medicina), em Havana, capital do país. A cada ano, até 100 brasileiros são selecionados para cursar medicina naquela instituição.
Todas as indicações de candidatos são feitas indiretamente por instituições oficiais do governo ou organizações políticas, sociais e religiosas brasileiras. Isto é, o interessado em estudar medicina em Cuba deve se informar junto a organismos governamentais, partidos políticos, ONGs (organizações não-governamentais), representações religiosas (como a Igreja católica) e outras instituições de ação social que são as responsáveis por indicar à representação diplomática de Cuba no Brasil os candidatos pré-selecionados às bolsas.
Após esta fase, autoridades representantes do governo cubano são incumbidas de nalisar as candidaturas e selecionar aqueles que serão beneficiados pelo programa de bolsas.

BENEFÍCIOS

A bolsa prevê a concessão de moradia em Cuba, alimentação e estudos de forma gratuita, em iguais condições às dos bolsistas cubanos. Os custos das passagens aéreas de ida e volta correm por conta do estudante. Em alguns casos excepcionais, o governo de Cuba concede também a cobertura dos custos com as passagens aéreas, segundo informa a Embaixada de Cuba em Brasília.

Os estudantes devem ter no máximo 25 anos; ter concluído o Ensino Médio, que é o nível equivalente à educação pré-universitária cubana; pertencer a uma família de baixo poder aquisitivo; e demonstrar aptidão física e mental para acompanhar o curso. Os candidatos terão também avaliados seus conhecimentos gerais, tendo em vista a perspectiva de poderem se adaptar e acompanhar os estudos em Cuba.

Não é uma beleza ? A ensejar um “também quero“! Pois é !
Se o leitor tem real interesse no assunto, recomendamos acessar o site www.escolasmedicas.com.br e ali encontrar algumas estatísticas estarrecedoras como a de que são oferecidas no Brasil 16.845 vagas para ingressantes em cursos médicos. É pouco, em 178 escolas no país ?
Como sempre, São Paulo vai à frente com 31 escolas( nas quais se formam três mil médicos todo ano), seguido por Minas Gerais com 27, Rio de Janeiro com 18, Rio Grande do Sul com 11, Paraná com 10 e Santa Catarina também com 10.
Dentre as 178, privadas são 102, federais 45, estaduais 26 e municipais 5.
Noves fora a desatualização do site, que zelosamente deveria estar “up to date”, quarenta outras pediram autorização de funcionamento no país e tramitam no CNE.
Três delas deitaram e jogaram a toalha esta semana, em recentes Portarias com o carimbo de “Sem Chance”, duas na Bahia e uma no Paraná.
Ainda conforme o site indicado, as campeãs de vagas são a Universidade Gama Filho (400), Universidade Federal de Minas Gerais (320), Escola Baiana de Medicina e Saúde Pública (200), Universidade Federal do Rio de Janeiro (192), Escola de Medicina Souza Marques (RJ)(192), PUC do Paraná(180), etc.
Pelo visto, está fácil explicar a opção do turismo pela “isla” de Cuba, em detrimento aos concorridíssimos vestibulares nacionais, mesmo que ostentando uma das mais altas taxas de admissão do planeta, perto de dezessete mil vagas ano.
Convenhamos, o presidente Lula tinha mesmo é que “passar batido” diante da manifestação dos companheiros. Ora, ora.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

FRACASSO DO DIREITO NO EXAME DA OAB

Prof. Roney Signorini - Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br


Em recente e ótimo artigo publicado pelo Dr. Hélcio Corrêa Gomes (O Exame da OAB e fracasso do Direito - CM Consultoria), o colega, com todo o respeito, quase exaure o assunto da formação dos universitários nos cursos jurídicos nacionais.

Conduziu análises curriculares, programáticas/conteúdisticas e adicionou valiosas contribuições de grandes pensadores como Kant e Montesquieu.

Ao "quase exaurir" deixou implícita a modalidade da "fazeção", ou seja, os universitários estão só antenados com os códigos, sem o exercício diário e sistêmico da prática que implica em sempre cotejar as fontes do Direito, como a Lei, a Doutrina, a jurisprudência, os usos e costumes. Dá a perceber que ignoram sequer a tridimensionalidade do Direito, conforme Miguel Reale.

De fato, existem hoje cursos sem rumo magnético quanto à formação do bacharel ser um prático, um parecista, um candidato ao Ministério Público, à Magistratura ou até às Secretarias de Segurança. Carreiras alternativas e de grande brilho.

Mas, porque os candidatos ao Exame da OAB não se saem bem, com expressivos índices de reprovação, ao contrário, negatividade ?
Falta-lhes nos cursos, docentes, profissionais, que militam no cotidiano forense, que não têm o domínio da prática até as últimas conseqüências ?
Ao contrário, tais docentes e profissionais de bancas advocatícias se esmeram na oferta de conteúdos. Mas os alunos estão se apropriando de repertórios previamente elaborados ( o acessível copia e cola de CDs de petições ). Assim, na construção de uma petição bem vazada têm pouca dominância de linguagem expositiva, persuasiva e argumentativa, além de carências técnicas.

Não é um fato e fenômeno isolado pois hoje tudo está frente ao copia e cola, desde tarefas solicitadas no ensino médio passando pelos trabalhos universitários, desaguando na Iniciação Científica, até mesmo em dissertações de Mestrado e teses de Doutorado.

Ademais, outro braço de vital importância para esses estudantes é um estágio com a melhor qualidade, atuante, proativo, dinâmico e que sabidamente não é propiciado nem em 10% dos abrigadores. Nisso prevalecendo a "menos valia".

Ou seja, ao invés de exercitarem o eixo duro da contenda, são isso sim meros carregadores de pastas, sem nenhum resultado efetivo de responsabilidade social e de cidadania concreta. Sem falar na diversidade que o Direito ganhou, distância abissal dos depoimentos de Kant e Montesquieu: ambiental, rural, cibernético, globalizante, enfim.

É hora de tanto os cursos como a OAB assumirem especialidades para o Exame. Como pode alguém se submeter ao generalismo se tem opção por especialismo. Se o Exame não está consoante à modernidade, nada adiantará insistir na avaliação de um em detrimento de outro. Já é hora de credenciarmos advogados por área de atuação. Se o interesse é pelo Penal não há porque avaliar o Tributário, e assim por diante.

Há uma insistente perseguição da OAB contra os cursos ( cumplicidade com o MEC ? ) mas há que diferenciar muitas condições : cursos e "os cursos", ou seja, em razão da regionalidade, dos suportes jurisdicionais locais, do corpo docente possível ao desejável, do volume de Mestres e Doutores que a cidade oferece/permite mas nem por isso deixando de realizar um propósito focado.

Não é possível continuar a se exigir um profissional completo, para Quexeramobim da Serra, para atuação plena se na cidade sequer existe  uma indústria. A querer mais graduação na carteira, que se submeta a Exame complementar e adicional de (pro)suficiência nela.

Complicado não é, basta a vontade política de inaugurar novo tempo profissional frente a um território tão grande e diverso. Quem não tem competência que não se estabeleça.
A propósito, especialista médico em oncologia pélvica não tem como atender caso de pediatria. Recomenda um colega. É o típico espírito de porco, não de corpo.

Gêiser no Congresso Nacional

Prof. Roney Signorini - Consultor Educacional
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De vez em quando a classe política – Congresso Nacional – se assemelha a um gêiser (nascente termal que entra em erupção periodicamente, lançando uma coluna de água fervente e vapor para o ar).

Não se sabe quando surge, como a aprovação na última terça-feira de setembro, 29, pela Comissão de Educação do Senado, em caráter terminativo, projeto de lei que proíbe ao estudante matricular-se simultaneamente em dois cursos de graduação nas universidades públicas. De alguma forma o expediente já vinha sendo adotado por algumas instituições.

Definitivamente os congressistas não têm o menor conhecimento do que vai pelas universidades, inclusive desconhecendo o formulário de inscrição aos seletivos, quando é permitido indicar mais de uma instituição/curso. Ora, é franciscanamente simples inibir a matrícula em dois cursos, bastando regulamentar que a inscrição só aceite a indicação de um curso. Ou vedá-la se o candidato já é aluno em outro curso.

