domingo, 13 de setembro de 2009

Atividades Complementares em Curso Superior

ATIVIDADES COMPLEMENTARES - ACs -

Prof. Roney Signorini
Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br


Recomendadas em todas as Novas Diretrizes Curriculares, sua normatização deve propiciar com clareza a aplicação e o desenvolvimento, ao longo do curso, de maneira sistêmica e organizada.
Em princípio, elas podem ser oferecidas em carga distinta e separada (1) das disciplinas regulares, independente e autonomamente. Para as licenciaturas, a norma é mínimo de 200 horas (Res. CP/CNE 02/02); para a Pedagogia, no mínimo 100 horas (Res. CNE 01/06); para os bacharelados (e graduação profissional), até 20% da carga-horária mínima, conforme a Res. CES/CNE 02/07.Exemplificando, se o curso prevê 3 mil horas, distinguir as ACs com 200 horas e a grade curricular com 2.8 mil horas.
Mas, é possível também determiná-las de maneira interiorizada e composta (2) nas cargas individuais de cada disciplina, de algumas ou de todas.
Para a primeira situação (1), considerando um curso de 4 anos, elas serão cumpridas, como média, à razão de 50 horas anuais. Como não uma disciplina, mas atividade, o resultado será sempre REALIZADAS / NÃO REALIZADAS. A condição NÃO REALIZADAS nunca impedirá a promoção do aluno mas a negativa de conclusão do curso.
Se a carga for distinta e separada (1), a sugestão é a de que o aluno receba logo ao início do ano letivo uma programação antecipada, ao menos no semestre, quais serão as propostas e iniciativas da instituição, contendo um agendamento dos eventos, semana a semana.Se o aluno deixar de cumprir as primeiras 50 horas ( no 1° ano ) poderá ter dificuldades no futuro pois elas se acumularão para as séries seguintes.
O aluno não poderá concluir o curso se não cumprir as 200 horas.
A administração da carga de ACs, pela secretaria do curso, será obrigatória e imprescindível, zelosa e principalmente trabalhosa, inegavelmente. A sugestão é a criação de um Setor/Depto. de ACs. que uma vez relatadas pelo interessado sofrerá o crivo de alguém, por exemplo, do Coordenador do Curso.
Todos os documentos relativos ao cumprimento das atividades deverão ser conduzidos ao prontuário do aluno indicando parciais e totais da obrigação realizada.
Na montagem da programação das ACs, a instituição observará o máximo possível da transdisciplinaridade, a contemplar curso(s), disciplina(s), conteúdos etc. É tarefa para todo o coletivo docente da IES, principalmente aos alocados em regime de trabalho Parcial e Integral.
As ACs, uma vez implantadas, merecerão alteração curricular e portanto obrigatória a publicação pelo D.O.U.
Se a instituição optar por aplicar carga - interiorizada e composta (2) - (aula + ACS), abaixo oferecemos uma alternativa que se caracteriza imperativa de cumprimento porque integra a carga específica da disciplina. Diferente da opção distinta e separada (1), a forma composta fica interiorizada na carga da disciplina. A NÃO REALIZAÇÃO, aqui, levará à reprovação na disciplina. É instrumento de avaliação continuada.Por ter caráter obrigatório de realização, dentro da disciplina, tem facilitadores pelo fato de ser (ad)ministrada pelo próprio docente.
Assim, estas ACs estarão incluídas, sempre, com a relação :
Disciplinas de 40 horas serão operadas = 32 + 8 ou 34 + 6 e
Disciplinas de 80 horas serão operadas = 64 + 16 ou 68 + 12 ou
Disciplinas de 40 horas adicionarão 8 horas de AC ( 40 + 8 )
Disciplinas de 80 horas adicionarão 16 horas de AC ( 80 + 16 )

OBSERVAÇÃO: Os números aqui adotados devem ser adaptados, sobretudo pelo advento de norma que obriga a transformação de HORA/AULA em HORA/RELÓGIO. Pode ser o caso, inclusive, não de interiorizar uma carga relativa às ACs mas que seja somada a cada disciplina.
Dessa forma, as ACs interiorizadas ( 8 ou 6 )( 16 ou 12 ) têm caráter obrigatório, contribuindo sobretudo no processo avaliatório do aluno na disciplina.

