segunda-feira, 30 de setembro de 2013

O Censo do MEC e o Bônus Demográfico


Prof. Roney Signorini
Assessor e Consultor Educacional
roney.signorini@superig.com.br


Divulgado pelo MEC, o Censo 2012 é oportuníssimo para cotejá-lo com o Bônus Demográfico, por serem irmãos siameses, relacionados e imbricados e com certeza oferecendo dados a se justificarem.

O total de alunos matriculados na educação superior brasileira ultrapassou a marca de 7 milhões em 2012. São os dados do Censo da Educação Superior divulgados pelo MEC. O número representa aumento de 4,4% no período 2011–2012 Enquanto o número de matrículas nas instituições públicas cresceu 7%, o aumento na rede particular foi de 3,5%, ainda que responsável por 73% do total.
“Estamos em um sistema em forte expansão, com mais ingressantes que concluintes”, observou o ministro, Aloizio Mercadante, ao apresentar os dados gerais do Censo,. “Não é tarefa fácil assegurar qualidade da expansão de acordo com a demanda por vagas. Temos um compromisso no MEC de assegurar a qualidade do ensino superior.” 
Considerada apenas a rede federal, o número de matrículas cresceu 5,3% no mesmo período, superando a marca de 1,08 milhão de estudantes. As instituições federais representam 57,3% da rede pública de educação superior. 
“Temos 7,2 milhões de estudantes do ensino superior e 7,1 milhões de inscritos no Enem [Exame Nacional do Ensino Médio]”, lembrou Mercadante. “Temos um volume equivalente de estudantes no Enem querendo entrar na universidade.”
Os 7.037.688 alunos matriculados em cursos de graduação no Brasil estão distribuídos em 31.866 cursos, oferecidos por 2.416 instituições — 304 públicas e 2.112 particulares. O total de estudantes que ingressaram no ensino superior em 2012 chegou a 2.747.089. O número de concluintes, a 1.050.413.
As universidades são responsáveis por mais de 54% das matrículas. As faculdades concentram 28,9%; os centros universitários, 15,4%; as instituições federais de educação tecnológica, 1,6%.
No período 2011-2012, o número de ingressantes nas instituições de educação superior cresceu 17,1%. Com taxa média de crescimento anual de 8,4% nos últimos dez anos, a rede federal registrou aumento no número de ingressantes superior a 124% entre 2002 e 2012. A rede já participa com mais de 60% dos ingressos nos cursos de graduação da rede pública.
Tecnológicos — O Censo mostra também a expansão do número de matrículas nos cursos tecnológicos. Entre 2011 e 2012, o total cresceu 8,5%. Nos cursos de bacharelado, o aumento foi de 4,6% e nos de licenciatura, de 0,8%.
Com esse aumento, os cursos tecnológicos representam 13,5% das matrículas na educação superior. Os de bacharelados e de licenciatura participam com 67,1% e 19,5%, respectivamente.
O segmento que mais cresce em número de matrículas são os cursos tecnológicos”, disse Mercadante. “Isso tem muito a ver com o atual momento do Brasil, com o mercado de trabalho aquecido.”
Enquanto em 2001 o trabalho com carteira assinada representava 45,3%, em 2011 o porcentual avançou para 56,0%. Mas, no mesmo tempo, a taxa de fecundidade da brasileira entrou em queda e por outro lado o número de idosos cresceu significativamente.
EAD - Distância — Entre 2011 e 2012, as matrículas avançaram 12,2% nos cursos a distância e 3,1% nos presenciais. Com esse crescimento, a modalidade a distância já representa mais de 15% do total de matrículas na graduação.
Dos estudantes optantes pela modalidade a distância, 72% estão matriculados em universidades. Os centros universitários detêm 23%.
 A maioria dos matriculados no ensino superior a distância (40,4%) cursa licenciatura. Os que optaram por bacharelados são 32,3% e por tecnólogos, 27,3%.
O Bônus - O Efeito Cascata ou Residual
Conforme Samuel de Abreu Pessôa “o bônus demográfico( etapa do desenvolvimento
demográfico conhecida por bônus ou dividendo demográfico) deve terminar em 2022, quando a taxa de crescimento da PIA --população com idade ativa – passa a ser menor que a taxa de crescimento da POT –população total. De 1970 até 2012 já correram 42 anos ou 81% dos 52 anos de duração do bônus demográfico.”
Como consequência direta no setor educacional, nos próximos anos a taxa de crescimento dos em idade escolar vai cair muito mas em contrapartida a taxa de crescimento da população idosa crescerá bem acima da POT, significando que esta excederá àquela perto de 1,3 milhão de pessoas.
A avaliação é preocupantíssima, sobretudo para quem não dá a mínima para (in)evolução estatística, refletindo no percurso do Fundamental ao Superior. Assim, é possível dizer que o cavalo passou encilhado, garboso, em trote majestoso e alguns
não aproveitaram as oportunidades.

A competente e lúcida demógrafa Elza Berquó, entrevistada pela Infoglobo, é taxativa ao afirmar que “o país não aproveita a oportunidade única e histórica de educar melhor crianças e jovens para fazer frente aos desafios do futuro com o envelhecimento cada vez mais acelerado”, e continua “...é um paradoxo pensar que uma pessoa não necessariamente precisa se educar melhor para ter um salário satisfatório.”. Há uma grande oferta de mão de obra no mercado, mas para isso virar uma vantagem é preciso qualificação e capacitação. Estamos desperdiçando o bônus demográfico, último das próximas décadas.
Se o leitor até aqui ainda não ficou muito preocupado, siga adiante para os dados estarrecedores que levarão muitas IES a enxugarem suas plantas locais: a educação de jovens e adultos perdeu quase 1 milhão de alunos desde 2007; matrículas na educação profissional crescem 8,9% no país em 2012; o número de matrículas no ensino médio se mantém estável desde 2007.

Fontes:
Assessoria de Comunicação INEP
InfoGlobo Comunicação
Revista Melhor – Ed.Segmento
Jornal O Povo
Folha de São Paulo

Enade Esmurra o Sinaes (Lei 10.861/2004)



Prof. Roney Signorini
Assessor e Consultor Educacional
roney.signorini@superig.com.br

Sabidamente, hoje vivemos sob a condição de avaliação por múltiplas atitudes e que ganha contornos pessoais, técnicos e normativos também com escopos diversos.
Da micro à grande empresa, do humilde ao abastado parece existir uma volúpia de constantemente avaliar, mesmo que sem bom senso, critérios adequados, discernimento conduzindo a um julgamento, a um juízo de valores.
Mas a avaliação, como na sala de aula, deve estar impregnada de um sentido pedagógico que leve ao desenvolvimento do aluno, e por que não também do docente, sem contudo caracterizar punição, reprimenda e reprovação.

Assim, é possível estabelecer que a avaliação consiste num processo usado para apuração de algo consoante  valores, metas e propósitos mas perseguindo condições e situações previamente estabelecidas. Seja uma prova mensal, uma monografia ou trabalho de conclusão de curso, para o que deve se lastrear num regulamento.  Ainda que este seja aditado no percurso mas sempre respeitada a boa técnica normativa, inclusive quanto à hierarquia legal.
Existem diversos modelos e variadas técnicas, simples ou mais complexas para o apuramento das respostas e dos resultados, como em questões de múltipla escolha ou dissertativas, residindo no entanto a complexidade de apuramento sobretudo nos valores subjetivos que revestem a avaliação, pois deve existir em última análise o equilíbrio entre o que o docente aceita como válido e correto, perante todas as alternativas de que dispõe, e o que o aluno dispôs  a responder.
Avaliar significa apurar ou estimar sempre considerando a possibilidade de consertar, levar ao acerto desejado, aprimorar o conhecimento, ainda que sob conjunto diverso de condicionantes.
Se avaliar é julgar fundamental seja como no direito, positivo, estratificado na norma, não casuística.
Se a Lei do Sinaes tem seu vigor, como tal é inaceitável, inadmissível, que ela seja esmurrada pelo Enade sem compaixão no ringue da prepotência. Afinal, é o Sinaes que dá as diretrizes para o processo avaliativo, incentiva diferenças e acolhe a diversidade e tipologia das IES. Estão querendo avivar a máxima getulina de “A lei, ora a lei”.
Ao serem criados o CPC e o IGC, como indicadores preliminares, o MEC rasgou o Sinaes, deu mostras de incompetência para a avaliação em virtude de carências administrativas, em razão do volume de IES, do despreparo técnico e sobretudo falta de pessoal para levar à frente todo o disposto no Sinaes. Daí, surge, ou melhor, se insurge
contra as IES num frêmito punitivo que para muitas delas, embora saneadas, ainda têm o seu desenvolvimento estagnado. Aparece no horizonte, com isso, que os Índices Preliminares passam a ser definitivos e a vomitar Portarias, quando o paciente não tem mais que continuar na UTI. A quem não interessa aceitar a “alta” de quem esteve doente, eventualmente a marqueteiros chapa branca de plantão ?
E não é que o principal ator dessa peça dramática continua num sepulcro caiado ?
 
Se o exame proposto pelo Enade tem por objetivo avaliar o estudante, e não o curso/instituição, novamente as autoridades do Inep/MEC transgrediram a doutrina penal quando a pena não vai além do autor/réu, salvo se ainda prevalece o Código de Hamurabi no Ministério.
Lembrando que o Sinaes é um sistema integrado, com três momentos avaliativos : a) avaliação institucional  (de interesse exclusivo da IES ); b)avaliação de cursos ( de interesse exclusivo da IES ) e c) avaliação dos estudantes ( de interesse exclusivo do aluno ), de quem deve ser aferido o desempenho em relação aos conteúdos programáticos estudados, previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação.
É o momento também da cobrança de suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e planetária e outras áreas do conhecimento. Com isso, o resultado do exame gera um conceito atribuído unicamente ao desempenho de cada estudante, porquanto o Sinaes não prevê outros conceitos que possam ser apropriados do Enade para em decorrência firmar avaliação subjacente porque desconexa à avaliação institucional e de curso.
E tal isolamento se impõe porque o participante do Enade não tem nenhum compromisso com o resultado advindo de sua performance no certame, destacando-se que o aluno pode obter conceito zero que o seu diploma será expedido. Não há nenhum tipo de punição para o irresponsável, diferentemente dos que se submetem ao Enem, inexistindo isonomia normativa.
O uso indevido e ilegal do IGC e do CPC, oriundos a partir do Enade, somente para justificar-se perante a mídia e a sociedade, tem o propósito de fazer passar o Governo como preocupado com a qualidade do ensino superior ministrado. E o que é pior, tem conseguido isso no rastro dos últimos anos, perpetrando medidas que só atingem a iniciativa particular pois as públicas não estão sujeitas às mesmas regras. Se avaliadas pelo Enade o governo ainda pode dar apoio institucional e financeiro para o “saneamento das deficiências”, enquanto as particulares são execradas publicamente.
Até quando o Sinaes vai ser espancado ?