Mas, e daí, resolve o que, se em quase 90% no elenco de cursos há ociosidades de vagas ?

Se o aluno está em andamento num curso e realiza novo vestibular, no semestre ou ano seguinte, é de se invalidar os créditos acumulados no primeiro curso ? Surreal, inconstitucional até pelo princípio primário do direito adquirido em tais créditos.

Reitores opinaram junto ao Relator, Augusto Botelho ( PT-RR ) de que os alunos aprovados em mais de um curso concluem apenas um, abandonando o outro. Ora, não é o caso de fazer a Secretaria trabalhar vigilantemente e a tal abandono otimizar essa vaga mediante recepção de transferências ? É o que faz a USP em São Paulo, ainda que com certa morosidade à identificação de abertura de vagas nos cursos. E a experiência mostra que tão logo o aluno se ausente em 25% das aulas está automaticamente reprovado, portanto, abrindo referida vaga.

O que é pior, no cenário, não é o aluno cancelar/desistir de uma das vagas mas das duas e ocorre muito. Daí, mais uma vez a afirmação de que não se deve tratar diferentes como iguais. Ou seja, o ensino público carece de normas próprias, exatamente por ser coisa pública e o trato às ocupações de vagas preciosas e muito caras ao erário precisam de rigor, que a mesma coisa pública não pode aceitar.

A "questão vaga" não se resume ao fato em pauta. Vai muito além e recentemente o MEC cassou milhares delas em IES privadas por diversas razões, em caráter punitivo pois elas não responderam a contento nas ações do SINAES. Parabéns pela iniciativa mas cabe perguntar se elas foram remanejadas/incorporadas para quem foi "aprovado" pelo mesmo SINAES,
seja pública ou privada. Com isso ficamos em todo o território com milhares de vagas extintas. O CNE e o MEC precisam declinar a informação de qual é, hoje, o "estoque" de vagas existentes em cursos e regiões do país, balizando os cálculos pelo antigo índice adotado pelo CFE, relativamente aos dados do IBGE. Uma regulação a mais não vai embaçar o cenário mas simplificará à iniciativa privada entre pedir ou não a autorização de curso(s) em determinada(s) área de atuação.

Finalmente, causa estranheza ao educador que alguém se inscreva, como o senador Wellington Salgado ( PMDB-MG ) fez, em seu tempo de estudante, para os cursos de Engenharia e Educação Física. Largou os dois e foi se graduar em Pedagogia. Pode ? Quanto aos dois primeiros, o que as nádegas têm à ver com as calças ? Quem pagou por tal irresponsabilidade foi o contribuinte, sabendo que a vaga no ensino público tem custo de 3 a 5 vezes maior do que a exercitada no ensino privado. E não necessariamente condutora à empregabilidade, desejo do universitário e da família.

Parece que temos em Brasília também o nosso Yellowstone americano ou o da Islândia.

In Dubio pro IES

Prof. Roney Signorini  -  Consultor Educacional
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A exemplo do que ocorreu com o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a medida mais coerente, para o momento, será o cancelamento do Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) pelo Ministério da Educação (MEC).

Enquanto o primeiro teve o conteúdo da prova invadido, fato que prejudicou mais de quatro milhões de candidatos – todos interessados numa vaga ao ensino superior nas escolas públicas e privadas –, o grande mal, agora, acomete a saúde dessas escolas, únicas vítimas no momento. E não é pouco o que está em jogo via equação complexa dos resultados, que pode asfixiá-las se não lograrem os conceitos 3, 4 ou 5, já que o Enade tem parcela importantíssima nos índices de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC).

Integrantes do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular encaminharam na quinta-feira, 22, um requerimento ao presidente do Inep, Reynaldo Fernandes, solicitando o imediato cancelamento das provas do Enade, marcadas para 8 de novembro. Segundo eles, o ocorrido "coloca sob suspeita o sigilo da prova e representa um risco para os alunos das instituições de ensino, considerando que serão avaliadas com base nesse processo potencialmente viciado".

O MEC recusa-se a cancelar dito exame, sob a alegação de que o Ministério Público de Petrópolis (RJ) diz não ter havido vazamento do conteúdo das provas. Há uma questão que traz preocupações, porque a mídia toda mostrava o que de fato ocorrera: as provas não estavam lacradas e ninguém sabia o que acontecera com os demais envelopes. Seria prudente que o Ministério Público Federal tomasse alguma atitude em relação ao controle e transparência do exame, pois qualquer critério que ofenda a integridade do exame é inquietante.

Ainda não ficou esclarecido para onde iam aqueles envelopes, qual o destino ou destinos das caixas. Quem as recebesse (deslacradas) teria acesso aos conteúdos, tornando-os, portanto, vulneráveis a terceiros (!! ??).

E as demais caixas que certamente também se encontravam em trânsito e que não tiveram a mesma "sorte" das encontradas, seguiam em iguais condições? Se afirmativo, o vírus está em todo o território nacional e ninguém contraria essa afirmativa com total isenção.

Raro, rarissimamente, já se ouviu falar em cancelamento de vestibulares em IES particulares, decorrente de vazamentos, tal o zelo para evitar incidentes dessa natureza. O cuidado é tanto que uma comissão designada para confecção e aplicação das provas chega ao ponto de fechar por 24 horas a gráfica que imprime o material, incinerando-se a chamada "língua" e o "rabo" do que a rotativa expele. Só quando os registros da impressora estão afinados é que se processa em definitivo, com imediato ensacamento em envelopes plásticos, rotulados e lacrados a quente. Tudo é acompanhado pela comissão com olhos muito abertos.

Da gráfica segue por caminhão para empresa de transporte de valores, merecendo a distribuição por apurada logística até os prédios onde ocorrerão os seletivos, entregues somente no dia e hora antes, diretamente ao Coordenador do local. Este, por sua vez, reúne todos os fiscais e auxiliares de salas abrindo sob seus olhos as caixas lacradas com papel gomado timbrado, com os sacos plásticos que contêm os cadernos de questões. Tudo absolutamente seguro.

No mínimo causa espanto, para não dizer inconformismo e revolta, o transporte daquelas caixas sem lacre. É também inacreditável e inaceitável quando está em jogo a saúde das instituições que poderão fenecer ao crivo dos indicadores, que alimentarão os vários índices criados pelo Inep.

Se não houve consumação do delito na ponta, supõe-se que ao menos houve tentativa, que também é passível de punição pelo Código Penal. Com o flagrante da polícia, há indícios, há suspeitas de tentativa. É o que basta porque, antes da avaliação do alunado, está a avaliação dos cursos, estes sentados no banco dos réus. Assim, in dubio pro reo, e com tal princípio jurídico o MEC tem de agir. Pelo cancelamento, antes que seja tarde!

terça-feira, 29 de setembro de 2009

PROPÓSITO DESPROPOSITADO

Prof. Roney Signorini  -  Consultor Educacional
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Na sexta-feira, dia 25, última sessão do 11º Fórum Nacional de Educação Superior Particular, a notícia caiu como uma bomba no auditório: saiu publicada no DOU a Portaria Normativa 14, dispondo sobre os procedimentos referentes ao Programa de Melhoria do Ensino, PROGRAMA IES - MEC / BNDES, no âmbito do Ministério da Educação.

Um autêntico cipoal de contradições normativas, a iniciar pelo § 1º do Art.1º que fala em "demonstração de articulação entre os itens cujo financiamento foi solicitado e a elevação nos níveis de qualidade do ensino superior da IES proponente". Elevação de quanto, de 3 para 4, de 4 para 5 ? Sim, porque as que lograram 2 estão sumariamente excluídas da possibilidade de solicitar tal financiamento.

Aliás, o MEC/BNDES, aprioristicamente já sabem quais e quantas IES poderão querer o financiamento pelo enunciado do Art.2º, ao dizer que a apresentação dos projetos solicitantes somente serão efetuados se a IES atende alguns critérios decorrentes do SINAES e portanto proibitivos para milhares delas.

