quarta-feira, 28 de outubro de 2009

FRACASSO DO DIREITO NO EXAME DA OAB

Prof. Roney Signorini - Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br


Em recente e ótimo artigo publicado pelo Dr. Hélcio Corrêa Gomes (O Exame da OAB e fracasso do Direito - CM Consultoria), o colega, com todo o respeito, quase exaure o assunto da formação dos universitários nos cursos jurídicos nacionais.

Conduziu análises curriculares, programáticas/conteúdisticas e adicionou valiosas contribuições de grandes pensadores como Kant e Montesquieu.

Ao "quase exaurir" deixou implícita a modalidade da "fazeção", ou seja, os universitários estão só antenados com os códigos, sem o exercício diário e sistêmico da prática que implica em sempre cotejar as fontes do Direito, como a Lei, a Doutrina, a jurisprudência, os usos e costumes. Dá a perceber que ignoram sequer a tridimensionalidade do Direito, conforme Miguel Reale.

De fato, existem hoje cursos sem rumo magnético quanto à formação do bacharel ser um prático, um parecista, um candidato ao Ministério Público, à Magistratura ou até às Secretarias de Segurança. Carreiras alternativas e de grande brilho.

Mas, porque os candidatos ao Exame da OAB não se saem bem, com expressivos índices de reprovação, ao contrário, negatividade ?
Falta-lhes nos cursos, docentes, profissionais, que militam no cotidiano forense, que não têm o domínio da prática até as últimas conseqüências ?
Ao contrário, tais docentes e profissionais de bancas advocatícias se esmeram na oferta de conteúdos. Mas os alunos estão se apropriando de repertórios previamente elaborados ( o acessível copia e cola de CDs de petições ). Assim, na construção de uma petição bem vazada têm pouca dominância de linguagem expositiva, persuasiva e argumentativa, além de carências técnicas.

Não é um fato e fenômeno isolado pois hoje tudo está frente ao copia e cola, desde tarefas solicitadas no ensino médio passando pelos trabalhos universitários, desaguando na Iniciação Científica, até mesmo em dissertações de Mestrado e teses de Doutorado.

Ademais, outro braço de vital importância para esses estudantes é um estágio com a melhor qualidade, atuante, proativo, dinâmico e que sabidamente não é propiciado nem em 10% dos abrigadores. Nisso prevalecendo a "menos valia".

Ou seja, ao invés de exercitarem o eixo duro da contenda, são isso sim meros carregadores de pastas, sem nenhum resultado efetivo de responsabilidade social e de cidadania concreta. Sem falar na diversidade que o Direito ganhou, distância abissal dos depoimentos de Kant e Montesquieu: ambiental, rural, cibernético, globalizante, enfim.

É hora de tanto os cursos como a OAB assumirem especialidades para o Exame. Como pode alguém se submeter ao generalismo se tem opção por especialismo. Se o Exame não está consoante à modernidade, nada adiantará insistir na avaliação de um em detrimento de outro. Já é hora de credenciarmos advogados por área de atuação. Se o interesse é pelo Penal não há porque avaliar o Tributário, e assim por diante.

Há uma insistente perseguição da OAB contra os cursos ( cumplicidade com o MEC ? ) mas há que diferenciar muitas condições : cursos e "os cursos", ou seja, em razão da regionalidade, dos suportes jurisdicionais locais, do corpo docente possível ao desejável, do volume de Mestres e Doutores que a cidade oferece/permite mas nem por isso deixando de realizar um propósito focado.

Não é possível continuar a se exigir um profissional completo, para Quexeramobim da Serra, para atuação plena se na cidade sequer existe  uma indústria. A querer mais graduação na carteira, que se submeta a Exame complementar e adicional de (pro)suficiência nela.

Complicado não é, basta a vontade política de inaugurar novo tempo profissional frente a um território tão grande e diverso. Quem não tem competência que não se estabeleça.
A propósito, especialista médico em oncologia pélvica não tem como atender caso de pediatria. Recomenda um colega. É o típico espírito de porco, não de corpo.