As ATIVIDADES COMPLEMENTARES - se caracterizarão como práticas adêmicas apresentadas sob múltiplos formatos, tendo em vista essencialmente :
I-)complementar e sintonizar o currículo pedagógico vigente
II-)ampliar os horizontes do conhecimento bem como de sua prática para além da aula
III-)favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais
IV-)favorecer a tomada de iniciativa dos alunos
V-)propiciar a inter e transdisciplinaridade no currículo, dentro e entre os semestres/séries

Sugerimos sete Categorias distintas de ACs., de diferentes modalidades.
Assim, a instituição regulamentará que o aluno transite por todas elas, ao menos em três.
Caso contrário, é possível que o aluno adote somente uma delas, fugindo do ideário das ACs.

( modelo )
REGULAMENTO das ACs - ATIVIDADES COMPLEMENTARES
1)As ATIVIDADES COMPLEMENTARES - ACs, ora regulamentadas, de conhecimento prévio dos alunos matriculados no(s) Curso(s) ........... , serão realizadas mediante a tabela de categorias e modalidades.

CATEGORIA MODALIDADES
A Atividades genéricas na área do curso
B Palestras, Seminários, Congressos e Conferências
C Pesquisa
D Extensão
E Iniciação Científica
F Monitoria
G Disciplinas Não Previstas no Currículo

2)Todas as ACs merecerão absoluta interação com o professor da disciplina ou Coordenador
designado para tal fim.
3)As ACs realizadas deverão ser comprovadas pelo aluno através de relatórios, declarações,
atestados ou certificados emitidos pela promotora, se fora dos “campi”, ou convalidadas no
registro acadêmico do aluno, se no âmbito interno mas sempre mediante relatórios.
4)Na elaboração do relatório, o aluno o redigirá de forma a conter o descritivo claro
e consistente da atividade, interpretando, problematizando o conteúdo técnico, bem como os
benefícios proporcionados e adquiridos.
Poder-se-á, circunstancialmente, contatar entidades para a obtenção de referências
ecomprovação de fatos e atividades.

APÊNDICE

CATEGORIA “A”
São as desenvolvidas fora dos “campi” , tais como cursos de extensão em outras instituições, visitas a órgãos públicos ou entidades particulares ligadas à área de abrangência do curso. Assim também palestras, seminários, oficinas, visitas técnicas, cursos etc. em instituições educacionais, estudantis ou profissionais, públicas ou privadas reconhecidas pela instituição. Tais ACs devem ser adequadas à formação complementar do aluno. Considera-se a participação do aluno, na forma ativa ou passiva, ou seja, na condição de participante ou palestrante-instrutor-apresentador.

CATEGORIA “B”
São as desenvolvidas dentro dos “campi” da instituição, consideradas palestras, seminários, congressos e conferências, sessões técnicas, jornadas acadêmicas, workshops e ciclos de estudos atendendo interesses gerais ou específicos.

CATEGORIA “C”
Pesquisa teórica ou empírica, a fim de que o aluno possa visualizar o conteúdo da disciplina /curso em sua projeção social real, com a finalidade de que a formação universitária não esteja restrita apenas à aplicação e interpretação do conhecimento, mas que os alunos sejam formados para também construí-lo. Nesse caso, o aluno ajustará com o Professor/Coordenador o objeto da pesquisa, as condições de sua realização, avaliação e registro. A atividade realizada será atestada. Esta categoria inclui : projeto (envolvendo implementação prática), pesquisa teórica, oficina, formação de grupo de estudo e de interesse com produção intelectual ou projeto com implementação real.