Dentre eles, pelos incisos:

 I - 70% dos cursos de graduação com conceito igual ou superior a 3;

II - Conceito Institucional igual ou superior a 3;

III - 60%, no mínimo, dos cursos oferecidos regularmente reconhecidos.

Para não fechar de vez as burras federais, ao longo de cinco §§ e alguns incisos cria hipóteses de constatações que permearão a existência ou não de índices, que subsidiarão a concessão ou não do financiamento, como o cotejo de Conceito de Curso, O CPC, do ENADE, do CI, do IGC, de adesão ou não ao FIES, ao PROUNI e até o vencimento antecipado do contrato junto à IFC.

Na sequência normativa vem o Art.3º elencando as possibilidades passíveis de apoio do PROGRAMA com treze itens que vão de obras civis até reestruturação financeira da IES.

Dos demais artigos, num total de 10, vale ressaltar o Art. 8º que põe como condição pétrea para a oferta do financiamento os discutidíssimos percentuais de docentes, com titulação de mestrado ou doutorado, bem como no tocante aos contratados em regime de dedicação integral, sequer mencionando os de dedicação parcial.

Ou seja, se o Mantenedor se interessar pelo financiamento é recomendável iniciar a leitura da Portaria Normativa exclusivamente pelo Art. 8º e daí continuar ou não sua leitura. É de caráter terminal.

Os meandros e serpenteios normatizados, contidos nos artigos 4º ao 7º, do 9º e 10º são de excelência burocrática regular, tornando a Portaria uma colcha impermeável e inibidora, facilmente classificada como autêntico despropósito.

Enquanto pelo conceito primário de que um financiamento tem por eixo uma "ajuda" para deixar o empreendimento em pé e vertical, senão para alavancá -lo ao futuro, fica claro que o MEC quer dar sentença de morte aos pacientes terminais, sequer levando-os para uma UTI. Não bastaria um Termo de Ajustamento de Conduta entre a IES pretendente ao financiamento e o MEC ?

Como disse alguém no auditório do 11º Fórum, o melhor, muito melhor é procurar por financiamento particular, até porque estariam ambos, Banco e IES no mesmo nível de interesses, na mesma seara.

Não tão espantoso mas de alguma perplexidade é a possibilidade que terão, também, as IES públicas. Será que alguma delas se habilitará ?

Resta saber a efetiva intencionalidade do Ministério, órgão butantã federal que estimula e desenvolve um serpentário, criando cobras não para lhes extrair veneno e produzir soro mas para as jogar dentro de vidro com formol.

QUEM NÃO SE COMUNICA SE ESTRUMBICA

Prof. Roney Signorini   -   Consultor Educacional
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O título é um bordão do Velho Guerreiro, Abelardo "Chacrinha" Barbosa, nos idos de 1957, pronunciado à exaustão ao longo de sua carreira pela TV, por conotação, desejando falar com o público anunciante, por exclusivo.

E o tema suscitado vem da oportunidade da apresentação de um trabalho encomendado pelo SEMESP e desenvolvido pela CDN Estudos e Pesquisa envolvendo um público diversificado de 1.682 respondentes no Estado de São Paulo.

A pesquisa, denominada I2R - Índice de Imagem e Reputação, feita dentre nove públicos, foi reveladora quando interpretada à luz de se ter ou não ferramentas estratégicas para a qualidade de mercado. No speech de Dra. Cristina Panella, que conduziu a pesquisa, ela carrega alguma preocupação ( o avestruz que esconde a cabeça ) com certas posições tímidas das IES falarem com a mídia.

Na comparação entre os públicos pesquisados, chama a atenção a diferença entre a hierarquia apontada pela mídia e pela média dos demais públicos, destacando-se para a primeira as condições financeiras e aos demais o indicativo de corpo docente e administrativo preponderarem.

Enquanto para a mídia a estrutura física é o menos valorizado, para os demais é o contrário.

Nisso, a comodidade(conforto) está entre os mais importantes na visão da mídia, revelando que a comunicação entre as IES e a imprensa precisa aprimoramento. Indo além, as IES precisam educar a mídia sobretudo no tocante à regulação, que justa ou não, própria ou não, é interposta entre o locus universitário e a própria sociedade, como se a esta os Mantenedores desconsiderassem e desprezassem. Claro que não é isso e o setor não pode,
pelo viés de atos e fatos do MEC, unilateralmente, condenar à masmorra a injusta incúria educacional particular.

Não é possível continuar a expor as IES como se todas fossem iguais, aqui destacado só para efeito primário de análise, as educadoras públicas com as particulares. Se as particulares optaram em resolver a empregabilidade, anseio e exigência das famílias, que sejam avaliadas com paradigmas próprios desse mister, sobretudo na graduação. A pós graduação é outra conversa.

Até porque, não é desiderato do ensino público atender o setor no aspecto massivo. Assim fosse, os números / base da pirâmide, deveriam estar em cima e não embaixo.

Eis a questão central, a grande indagação, que leva à preocupação pontual de estarem ou não as IES se comunicando com a mídia. Ou, ao contrário, se escondendo ou até fugindo dela, considerando ser ela a única caixa de ressonância massiva na sociedade. Sem dúvidas isso demonstra muita fragilidade na Comunicação Organizacional, negligência ou desídia, a superar com urgências. Pode ser temor de se comunicar com a mídia, se estrumbicar, ou carência no bem administrar os seus discursos, logrando negativamente verdadeiros crimes contra a imagem e percepção das IES. Recomendação de momento: ter mídia training dentro da IES. O continuar no mercado depende da administração competente, cada um per si, da dimensão ética, coerente com um conjunto de valores que a sociedade considera como justo, honesto e correto. Quanto às estéticas, mantendo uma praxis de organização, comprometida com a imagem que se deseja construir e fixar junto aos públicos de interesse. É Preciso mais ?

É claro que o Mantenedor não ignora que a comunicação com seu público externo também agrega valor e mantém a IES no mercado com visibilidade, sob transparências. O temor se daria em razão de algum arranhão na imagem junto aos opinion makers ou frente à concorrência ?

De se ressaltar que a pesquisa foi proposta em todas as regiões administrativas do Estado, grande parte onde houvesse IES particulares e por conseqüência uma mídia local. Com absoluta segurança, jornais, revistas, emissoras de rádio e TV sem especialistas na editoria de educação. Sob risco, existente só na grande imprensa da Capital. E olha lá, quando muito, dez jornalistas, alguns com mais e outros com muito menos conhecimento sobre o assunto. Coisa de dez dedos em duas mãos. Que não raras vezes só operam com números, fornecidos pelo INEP/MEC. É nada ou muito pouco quanto a interpretar as realidades das IES. E nem por isso revelam na conseqüência laboral, insurgindo-se (como os Mantenedores alcançados pela injustiça avaliativa) com severa investigação jornalística tais realidades. Até quando ?

Até as particulares entregarem as chaves para o governo, tipo, NÃO QUEREMOS MAIS, fiquem com as Autorizações, Credenciamentos e quetais ?

Em tempo, por que as principais associações representantes da iniciativa particular não têm assento em algum(uns) órgão(s) do CNE e da área administrativa do MEC, mesmo sendo maioria, porque não constituir organismos distintos de operacionalidades no público e no privado ?

Nos poucos encontros entre o público e privado, mediado pelo MEC, em tom de blague, mais parece conversa de periquitos australianos, de beija-mão, de portar pires ou chapéu em escadaria de igreja, e tocando sanfona.

Num consenso do setor privado, nenhuma IES deveria buscar apoio à Portaria Normativa Nº 14. Senão pela sobrevivência, nos bancos particulares o custo é muito menor.