Gêiser no Congresso Nacional

Prof. Roney Signorini - Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br


De vez em quando a classe política – Congresso Nacional – se assemelha a um gêiser (nascente termal que entra em erupção periodicamente, lançando uma coluna de água fervente e vapor para o ar).

Não se sabe quando surge, como a aprovação na última terça-feira de setembro, 29, pela Comissão de Educação do Senado, em caráter terminativo, projeto de lei que proíbe ao estudante matricular-se simultaneamente em dois cursos de graduação nas universidades públicas. De alguma forma o expediente já vinha sendo adotado por algumas instituições.

Definitivamente os congressistas não têm o menor conhecimento do que vai pelas universidades, inclusive desconhecendo o formulário de inscrição aos seletivos, quando é permitido indicar mais de uma instituição/curso. Ora, é franciscanamente simples inibir a matrícula em dois cursos, bastando regulamentar que a inscrição só aceite a indicação de um curso. Ou vedá-la se o candidato já é aluno em outro curso.

Mas, e daí, resolve o que, se em quase 90% no elenco de cursos há ociosidades de vagas ?

Se o aluno está em andamento num curso e realiza novo vestibular, no semestre ou ano seguinte, é de se invalidar os créditos acumulados no primeiro curso ? Surreal, inconstitucional até pelo princípio primário do direito adquirido em tais créditos.

Reitores opinaram junto ao Relator, Augusto Botelho ( PT-RR ) de que os alunos aprovados em mais de um curso concluem apenas um, abandonando o outro. Ora, não é o caso de fazer a Secretaria trabalhar vigilantemente e a tal abandono otimizar essa vaga mediante recepção de transferências ? É o que faz a USP em São Paulo, ainda que com certa morosidade à identificação de abertura de vagas nos cursos. E a experiência mostra que tão logo o aluno se ausente em 25% das aulas está automaticamente reprovado, portanto, abrindo referida vaga.

O que é pior, no cenário, não é o aluno cancelar/desistir de uma das vagas mas das duas e ocorre muito. Daí, mais uma vez a afirmação de que não se deve tratar diferentes como iguais. Ou seja, o ensino público carece de normas próprias, exatamente por ser coisa pública e o trato às ocupações de vagas preciosas e muito caras ao erário precisam de rigor, que a mesma coisa pública não pode aceitar.

A "questão vaga" não se resume ao fato em pauta. Vai muito além e recentemente o MEC cassou milhares delas em IES privadas por diversas razões, em caráter punitivo pois elas não responderam a contento nas ações do SINAES. Parabéns pela iniciativa mas cabe perguntar se elas foram remanejadas/incorporadas para quem foi "aprovado" pelo mesmo SINAES,
seja pública ou privada. Com isso ficamos em todo o território com milhares de vagas extintas. O CNE e o MEC precisam declinar a informação de qual é, hoje, o "estoque" de vagas existentes em cursos e regiões do país, balizando os cálculos pelo antigo índice adotado pelo CFE, relativamente aos dados do IBGE. Uma regulação a mais não vai embaçar o cenário mas simplificará à iniciativa privada entre pedir ou não a autorização de curso(s) em determinada(s) área de atuação.

Finalmente, causa estranheza ao educador que alguém se inscreva, como o senador Wellington Salgado ( PMDB-MG ) fez, em seu tempo de estudante, para os cursos de Engenharia e Educação Física. Largou os dois e foi se graduar em Pedagogia. Pode ? Quanto aos dois primeiros, o que as nádegas têm à ver com as calças ? Quem pagou por tal irresponsabilidade foi o contribuinte, sabendo que a vaga no ensino público tem custo de 3 a 5 vezes maior do que a exercitada no ensino privado. E não necessariamente condutora à empregabilidade, desejo do universitário e da família.

Parece que temos em Brasília também o nosso Yellowstone americano ou o da Islândia.