CATEGORIA “D”
Consiste na prestação de serviço em questões ligadas à cidadania, família, saúde, educação, meio ambiente, movimentos solidários, habitação/moradia, voluntariado em entidades filantrópicas e ONGs, participando de programas, a fim de que o aluno experimente a função social do conhecimento produzido. O aluno poderá dela participar através de vínculos com órgãos públicos ou privados, antecipando junto ao responsável a sua participação mediante um pequeno projeto, expressando os aspectos gerais da atividade, incluindo o cronograma de trabalho proposto, horários das atividades e dos dados da entidade abrigadora. Nessa categoria o aluno pode e deve pesquisar ambientes da sociedade aos quais possa levar seus conhecimentos de forma criativa e produtiva. Merecerão relatórios detalhados e circunstanciados do aluno que serão enviados ao responsável, bem como declaração ou certificado emitido pela entidade, atestando as atividades desenvolvidas, em papel timbrado e assinado sobre carimbo da Direção.

CATEGORIA “E”
Iniciação Científica é uma atividade investigativa, no âmbito de projeto de pesquisa, na qual o aluno ficará sob tutoria de professor titulado,visando ao aprendizado de métodos e técnicas científicas e ao desenvolvimento da mentalidade científica e da criatividade. A Iniciação Científica está aberta aos alunos a partir do 2o ano e depende de publicação de edital, no qual constarão o número de vagas e as condições para participação. Aluno e responsável deverão desenhar a arquitetura desse trabalho mediante troca de informações, detalhamentos e condições de exeqüibilidade. Informações e dúvidas sobre o programa de Iniciação Científica, consultar o Coordenador responsável pela atividade.

CATEGORIA “F”
A monitoria visa propiciar ao estudante a oportunidade de desenvolver, sob supervisão docente, suas habilidades para a carreira docente nas funções de ensino, pesquisa e extensão. O monitor auxilia o corpo docente nas tarefas didático-científicas: preparação de aulas, trabalhos didáticos, atendimento a alunos, atividades de pesquisa e extensão, trabalhos práticos e experimentais em laboratório, em biblioteca e no campo, além de outros compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência.
Somente pode se inscrever para concorrer às vagas de monitoria, definidas em Edital, o aluno que comprove a aprovação na disciplina em que pretende atuar, com nota igual ou superior a sete. Para o exercício de suas funções o monitor recebe certificado e uma bolsa correspondente a 20% da mensalidade em vigor, durante o período em que exercer a atividade.

CATEGORIA “G” - DISCIPLINAS NÃO PREVISTAS NO CURRÍCULO
O aluno tem a possibilidade de se inscrever em disciplinas de outros cursos na instituição, que tenham implicações ou correlações com o seu campo de estudos, abrindo-se assim uma perspectiva multidisciplinar na sua formação. Nesta categoria, também podem ser considerados cursos de idiomas e cursos técnicos complementares à formação do aluno, ofertados por outras instituições acadêmicas, culturais ou empresariais. No caso de cursos ofertados por outras instituições, deve-se apresentar certificado em papel timbrado da instituição em que o curso foi realizado, identificando total de horas-aula cumpridas.

CONCLUSÃO
As ACs se mostram assim com grande largueza de formações que devem ser agregadas ao espírito das NDCs – Novas Diretrizes Curriculares, em estreita sintonia com o currículo pleno,com o PPI e PDI do curso.
As Atividades Complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive as adquiridas fora do ambiente escolar, hipóteses em que o aluno alargará o seu currículo com vivências e experimentos acadêmicos, internos ou externos ao curso, não se confundindo estágio curricular ou supervisionado, com a amplitude e a possível rica dinâmica das Atividades Complementares.
As Atividades Complementares, assim, se orientam a estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional específica, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais.
Nesse sentido, as Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada instituição mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados.
Enfim, as atividades de extensão, previstas no art. 44, inciso IV, da LDB 9.394/96, cuja finalidade básica, dentre outras, consiste em propiciar à comunidade o estabelecimento de uma relação de reciprocidade com a instituição, podem ser integradas nas Atividades Complementares, enriquecedoras e implementadoras do próprio perfil do formando.

Nenhum comentário: