quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Dispensa, não Dispensa

 Prof. Roney Signorini   ---   Consultor Educacional

Assunto de interesse geral das Secretarias e também das Coordenações de cursos é o relativo a sistematização/operacionalização interna do processo de EQUIVALÊNCIA – APROVEITAMENTO de estudos. A falta de critérios a adotar deixa os operadores da educação, às vezes, em situação desconfortável, sobretudo porque inexistindo alguma normatividade que tutele os expedientes isso pode gerar inconseqüências que futuramente se desdobrarão em grandes problemas na comunidade. O grande número de consultas sobre o tema nos leva a oferecer um guia e sugestões baseado em leituras e experiências que adotadas simplificam as rotinas.
Considerações Gerais
 I) Nem sempre os Regimentos das IES abrigam o tratamento ao assunto.
II)Não é comum os Manuais, entregues aos discentes a cada início de ano letivo, contemplarem as disposições de forma a inteirá-los dos procedimentos. Se a IES não editar um Manual então afixe as disposições/normas em murais externos da Secretaria.
III) A atenção não uniforme, dada a cada caso, torna o processo negativamente casuístico.
IV) O processo exige condições de formalização e oficialização. É ritualístico.
V) Ter em conta que a Secretaria cuidará zelosamente visando as devidas anotações no histórico do aluno em razão do acompanhamento futuro para registro do diploma. Inclusive para transferências ( in-out )
VI) Não é ato unilateral mas grupal. Dele participam o docente que ministra a disciplina, o Coordenador do curso e o Secretário.
VII) Atenção para a temporalidade dos conteúdos. É necessária atualidade programática.
Podem caducar, sobretudo com a vigência das Novas Diretrizes Curriculares do curso.

Considerações Especiais
Aluno interessado em buscar EQUIVALÊNCIA / APROVEITAMENTO de disciplina curricular:
1) Dirige-se ao Protocolo da IES munido do competente histórico escolar da faculdade de origem, sempre em cópia original ou autenticada. Deve acompanhar também o conteúdo programático da disciplina que pretenda a equivalência. Neste particular tomam-se duas precauções :
a) Ser o curso de origem reconhecido
b) Ser o Programa de Ensino da disciplina carimbado/rubricado em todas as páginas e sobretudo com a indicação do ano de oferta/cumprimento da disciplina.
Este zelo decorre de, às vezes, o aluno mostrar um histórico como tendo cursado a disciplina em 1998 e o Programa ser de 1997 ou 1999. Não pode. Deve ser o respectivo ao indicado no histórico.
2) Protocolado, o Requerimento seguirá para:
a) Coordenação do Curso que despachará À Secretaria para Processar. A razão de ir primeiro ao Coordenador é porque há casos em que a Coordenação indefere de plano. Veja os motivos no formulário que apresentamos ao final das considerações.
De plano, o requerimento não poderia caminhar, por causa dos motivos apontados.
b) Indo para a Secretaria que procederá o "processamento", ela preparará preenchendo o formulário com capa, remetendo-o ao docente da disciplina.
3) O Processo chegará até o professor da disciplina que interpretará o Programa/Conteúdo e quase sempre o DEFERE. Basta que a carga horária seja igual à disciplina da casa e que o programa tenha, no mínimo, 75% de identidade com o ofertado na escola. Não é condição "sine qua non" a identidade do título/nomenclatura da disciplina.
4) O professor devolverá o Processo para a Secretaria ou para o Coordenador que também aporá sua assinatura. Assim, o Processo chega até a Secretaria que lançará no Requerimento ( aquele protocolado com o histórico e programa da disciplina ) o DEFERIMENTO para ciência e informação do aluno, arquivando integralmente o Processo no prontuário. Igual expediente se indeferido e nesse caso é opção da Secretaria reter ou não os documentos.
5) Cumpridas as formalidades, o Processo será arquivado no prontuário do aluno e a Secretaria informará ao setor competente - CPD ou de Registros -- para baixa da disciplina no currículo. (vide NOTA 1 abaixo)
6) Eis o instituto de equivalência. Ou seja, a disciplina do currículo da escola foi cursada , por equivalência / aproveitamento. No histórico, seja para eventual transferência para outra IES, seja para efeito de integralização do curso, constarão a Nota e a Carga Horária trazidas da origem (se igual ou maior). Para o caso de ter carga horária menor, vide NOTA 2 abaixo.
No Histórico, acompanha um asterisco ( * ) ao lado do título da disciplina. No roda-pé do Histórico a explicação : ( * ) Disciplina cursada na Instituição "X"
7) Embora não tivesse merecido o DEFERIMENTO, ela pode, entretanto, constar no histórico como APROVEITAMENTO, sendo inserida ao roda-pé do histórico. ( vide NOTA 3 abaixo )
8) Vale lembrar que a equivalência e/ou aproveitamento podem estar disciplinados no REGIMENTO. Por isso é sempre bom fazer uma leitura de como são administrados pela IES.
9) Se o curso é por regime de créditos, a dispensa de alguma disciplina tem conseqüências no carnê do aluno.