In Dubio pro IES

Prof. Roney Signorini  -  Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br


A exemplo do que ocorreu com o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a medida mais coerente, para o momento, será o cancelamento do Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) pelo Ministério da Educação (MEC).

Enquanto o primeiro teve o conteúdo da prova invadido, fato que prejudicou mais de quatro milhões de candidatos – todos interessados numa vaga ao ensino superior nas escolas públicas e privadas –, o grande mal, agora, acomete a saúde dessas escolas, únicas vítimas no momento. E não é pouco o que está em jogo via equação complexa dos resultados, que pode asfixiá-las se não lograrem os conceitos 3, 4 ou 5, já que o Enade tem parcela importantíssima nos índices de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC).

Integrantes do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular encaminharam na quinta-feira, 22, um requerimento ao presidente do Inep, Reynaldo Fernandes, solicitando o imediato cancelamento das provas do Enade, marcadas para 8 de novembro. Segundo eles, o ocorrido "coloca sob suspeita o sigilo da prova e representa um risco para os alunos das instituições de ensino, considerando que serão avaliadas com base nesse processo potencialmente viciado".

O MEC recusa-se a cancelar dito exame, sob a alegação de que o Ministério Público de Petrópolis (RJ) diz não ter havido vazamento do conteúdo das provas. Há uma questão que traz preocupações, porque a mídia toda mostrava o que de fato ocorrera: as provas não estavam lacradas e ninguém sabia o que acontecera com os demais envelopes. Seria prudente que o Ministério Público Federal tomasse alguma atitude em relação ao controle e transparência do exame, pois qualquer critério que ofenda a integridade do exame é inquietante.

Ainda não ficou esclarecido para onde iam aqueles envelopes, qual o destino ou destinos das caixas. Quem as recebesse (deslacradas) teria acesso aos conteúdos, tornando-os, portanto, vulneráveis a terceiros (!! ??).

E as demais caixas que certamente também se encontravam em trânsito e que não tiveram a mesma "sorte" das encontradas, seguiam em iguais condições? Se afirmativo, o vírus está em todo o território nacional e ninguém contraria essa afirmativa com total isenção.

Raro, rarissimamente, já se ouviu falar em cancelamento de vestibulares em IES particulares, decorrente de vazamentos, tal o zelo para evitar incidentes dessa natureza. O cuidado é tanto que uma comissão designada para confecção e aplicação das provas chega ao ponto de fechar por 24 horas a gráfica que imprime o material, incinerando-se a chamada "língua" e o "rabo" do que a rotativa expele. Só quando os registros da impressora estão afinados é que se processa em definitivo, com imediato ensacamento em envelopes plásticos, rotulados e lacrados a quente. Tudo é acompanhado pela comissão com olhos muito abertos.

Da gráfica segue por caminhão para empresa de transporte de valores, merecendo a distribuição por apurada logística até os prédios onde ocorrerão os seletivos, entregues somente no dia e hora antes, diretamente ao Coordenador do local. Este, por sua vez, reúne todos os fiscais e auxiliares de salas abrindo sob seus olhos as caixas lacradas com papel gomado timbrado, com os sacos plásticos que contêm os cadernos de questões. Tudo absolutamente seguro.

No mínimo causa espanto, para não dizer inconformismo e revolta, o transporte daquelas caixas sem lacre. É também inacreditável e inaceitável quando está em jogo a saúde das instituições que poderão fenecer ao crivo dos indicadores, que alimentarão os vários índices criados pelo Inep.

Se não houve consumação do delito na ponta, supõe-se que ao menos houve tentativa, que também é passível de punição pelo Código Penal. Com o flagrante da polícia, há indícios, há suspeitas de tentativa. É o que basta porque, antes da avaliação do alunado, está a avaliação dos cursos, estes sentados no banco dos réus. Assim, in dubio pro reo, e com tal princípio jurídico o MEC tem de agir. Pelo cancelamento, antes que seja tarde!