OBS. Apoiado em texto de Artur Roman

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Dispensa, não Dispensa

 Prof. Roney Signorini   ---   Consultor Educacional

Assunto de interesse geral das Secretarias e também das Coordenações de cursos é o relativo a sistematização/operacionalização interna do processo de EQUIVALÊNCIA – APROVEITAMENTO de estudos. A falta de critérios a adotar deixa os operadores da educação, às vezes, em situação desconfortável, sobretudo porque inexistindo alguma normatividade que tutele os expedientes isso pode gerar inconseqüências que futuramente se desdobrarão em grandes problemas na comunidade. O grande número de consultas sobre o tema nos leva a oferecer um guia e sugestões baseado em leituras e experiências que adotadas simplificam as rotinas.
Considerações Gerais
 I) Nem sempre os Regimentos das IES abrigam o tratamento ao assunto.
II)Não é comum os Manuais, entregues aos discentes a cada início de ano letivo, contemplarem as disposições de forma a inteirá-los dos procedimentos. Se a IES não editar um Manual então afixe as disposições/normas em murais externos da Secretaria.
III) A atenção não uniforme, dada a cada caso, torna o processo negativamente casuístico.
IV) O processo exige condições de formalização e oficialização. É ritualístico.
V) Ter em conta que a Secretaria cuidará zelosamente visando as devidas anotações no histórico do aluno em razão do acompanhamento futuro para registro do diploma. Inclusive para transferências ( in-out )
VI) Não é ato unilateral mas grupal. Dele participam o docente que ministra a disciplina, o Coordenador do curso e o Secretário.
VII) Atenção para a temporalidade dos conteúdos. É necessária atualidade programática.
Podem caducar, sobretudo com a vigência das Novas Diretrizes Curriculares do curso.

Considerações Especiais
Aluno interessado em buscar EQUIVALÊNCIA / APROVEITAMENTO de disciplina curricular:
1) Dirige-se ao Protocolo da IES munido do competente histórico escolar da faculdade de origem, sempre em cópia original ou autenticada. Deve acompanhar também o conteúdo programático da disciplina que pretenda a equivalência. Neste particular tomam-se duas precauções :
a) Ser o curso de origem reconhecido
b) Ser o Programa de Ensino da disciplina carimbado/rubricado em todas as páginas e sobretudo com a indicação do ano de oferta/cumprimento da disciplina.
Este zelo decorre de, às vezes, o aluno mostrar um histórico como tendo cursado a disciplina em 1998 e o Programa ser de 1997 ou 1999. Não pode. Deve ser o respectivo ao indicado no histórico.
2) Protocolado, o Requerimento seguirá para:
a) Coordenação do Curso que despachará À Secretaria para Processar. A razão de ir primeiro ao Coordenador é porque há casos em que a Coordenação indefere de plano. Veja os motivos no formulário que apresentamos ao final das considerações.
De plano, o requerimento não poderia caminhar, por causa dos motivos apontados.
b) Indo para a Secretaria que procederá o "processamento", ela preparará preenchendo o formulário com capa, remetendo-o ao docente da disciplina.
3) O Processo chegará até o professor da disciplina que interpretará o Programa/Conteúdo e quase sempre o DEFERE. Basta que a carga horária seja igual à disciplina da casa e que o programa tenha, no mínimo, 75% de identidade com o ofertado na escola. Não é condição "sine qua non" a identidade do título/nomenclatura da disciplina.
4) O professor devolverá o Processo para a Secretaria ou para o Coordenador que também aporá sua assinatura. Assim, o Processo chega até a Secretaria que lançará no Requerimento ( aquele protocolado com o histórico e programa da disciplina ) o DEFERIMENTO para ciência e informação do aluno, arquivando integralmente o Processo no prontuário. Igual expediente se indeferido e nesse caso é opção da Secretaria reter ou não os documentos.
5) Cumpridas as formalidades, o Processo será arquivado no prontuário do aluno e a Secretaria informará ao setor competente - CPD ou de Registros -- para baixa da disciplina no currículo. (vide NOTA 1 abaixo)
6) Eis o instituto de equivalência. Ou seja, a disciplina do currículo da escola foi cursada , por equivalência / aproveitamento. No histórico, seja para eventual transferência para outra IES, seja para efeito de integralização do curso, constarão a Nota e a Carga Horária trazidas da origem (se igual ou maior). Para o caso de ter carga horária menor, vide NOTA 2 abaixo.
No Histórico, acompanha um asterisco ( * ) ao lado do título da disciplina. No roda-pé do Histórico a explicação : ( * ) Disciplina cursada na Instituição "X"
7) Embora não tivesse merecido o DEFERIMENTO, ela pode, entretanto, constar no histórico como APROVEITAMENTO, sendo inserida ao roda-pé do histórico. ( vide NOTA 3 abaixo )
8) Vale lembrar que a equivalência e/ou aproveitamento podem estar disciplinados no REGIMENTO. Por isso é sempre bom fazer uma leitura de como são administrados pela IES.
9) Se o curso é por regime de créditos, a dispensa de alguma disciplina tem conseqüências no carnê do aluno.

Nova Intercorrência
A nova LDB trouxe um dispositivo aproximativo para o instituto da EQUIVALÊNCIA que em princípio poderia exigir alguma norma explicitadora / regulamentadora. A Câmara de Ensino Superior, do Conselho Nacional de Educação já se manifestou. Pelo Parecer 576/2000 da CES/CNE a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul perguntando sobre o assunto da regulamentação do Art. 47, § 2° da LDB obteve a resposta. O Relatório foi muito claro. Por assim dizer, a escola deve fazer o que bem entender. Vale registrar que o Parecer 210/2002, também da CES/CNE, com Relatório do Cons. José Carlos Almeida da Silva, em consulta da Universidade Federal da Paraíba tenha se manifestado no sentido de que a universidade fosse informada de que a Câmara de Educação Superior "deverá regulamentar o disposto no § 2º do Art. 47 da LDB"

Até esta data ainda não aconteceu e na vacância legal ficamos com a primeira posição.. A aplicação do citado artigo pode resolver duas questões:
a)Aluno que tenha proficiência em alguma disciplina. Por exemplo, aluno argentino que encontre a disciplina Língua Espanhola Instrumental ou ainda um profissional em informática que deva cursar Introdução a Informática.
b)Aluno que não tenha conseguido a EQUIVALÊNCIA, porque a disciplina trazia carga horária inferior ou porque os conteúdos não se ajustavam ao da IES.

Para o primeiro caso, ofereço a seguir algumas opiniões:
- A escola deve discutir o assunto em reunião da Congregação.
- Decidido, e com Ata redigida, baixar uma Portaria disciplinando a matéria.
- No corpo da Portaria pode-se regulamentar a questão, ou na Portaria, mencionar que o Regulamento acompanha-a como Anexo.
- Compor uma banca para sujeitar o interessado a uma prova/avaliação de conhecimentos. Para a prova, extrair conteúdos do Programa de origem e também dos conteúdos consistentes do Programa da própria IES.
- Encerrada a avaliação e extraída uma Ata, a banca encaminha para a Coordenação do curso que despachará para a Secretaria proceder as anotações no histórico do aluno.

Com o Parecer 576/2000, tudo indica que as escolas têm liberdade para resolver. É só regulamentar.

Lei 9.394/96 - LDB
Art. 47 – Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
§ 1º ..............
§ 2° Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

NOTAS EXPLICATIVAS:
1 – Convém estabelecer prazos operacionais para se processar a EQUIVALÊNCIA, evitando- se ocorrer durante todo o ano letivo. Dê prazo também ao docente para examinar o processo ( 5 dias úteis ). Negligenciar o processo pode gerar problemas, por exemplo, do aluno que tem expectativa positiva e começa por deixar de assistir às aulas ou não fazer provas, etc. etc., inclusive eventual dedução de valores no carnê.
2 – Para tal caso a IES deverá tomar cuidados. Vejamos o exemplo seguinte:
Disciplina de origem tem carga 36 horas e na IES é da ordem de 40 horas. Ao lançar no histórico a carga de 36 a somatória final da integralização do curso terá menos 4 horas. Não pode. Para resolver o problema, a IES deverá apropriar do histórico original alguma disciplina – ainda que não constante do currículo da IES – incluindo-a no roda-pé do histórico de forma a majorar a carga total. Assim, se o currículo total da IES é programado para 3.000 horas, subtraindo aquelas 4 horas faltantes teríamos 2.996. Com a adição de 36 horas referente a outra disciplina "apropriada" a carga subirá para 3.032.
3 – Não existe meio-deferimento. Assim, enquanto o conteúdo é fundamental para o deferimento, também é o aspecto da carga horária da disciplina. Esta última tem a conseqüência aritmética na somatória da carga total do currículo, gerando o histórico que irá acompanhando o diploma para registro. Portanto, se não é possível deferir, dê o aproveitamento incluindo no roda-pé do histórico, embora não se tivesse podido dar a equivalência.


                                                            i n s t i t u i ç ã o
                                                 capa de processo/folha dupla

PROCESSO N° _____________/____
PROFESSOR(A): _____________________________________
CURSO : _________________________________
DISPENSA de DISCIPLINA : ______________________________________
Código: _______________ Carga Horária: __________________________
Aluno: _____________________________ R.A. _________ Turma ________

Despacho: (  ) DEFERIMENTO     (  ) INDEFERIMENTO

Aluno(a) R.A. Turma:
Curso:
Disciplina:
Disciplina(s) equivalente(s):
Instituição de Origem:
Carga Horária:
Ano cursada:
Média Final:

Parecer:
O aluno solicitou dispensa da disciplina acima. O processo foi apreciado e mereceu ( ) DEFERIMENTO tendo em vista a identidade programática dos conteúdos da disciplina do curso de origem e o desta instituição, além de apresentar suficiência de carga horária.
( ) INDEFERIMENTO pelo(s) motivo(s) abaixo:
( ) insuficiência de carga horária
( ) inexistência de identidade programática
( ) o programa apresentado é do ano de _______ mas o Histórico Escolar
    indica o aluno ter cursado a disciplina em ______
( ) outros:__________________________________________

_________________________________________________
São Paulo,      de                                   de 200_

________________________    ________________________
Professor(a)                                             Coordenador(a)

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Bomba na OAB

Prof. Roney Signorini --  Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br

Na última semana de maio, o noticiário sobre a educação no país chegou na marca do surreal.
As manchetes, tão aterradoras quanto os conteúdos, puseram estarrecidos todos os operadores da educação, do ensino básico ao superior, públicos e privados, além do governo. Não é para menos. Pior, se há uma réstia de luz no fim do túnel, uma eventual solução só a longo prazo, infelizmente. Nada de curto ou médio.

Eis alguns títulos que puseram Anísio Teixeira a se mexer no jazigo: "Mais de 600 mil alunos têm aulas com professores formados apenas no ensino fundamental" –

"Alguns professores não deveriam estar em sala de aula" – "27% dos professores de 5a. a 8a. série não têm o diploma de nível superior" – "No Brasil, tem professor que sabe menos que aluno" – "Professores com ensino Fundamental dão aula no ensino Médio", e por aí vai....

Pelo Censo Escolar de 2007, tínhamos 1.882.961 professores no ensino básico (fundamental e médio) e desse universo 80% atuam na rede pública (municipal, estadual e federal). Chama a atenção que, no ensino médio, 13% dos 414.555 professores não apresentam a escolaridade mínima para dar aula.

De justiça, diga-se, o MEC está preocupado e decidiu oferecer curso nas universidades públicas para os professores que não têm formação adequada. E pretende pagar o financiamento estudantil do universitário (privado) que, depois de formado, queira ser professor da rede pública.

Louvável iniciativa, mas capenga quando propõe financiamento em vez de gratuidade ao aluno. Como não há universidades públicas em todos os quase seis mil municípios brasileiros, a rede privada, quem sabe até mais bem preparada, pode subsidiar a iniciativa. O Presidente Lula já deu a saída, com discurso de que a classe média é a culpada da situação desastrosa em que a escola pública se encontra por omitir-se nas críticas ao seu ensino.

Não sem razão diante dos números (como se verá adiante), porém injustamente, o nível superior de educação também vem sofrendo críticas ácidas e mais exponenciadas para a formação do bacharel em Direito. Dois outros títulos da imprensa chamaram a atenção: "Na Lanterna" e "SP tem o pior resultado do Exame da OAB, com 12% de aprovação na 1a. fase".

Com tais manchetes, as notícias disparam uma saraivada de balas e alguns Exocets para a formação desses alunos. No último Exame Unificado de Ordem, em São Paulo, dos 18.925 candidatos inscritos, apenas 2.233 foram aprovados na primeira fase, ou seja, 88% de reprovação, logrando o vigésimo quarto lugar dentre os 26 Estados, o que é o absurdo dos absurdos avaliatórios. Mas, quem são os 16.692? Dentre eles quantos vêm da escola pública e/ou privada? Quantos desse contingente estão acumulando sucessivas reprovações anteriores, para muitos dos quais a advocacia será sempre um sonho?

Onde está efetivamente a resposta de tal falência? O mea culpa não é exclusivo do curso superior e do alto nível de exigência dos exames da OAB. Afinal, quem e quais são os alunos ingressantes nos cursos superiores? O que fazer pelos egressos pessimamente formados no ensino básico, conforme o Censo demonstrou?

Não é crível que o aluno universitário com formação inadequada tenha seus problemas resolvidos nessa instância. E o pior, de alguma forma, nas salas de aulas há um processo de contaminação criminosa do ensino, com a nivelação "para baixo". Assim, certamente, a ré não é a formação superior – vítima indefesa, refém de um sistema inaceitável de educação do ensino básico.

Ademais, as instituições superiores estão, sim, muito preocupadas com os atuais resultados e impotentemente aguardam medidas de governo que ponham fim ao atual quadro do ensino básico. Até porque elas disputam um mercado enormemente concorrencial, mantendo, a maioria delas, o melhor de seus quadros docentes (professores de carreira, juízes, desembargadores, promotores, delegados, advogados de excelentes bancas), cujos saberes são reconhecidamente bastantes para o ensino-aprendizagem do Direito, de muitas competências e habilidades, raramente com única graduação e, no mínimo, Especialistas, Mestres e Doutores.

Na máxima de que quando o aluno não aprende é porque os professores não ensinaram, então, são eles os reprovados?

Está na hora de a OAB parar de "ver" e passar a "enxergar" as realidades funcionais dos operadores do Direito, diante da necessidade premente de buscar especialistas e não generalistas nos seus Exames. A moderna diversidade de atuação dos profissionais em advocacia é exigência supina no tocante às especializações. Assim, é fundamental que a OAB proponha os mesmos rigorosos exames, mas com o caráter de exclusividade de área, aquela que o candidato seguirá, porque o interessado em Direito Tributário, com certeza, não tem pendores para o Direito Penal, e vice-versa, apenas para ilustrar. Isso posto, o aprovado sairia habilitado em uma, duas ou três áreas de sua escolha, negada a atuação nos demais campos. É o que acontece em muitas outras atividades profissionais. Questão racional, de lógica inexorável.

Os cursos de Direito devem continuar com seus currículos e conteúdos, mas não deixando de acrescentar duas disciplinas/oficinas: Teoria da Comunicação e expressiva carga horária em Língua Portuguesa, pois o causídico é essencialmente um comunicador. Assim sendo, deve apresentar absoluto domínio linguístico, transitar com propriedade pela Semiótica, Semiologia e correntes linguísticas, o que enriquece sua argumentação, por via de técnicas narrativas, descritivas, dissertativas e de injunção. Já que, como demonstram vários certames nacionais e internacionais, doença crônica em nossa juventude é não saber ler nem escrever, muito menos entender/contextualizar. E tudo sabidamente justificável, plenamente confirmado pelo Censo 2007.

Basta de querer provar que as escolas de Direito não formam maestros/regentes (generalistas). Ao que parece, o bom advogado, de hoje, não tem de conhecer o Vade-Mecum atualizado, última edição. Tem mesmo é que dominar uma especialização, ou duas, correlatas.

As reprovações que estão ocorrendo nos exames da OAB destroem as famílias, as escolas, os profissionais de docência nos cursos e os próprios interessados, que buscam os algozes dessa carnificina rumo à profissão, como justificativa dos fracassos. E a grande sociedade tripudia sobre isso, girando metralhadoras sobre quem outorgou o diploma de graduação (todos aprovados, mas uns com média mínima 5,00 e os outros além disso, até 10,00), a grande e única responsável pelo desespero da desempregabilidade. Não é justo, portanto, inadmissível e inaceitável.