Nova Intercorrência
A nova LDB trouxe um dispositivo aproximativo para o instituto da EQUIVALÊNCIA que em princípio poderia exigir alguma norma explicitadora / regulamentadora. A Câmara de Ensino Superior, do Conselho Nacional de Educação já se manifestou. Pelo Parecer 576/2000 da CES/CNE a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul perguntando sobre o assunto da regulamentação do Art. 47, § 2° da LDB obteve a resposta. O Relatório foi muito claro. Por assim dizer, a escola deve fazer o que bem entender. Vale registrar que o Parecer 210/2002, também da CES/CNE, com Relatório do Cons. José Carlos Almeida da Silva, em consulta da Universidade Federal da Paraíba tenha se manifestado no sentido de que a universidade fosse informada de que a Câmara de Educação Superior "deverá regulamentar o disposto no § 2º do Art. 47 da LDB"

Até esta data ainda não aconteceu e na vacância legal ficamos com a primeira posição.. A aplicação do citado artigo pode resolver duas questões:
a)Aluno que tenha proficiência em alguma disciplina. Por exemplo, aluno argentino que encontre a disciplina Língua Espanhola Instrumental ou ainda um profissional em informática que deva cursar Introdução a Informática.
b)Aluno que não tenha conseguido a EQUIVALÊNCIA, porque a disciplina trazia carga horária inferior ou porque os conteúdos não se ajustavam ao da IES.

Para o primeiro caso, ofereço a seguir algumas opiniões:
- A escola deve discutir o assunto em reunião da Congregação.
- Decidido, e com Ata redigida, baixar uma Portaria disciplinando a matéria.
- No corpo da Portaria pode-se regulamentar a questão, ou na Portaria, mencionar que o Regulamento acompanha-a como Anexo.
- Compor uma banca para sujeitar o interessado a uma prova/avaliação de conhecimentos. Para a prova, extrair conteúdos do Programa de origem e também dos conteúdos consistentes do Programa da própria IES.
- Encerrada a avaliação e extraída uma Ata, a banca encaminha para a Coordenação do curso que despachará para a Secretaria proceder as anotações no histórico do aluno.

Com o Parecer 576/2000, tudo indica que as escolas têm liberdade para resolver. É só regulamentar.

Lei 9.394/96 - LDB
Art. 47 – Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
§ 1º ..............
§ 2° Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

NOTAS EXPLICATIVAS:
1 – Convém estabelecer prazos operacionais para se processar a EQUIVALÊNCIA, evitando- se ocorrer durante todo o ano letivo. Dê prazo também ao docente para examinar o processo ( 5 dias úteis ). Negligenciar o processo pode gerar problemas, por exemplo, do aluno que tem expectativa positiva e começa por deixar de assistir às aulas ou não fazer provas, etc. etc., inclusive eventual dedução de valores no carnê.
2 – Para tal caso a IES deverá tomar cuidados. Vejamos o exemplo seguinte:
Disciplina de origem tem carga 36 horas e na IES é da ordem de 40 horas. Ao lançar no histórico a carga de 36 a somatória final da integralização do curso terá menos 4 horas. Não pode. Para resolver o problema, a IES deverá apropriar do histórico original alguma disciplina – ainda que não constante do currículo da IES – incluindo-a no roda-pé do histórico de forma a majorar a carga total. Assim, se o currículo total da IES é programado para 3.000 horas, subtraindo aquelas 4 horas faltantes teríamos 2.996. Com a adição de 36 horas referente a outra disciplina "apropriada" a carga subirá para 3.032.
3 – Não existe meio-deferimento. Assim, enquanto o conteúdo é fundamental para o deferimento, também é o aspecto da carga horária da disciplina. Esta última tem a conseqüência aritmética na somatória da carga total do currículo, gerando o histórico que irá acompanhando o diploma para registro. Portanto, se não é possível deferir, dê o aproveitamento incluindo no roda-pé do histórico, embora não se tivesse podido dar a equivalência.


                                                            i n s t i t u i ç ã o
                                                 capa de processo/folha dupla

PROCESSO N° _____________/____
PROFESSOR(A): _____________________________________
CURSO : _________________________________
DISPENSA de DISCIPLINA : ______________________________________
Código: _______________ Carga Horária: __________________________
Aluno: _____________________________ R.A. _________ Turma ________

Despacho: (  ) DEFERIMENTO     (  ) INDEFERIMENTO

Aluno(a) R.A. Turma:
Curso:
Disciplina:
Disciplina(s) equivalente(s):
Instituição de Origem:
Carga Horária:
Ano cursada:
Média Final:

Parecer:
O aluno solicitou dispensa da disciplina acima. O processo foi apreciado e mereceu ( ) DEFERIMENTO tendo em vista a identidade programática dos conteúdos da disciplina do curso de origem e o desta instituição, além de apresentar suficiência de carga horária.
( ) INDEFERIMENTO pelo(s) motivo(s) abaixo:
( ) insuficiência de carga horária
( ) inexistência de identidade programática
( ) o programa apresentado é do ano de _______ mas o Histórico Escolar
    indica o aluno ter cursado a disciplina em ______
( ) outros:__________________________________________

_________________________________________________
São Paulo,      de                                   de 200_

________________________    ________________________
Professor(a)                                             Coordenador(a)

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