quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Gêiser no Congresso Nacional

Prof. Roney Signorini - Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br


De vez em quando a classe política – Congresso Nacional – se assemelha a um gêiser (nascente termal que entra em erupção periodicamente, lançando uma coluna de água fervente e vapor para o ar).

Não se sabe quando surge, como a aprovação na última terça-feira de setembro, 29, pela Comissão de Educação do Senado, em caráter terminativo, projeto de lei que proíbe ao estudante matricular-se simultaneamente em dois cursos de graduação nas universidades públicas. De alguma forma o expediente já vinha sendo adotado por algumas instituições.

Definitivamente os congressistas não têm o menor conhecimento do que vai pelas universidades, inclusive desconhecendo o formulário de inscrição aos seletivos, quando é permitido indicar mais de uma instituição/curso. Ora, é franciscanamente simples inibir a matrícula em dois cursos, bastando regulamentar que a inscrição só aceite a indicação de um curso. Ou vedá-la se o candidato já é aluno em outro curso.

Mas, e daí, resolve o que, se em quase 90% no elenco de cursos há ociosidades de vagas ?

Se o aluno está em andamento num curso e realiza novo vestibular, no semestre ou ano seguinte, é de se invalidar os créditos acumulados no primeiro curso ? Surreal, inconstitucional até pelo princípio primário do direito adquirido em tais créditos.

Reitores opinaram junto ao Relator, Augusto Botelho ( PT-RR ) de que os alunos aprovados em mais de um curso concluem apenas um, abandonando o outro. Ora, não é o caso de fazer a Secretaria trabalhar vigilantemente e a tal abandono otimizar essa vaga mediante recepção de transferências ? É o que faz a USP em São Paulo, ainda que com certa morosidade à identificação de abertura de vagas nos cursos. E a experiência mostra que tão logo o aluno se ausente em 25% das aulas está automaticamente reprovado, portanto, abrindo referida vaga.

O que é pior, no cenário, não é o aluno cancelar/desistir de uma das vagas mas das duas e ocorre muito. Daí, mais uma vez a afirmação de que não se deve tratar diferentes como iguais. Ou seja, o ensino público carece de normas próprias, exatamente por ser coisa pública e o trato às ocupações de vagas preciosas e muito caras ao erário precisam de rigor, que a mesma coisa pública não pode aceitar.

A "questão vaga" não se resume ao fato em pauta. Vai muito além e recentemente o MEC cassou milhares delas em IES privadas por diversas razões, em caráter punitivo pois elas não responderam a contento nas ações do SINAES. Parabéns pela iniciativa mas cabe perguntar se elas foram remanejadas/incorporadas para quem foi "aprovado" pelo mesmo SINAES,
seja pública ou privada. Com isso ficamos em todo o território com milhares de vagas extintas. O CNE e o MEC precisam declinar a informação de qual é, hoje, o "estoque" de vagas existentes em cursos e regiões do país, balizando os cálculos pelo antigo índice adotado pelo CFE, relativamente aos dados do IBGE. Uma regulação a mais não vai embaçar o cenário mas simplificará à iniciativa privada entre pedir ou não a autorização de curso(s) em determinada(s) área de atuação.

Finalmente, causa estranheza ao educador que alguém se inscreva, como o senador Wellington Salgado ( PMDB-MG ) fez, em seu tempo de estudante, para os cursos de Engenharia e Educação Física. Largou os dois e foi se graduar em Pedagogia. Pode ? Quanto aos dois primeiros, o que as nádegas têm à ver com as calças ? Quem pagou por tal irresponsabilidade foi o contribuinte, sabendo que a vaga no ensino público tem custo de 3 a 5 vezes maior do que a exercitada no ensino privado. E não necessariamente condutora à empregabilidade, desejo do universitário e da família.

Parece que temos em Brasília também o nosso Yellowstone americano ou o da Islândia.

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