Existissem outros Exames de Ordens (na Medicina, Enfermagem, Odontologia, Engenharia e demais), então saberíamos com exatidão qual matéria-prima ingressa nas faculdades do país. Aí sim as avaliações (ENADE, autoavaliação e avaliação in loco) seriam plenamente validadas.

Nem todas as escolas podem ser responsabilizadas pela clamorosa reprovação, consequência possível de uma leitura leviana das notícias sobre o Exame OAB.

Chegou a hora da verdade para todos, todos mesmo, não só aquela que a OAB demonstra.

domingo, 13 de setembro de 2009

Método de Projetos

Prof. Roney Signorini   --   Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br

Uma proposta ideológica e operacional para o cumprimento das 400 horas de Prática de Ensino impostas para as licenciaturas.

A humanidade acredita no estabelecimento de sistemas regrados como exigência do cotidiano. Primeiro se organiza, depois estabelece um sistema de relações. Em seguida caminha para um sistema de medidas e chega ao controle social.
Ao longo da história, grandes pensadores foram adaptando, ajustando, adequando e atualizando conceitos para a área educacional, sistematizando-as.
No ensino, quando os educadores se vêem diante do imperativo da qualidade, do tipo de sociedade desejada, e a partir da qual se definem e se encaram nesse propósito, muitos aspectos caem na rede analítica.
Vamos nos deter aqui, resumidamente, para subsidiar alguns comentários sobre as Práticas, nos
a) objetivos educacionais e nas
b) diretrizes metodológicas.

Há, entretanto, alguns momentos reflexivos no estabelecimento dos objetivos que se pretende atingir, buscando a conciliação entre humanismo e o pragmatismo, a acareação entre os conceitos de pedagogia da existência e da essência, a questão da transferência educacional e a teoria da eficiência burocrática, dentre outros.

1 - DIRETRIZES METODOLÓGICAS - PRELIMINARES sobre o MÉTODO

Centrando esforços na metodologia e baseando-a no Método de Projetos, formalizado pela primeira vez pelo educador americano John Dewey, a partir da proposta pedagógica explicitada em 1918, por Kilpatrick, desejamos oferecer o presente trabalho como proposta ao desenvolvimento das PRÁTICAS de ENSINO nos cursos de LICENCIATURAS.
É o resgate de Dewey.
Esse Método pretende (re)criar a realidade na qual o aluno irá atuar após concluir o curso, pela ação/atuação muito mais própria e pulsante de um Projeto de Práticas.
É uma tentativa de globalizar o conhecimento, desconstruindo o ensino propedêutico, transferindo ao aluno a responsabilidade do seu aprendizado pela formação de uma atitude científica. E também transformando o professor em orientador (Tutor) das experiências, um recurso a mais com que o aluno poderá contar para resolver determinada situação problemática.
O Método fundamenta-se na estrutura do conhecimento científico e visa treinar o aluno a resolver problemas a partir de sua formulação adequada, da elaboração de hipóteses e do teste empírico das variáveis que atuam sobre o problema formulado. O Método exige aplicação de reformulação ao padrão standard e tradicional na sistemática de oferta de aulas-temas-problemas. É o mesmo Dewey quem destacava o fundamento do Método de Projetos como sendo a atividade coletiva com propósito prático (pragmático) num ambiente natural.
Ao definir as condições gerais que o Método deve reunir, dizia:
a) que o aluno tenha uma situação de experiência autêntica, isto é, uma atividade contínua na qual esteja ele próprio interessado;
b) que se desenvolva um autêntico problema dentro desta situação como um estímulo para o pensamento;
c)que o aluno possua a informação e que faça as observações necessárias para manipulá-la;
d) que as soluções possíveis sejam criadas por ele, o qual tornar-se-á responsável para desenvolvê-las de uma forma ordenada, e,
e) que tenha oportunidade e ocasião para comprovar suas idéias, para aplicá-las, para esclarecer seu sentido e descobrir, por si mesmo, sua validade.

A base do Método de Projeto está na realidade viva e nos problemas e dificuldades que esta apresenta e que devem ser resolvidos e superados. Mas, na educação há algo mais que problemas e necessidades; há também, aspirações, desejos e determinações que vão além da realidade. Há a necessidade, portanto, de se ampliar esse conceito para abranger a vida toda, tal como definido por José Ortega y Gasset ao dizer que “a vida significa o esforço para realizar o projeto da existência de cada qual” e ... “vida não é senão o afã de realizar um determinado projeto ou programa de existência.”
Ao Método de Projeto foram dadas numerosas definições. Citaremos as três mais expressivas:
Para Kilpatrick, o projeto é um “ato completo que o agente projeta, persegue, e, dentro de seus limites, aspira a realizar”. É “uma atividade entusiasta, com objetivo, que se realiza num ambiente social, ou, resumindo, o elemento unidade de tal atividade, o ato interessado em um propósito.”
Para Stevenson, “O projeto é um ato problemático levado a seu término em seu ambiente natural”.
Para Krakowitzer, “Toda a atividade com objetivo definido e concluído chega a ser um projeto.” Destas e de outras definições, assim como dos fundamentos antes indicados, se depreende que no Método de Projetos o projeto assemelha-se ao problema enquanto é também alguma coisa que tem de ser resolvida/solucionada, mas se diferencia dele pela sua complexidade onde intervêm os seguintes fatores :

1) Um problema, ou situação problemática
2) Uma atividade original ou provocada, encaminhada para sua solução
3) Um ambiente ou meio natural em que está situado
4) Uma finalidade ou objetivo quanto à sua aplicação
5) Uma série de projetos para a realização desta finalidade.É necessário, entretanto, que se reúna determinadas condições na sua aplicação e novamente é Dewey que tem a palavra :

“A prova de um bom projeto está em ser completo e bem formulado, para exigir uma variedade de respostas de diferentes educandos e permitir a cada um dar sua contribuição própria, segundo suas características. A prova ulterior ou sinal de uma boa atividade, falando pedagogicamente, é que tenha suficiente espaço de tempo para que inclua uma série de trabalhos e explorações, e suponha um procedimento tal que, a cada passo abra um novo campo, suscite novas questões , desperte a exigência de novos conhecimentos e sugira o que se deva fazer sob a base do que já foi feito, e o conhecimento adquirido.
As ocupações ativas que satisfaçam estas duas condições produzirão necessariamente alguma acumulação e sistematização de fatos e princípios relacionados.” Resumindo, os benefícios do projeto, entre seus valores positivos, podem contar-se os seguintes :
1) Dá sentido à ação educativa e à atividade do educando a partir das aspirações;
2) Suscita o interesse e o entusiasmo ao conceber a realidade como algo problemático que tem de ser resolvido;
3) Desenvolve o espírito de iniciativa e de realização na medida que tem de se buscar os meios para resolver as situações problemáticas;
4) Dá sentido de realização, ao executar atividades que se devem complementar;
5) Fomenta o espírito de colaboração e solidariedade ao serem realizados os projetos coletivamente;
6)responde ao princípio de integração e totalidade no qual se inspira a ducação nova.

2 - S Í N T E S E

O Método deve ter as seguintes condições preenchidas :
Interesse do aluno
Problema autêntico (formulação clara da situação problemática)
Quantidade e qualidade de informaçõesManipulação das informações
Ordenação lógica das soluções encontradas
Aplicação das soluções.

Lembrando que :
Todo projeto implica em tomada de posição.
Quanto maior for a quantidade de informações que o aluno possuir, maior é a probabilidade de tomar decisões condizentes com a situação problemática proposta.
Quanto melhor for o instrumental metodológico usado pelo aluno, para selecionar informações, maior será a probabilidade de formular soluções à situação problemática.

Advindo as seguintes vantagens na aplicação do Método :
Atende ao interesse do aluno.
Contribui para que a realidade seja percebida como problema que necessita explicação ( solução ).
Desenvolve a iniciativa.
Estimula a pesquisa; desenvolve o método científico.
Fomenta o espírito de colaboração.Integra.

3 - A VELHA MOEDA: CARA & COROA

Tomar de uma moeda para interpretar as duas faces da situação é uma boa representação.
De um lado o aluno e de outro o professor. A massa crítica da relação ensino-aprendizagem está no próprio metal, em sua massa. O que se deseja é ter como conseqüência uma educação realista, efetiva e de resultados, palpitante, com temperatura alta e vivificada. Esse objetivo deverá ser alcançado com a informação, ingrediente principal na educação.
É nisso que reside a revolução educacional para o futuro: o comprometimento da qualidade de informação oferecida, colhida, sugerida, selecionada, discutida, interpretada, utilizada ou descartada, adotada para a meta da aprendizagem.
A questão é exatamente centrada nos novos recursos de informações que se traduzirão nos novos aprendizados.

Aqui está o papel do novo professor : o papel lógico que o transforma de explicador de conceitos em disseminador de informações, de textos. Porque tudo será conduzido a um grande mix, a um Projeto.
O papel do professor muda dramaticamente. Não é mais possível pensar e agir como se a informação fosse um recurso escasso. Ao contrário, hoje ela excede e é abundante.
Foi-se o tempo quando o formato de uma conferência ou de uma aula era o meio mais lógico de disseminar informação.
Um grande número de estudantes convergia para um lugar e alguém instruído expunha um tópico, armado de monografias e livros a que poucas pessoas tinham acesso, valendo-se de um retroprojetor.
Hoje, não se trata mais de avaliar os textos disponíveis e selecionar o melhor. É necessário peneirar um volume enorme de possibilidades e recomendar o que for (é) legítimo. É preciso separar a preciosidade do inútil. Vale lembrar os trabalhos escolares com só as capas belíssimas mas o conteúdo...
Um catedrático responsável já não procura só autoridades reconhecidas, e sim as fontes interessantes, originais e provocadoras. É quando o professor facilita o processo de dois modos:

1) Selecionando e recomendando as melhores fontes;
2) Ensinando para os estudantes como avaliar a qualidade de fontes por si mesmos.

A qualidade do pensamento, o discurso do aluno, deve valer mais do que a qualidade da fonte. O posicionamento crítico do aluno, não à frente do professor mas ao lado dele, contando com o bom preceptor, que ministra preceitos e instruções, dará especial sentido à orientação na construção do conhecimento. Isso se deve a que a ambiência de Práticas requer um jogo bastante diferente das simples habilidades de interação.
O mergulho, movido a combustível do interesse, ressalta pelas observações :
a )a vida útil do conhecimento, que é o período de tempo para o qual o conhecimento é aplicável e útil, está em curva decrescente;
b) o volume crescente de conhecimento exige dedicação exclusiva para levar informações aos demais ambientes.

O papel do aluno e do “novo professor” em atuação nas Práticas é selecionar toda a informação relevante e filtrá-la para as considerações, elaborar e abastecer o Projeto com perguntas provocativas, fazendo o possível para facilitar discussões em que todos os envolvidos participem.
A docência qualificada chega às últimas conseqüências quando descobre desapontamentos, de parte a parte, com a qualidade de participação do estudante, ao identificar que se recebe muito entusiasmo e respostas em nível superficial, ou limitadas em nível profundo. Esse é o cotidiano, em geral, de uma sala de aula mas que deve ser diferente numa Prática conduzida para um Projeto de fazer.

4 - RETOMADA da EXPOSIÇÃO do MÉTODO de PROJETOS

O Método de Projeto nunca esteve em desuso. Talvez engavetado pelos mais radicais tratadistas do fazer na educação. Particularmente, duvido que não tivessem indecisões no abandono do método de Dewey.
Quando definiu as cinco condições gerais, que tal Método devia(deve) reunir, Dewey nunca imaginou que, a rigor, esse método seria aplicável, por excelência, na modalidade do cumprimento de Práticas. Nunca esteve tão presente “uma situação de experiência autêntica que o aluno deva ter” ou seja, participar e desenvolver uma atividade contínua na qual esteja ele próprio interessado. Da mesma maneira, que o Tutor * desenvolvesse e aplicasse um autêntico problema dentro de uma situação, como um estímulo para o pensamento. Carregou forte nas tintas responsabilizando tanto o Tutor * como o aluno na posse da informação, exigindo as observações necessárias para sua manipulação. Não descartou a importância das possibilidades do atingimento de soluções criadas pelo aluno, o qual torna-se responsável pelo seu desenvolvimento de forma ordenada. Foi enfático, também, que nessa busca o aluno tenha a oportunidade e ocasião para comprovar suas idéias, para aplicá-las, para esclarecer seu sentido e descobrir, por si mesmo, sua validade
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* Apenas para efeito conceitual : PROFESSOR está em sala de aula e
                                                  TUTOR como orientador de Projetos e Práticas.

5 - FUNDAMENTAÇÃO PSICOLÓGICA

Todo procedimento didático está ligado por uma psicologia. Portanto, na proposta de utilização do Método torna-se indispensável o conhecimento dos procedimentos que o caracterizam e o compõem, além dos fundamentos psicológicos que os justificam para que sua aplicação se realize adequadamente.
Quando o professor propõe ao aluno a realização de um empreendimento (Projeto), o objetivo final é o projeto acabado, que se tornará possível pela realização de inúmeras etapas de trabalho. No levantamento do professor com os alunos dessas etapas de trabalho, dessas ações-parte, forma-se na mente do aluno uma representação do processo no seu desenrolar, tendo em vista o conhecimento do todo, qual seja, o projeto acabado. Visualizando o processo pronto e as etapas que devem ser superadas, o aluno retira do conjunto total de suas ações um grupo específico, com o qual irá trabalhar adequado à concretização do empreendimento. Quando falamos a primeira vez na utilização deste Método você retirou de dentro de suas experiências passadas aquelas que tornam possível ao seu pensamento trabalhar na compreensão deste método. A este grupo de ações selecionadas chamaremos de esquemas de ação. O Projeto proposto deve estar sempre em mente dos seus executores como sendo a finalidade a ser alcançada, que se concretizará através do trabalho, sistematizado por um método de ação.
Assim, o aluno executor de um Projeto, na tentativa de conclusão, passa por :
a) seleção de ações adequadas (esquemas de ação ) realizada pelo aluno com a orientação do Tutor;
b) distinguir que essas ações se realizam efetiva e interiormente;
c) que no processo de realização do Projeto novos comportamentos se estruturam:pela composição de elementos já existentes ( integração ) e pela diversificação de novos comportamentos, a partir dos já existentes (diferenciação).

Afinal, qual a mola propulsora de todo esse processo ? O que provoca a movimentação de todas essas ações ?
Aqui reside o ponto fundamental do Método de Projetos :a adequada colocação do problema, que provocará e justificará todo o processo a ser realizado.
O problema (*) nada mais é do que a antecipação de um “projeto” ( entre aspas para diferenciar do Projeto, entendido como Método que está sendo apreciado.
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(*) A forma de colocação do problema deve ser tema de exaustivo estudo e debate entre os professores que trabalharão em algum módulo de disciplinas, preocupados com a interdisciplinaridade, para a execução de determinado projeto, a fim de que, numa representação adequada o problema oriente, coerentemente, o método de ação, segundo o fim a ser alcançado.

Se perguntamos “por que”? -provocamos ações que tentarão explicar ;
Ao perguntar “como”? -antecipamos ações que buscarão formas de realização;
Perguntando “para que”? levantamos ações que tentarão avaliar as finalidades propostas; e assim por diante.

6 - FUNDAMENTAÇÃO DIDÁTICA

Como se pode aplicar o Método de Projetos nos cursos de licenciatura, mais especificamente no tocante às Práticas ? Tal indagação nos estimula o pensamento no sentido de encontrarmos um critério e uma técnica que possibilite aplicar o Método. Uma vez despertados para o problema e indicada a direção para a pesquisa e a reflexão, pode-se partir para a ação, ou seja, a realização do Projeto.
Para a execução dele, podemos percorrer as seguintes fases :
a) Recolhimento de sugestões
b) Fixação e fundamentação da ordem de sua execução
c) Especificação e justificação das sugestões
d) Parecer do grupo
e) Execução pelo grupo
f) Exame em comum dos resultados

7 - MÉTODO DE PROJETOS e RELAÇÃO INTERDISCIPLINAR

Por desenvolver conhecimentos de áreas diferentes, o Projeto exige como princípio fundamental para a sua execução a integração entre as disciplinas. A questão da integração das disciplinas no curso universitário constitui-se na tarefa mais desafiante que tem sido proposta aos educadores. Esta dificuldade vem sendo contornada pela solução da integração das disciplinas segundo objetivos.
Ainda que esta atitude possa representar solução para determinadas opções educativas, no caso do Projeto, ela é insuficiente. O Projeto possui um núcleo central determinado pela proposta inicial, formulada na situação problemática. A elaboração dessa situação delimita o complexo e extenso universo da realidade, estabelecendo contornos definidos, dentro dos quais, dar-se-á a ação realizadora do conhecimento. Ainda que isto aconteça, a solução da situação problemática, isto é, a realização do Projeto, implica na subordinação a outros conhecimentos que não aqueles especificados nos limites do próprio problema. Com isto, queremos afirmar que para a solução do Projeto, concorrem conhecimentos pertencentes a áreas diferentes do conhecimento, mas que se subordinam a um objetivo único.
A dificuldade reside na possibilidade de se elaborar, com precisão, quais os conteúdos de que se necessita para a realização de um Projeto. Qual a forma de vazar tais conteúdos auxiliares na ação realizadora e como avaliar a sua utilidade. A Metodologia de Projetos não encara o conhecimento como constituído de compartimentos estanques, propriedades de ciências independentes. O comprometimento com a visão globalizadora do conhecimento exige, na aplicação do Método de Projetos, uma integração efetiva de conteúdos para que ele possa ser realizado.
Segundo John Dewey, este Método pretende ser, em outro nível, o retrato fiel de problemas que o educando irá enfrentar na sua ação modificadora do mundo. O Projeto é trabalho e assim pretende-se que o educando, pelo seu próprio esforço, construa o seu próprio conhecimento.
Considerando que o Projeto tem um núcleo que lhe define os limites, localizado no conjunto de conhecimentos, as outras áreas do conhecimento se constituirão em auxiliares para a solução do problema central. Uma(s) mais próxima(s), outra(s) mais distante(s) do núcleo, guardando seu grau de comprometimento no processo de integração.
Apenas como exemplo, imaginemos o estabelecimento de um fazer prático numa licenciatura como o de um PROJETO de ALFABETIZAÇÃO - módulo I, tendo como auxiliares algumas disciplinas do currículo, do primeiro ano. Para o segundo ano a aplicação visando o módulo II.
Para a solução da condição primordial à boa execução do Projeto, exige-se que o planejamento seja realizado pela equipe de professores e tutores com a responsabilidade do trabalho final.
Esse planejamento deverá ser realizado após o estudo preliminar com todos os professores e tutores das etapas de execução do Projeto, formulando-se a situação problemática ( com a eleição de uma disciplina núcleo/eixo ) e os eventuais problemas existentes/criados/encontrados em cada disciplina auxiliar, decorrentes do problema base/eixo.

8 - PROBLEMAS SUSCITADOS pelo MÉTODO

8.1 - Controle de aplicação do MétodoÉ preciso que exista uma Coordenação Central que mantenha sob seu controle o desenvolvimento executivo das etapas e da participação eficiente de cada uma das disciplinas que intervenham no processo global.Essa Coordenação procurará manter os professores e tutores unidos por um comportamento grupal, mas os trabalhos serão sugeridos pelo professor da disciplina núcleo e operacionalizados pelo tutor.Não se entenda essa integração grupal como uma forma do professor abdicar de sua liberdade e individualidade profissionais.Se não existir a integração interdisciplinar e uma eficiente coordenação, corre-se o risco do Método tumultuar a atividade educativa com graves prejuízos para o próprio sistema.O que se pretende não é uma padronização na transmissão do conhecimento, mas uma forma cooperativa integrada para a globalização do conhecimento a ser adquirido pelo aluno.

8.2 - Adequação à estrutura e aos objetivos do CursoEsta dificuldade situa-se no plano estrutural da Instituição.A introdução do Método implica numa mudança de mentalidade não só por parte dos professores.Por se transferir o centro de aprendizagem ao próprio aluno, interessado, atento, observador, sujeito ativo e passivo das práticas circunstantes, isto implica em aceitá-lo livre para optar pelo tempo e pela forma de execução da sua tarefa.Ele não mais faz parte de uma massa disforme sentada na sala de aula.

8.3 - Avaliação segundo as normas regimentaisAvaliação continuada, ao longo do processo, finalizando com avaliação do grupo docente ( disciplina núcleo e gravitantes auxiliares ) e somatório das unidades do percurso.

8.4 - Possível dispersão de concentração dos programas de disciplinasSe há liberdade do lado do aluno, de parte do professor e tutor o regime é quase militar, sistêmico, cartesiano, positivista e inflexível. A aplicação inadequada, irregular, desidiosa e descomprometida com o processo pode levar a uma dispersão de concentração de todo o plano de ensino e os cuidados deverão ser à enésima potência pois a proposta observadora e presencial das Práticas, constituindo um Projeto, é nova e quem a inaugurar com firme implantação colherá muitos frutos. Não se trata de perpetrar mais uma modalidade, uma moda, o Método rompe, aparentemente, a seqüência lógica de transmissão de informações, já que estas passam a ser exigidas em função de dificuldades que aparecem na execução do Projeto que em última análise é uma proposta-problema. Assim, a necessidade que o aluno tem para a solução dos problemas emergentes e decorrentes do Projeto, determinam a lógica pela qual recebe as informações de que necessita. O plexo a ser alcançado é sem erro um enorme acervo resultante de muita observação, muita prática conduzida e colhida no Projeto.

C O N C L U S Ã O
É EVIDENTE QUE A PROPOSTA ORA APRESENTADA SUSCITA DIFICULDADES QUE, SE NÃO FORAM PREVISTAS NESTE TRABALHO, DEVERÃO SURGIR DE FUTURAS DISCUSSÕES.

É CLARO QUE ESTE DESAFIO SOMENTE PODE SER LEVADO ADIANTE SE OS PROFESSORES SE SENTIREM IDENTIFICADOS COM A INSTITUIÇÃO, CONFIANDO NOS SEUS PROPÓSITOS E ENGAJANDO-SE NOS SEUS OBJETIVOS. A SIMPLES ADESÃO NÃO É SUFICIENTE PARA A MAGNITUDE DA OBRA QUE SE PROPÕE.

A PRESENTE PROPOSTA É UM “TOUCHÉ” PARA O ENFRENTAMENTO DA APLICAÇÃO DAS 400 HORAS DESTINADAS ÀS PRÁTICAS PELA RESOLUÇÃO CNE/CP 02/2002.

A MISSÃO EDUCATIVA QUE NOS CABE NÃO SE EXAURE NO PLANO SIMPLES DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES.

ESTAMOS COMPROMETIDOS EM FAZER DE CADA ESCOLA UMA CASA DIGNA DESSE NOME, UM LABORATÓRIO ONDE O PENSAMENTO ESPECULATIVO POSSA PREDOMINAR COM LIBERDADE, PARA INTERPRETAR E EXPLICAR A REALIDADE COMPLEXA NA QUAL ESTAMOS INSERIDOS.

NOSSO PAPEL HISTÓRICO É O DE FORMAR PROFISSIONAIS PARA O MAGISTÉRIO DE ACORDO COM AS POSSIBILIDADES QUE SE OFERECEM, MAS COMPROMETIDOS COM O PROCESSO DE CRESCIMENTO INTELECTUAL PERMANENTE.


“Non Scholae Sed Vitae Discimus”  --  Não ensinamos para a escola mas para a vida