Prof. Roney Signorini - Consultor Educacional
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Ainda a propósito da edição da Portaria 14, de 24/09/2009, que dispõe sobre os procedimentos referentes ao Programa de Melhorias do Ensino das IES Superiores - PROGRAMA IES MEC / BNDES, perplexas, iniciaram a perguntar, mas, afinal, que é isso de conceder financiamento / empréstimo para quem já está bem, com conceitos 3 a 5 ? As que lograram 1 ou 2, em tese as mais necessitadas, esperem o que ?
Saindo dos conceitos, o que resta às IES para enfrentarem a Portaria 14, de 24/09/2009, draconianamente colocada ? Nada, senão ir a qualquer instituição bancária buscar o que é preciso, para sobreviver, diante ou não do fator concorrencial, ante o tribunal medievo da inquisição educacional do MEC.
Se um financiamento ou empréstimo tem o escopo de (tentar) salvar aquele que precisa de ajuda financeira, os condicionantes de tal ajuda precisam estar sintonizados e na freqüência do solicitante. Imaginemos tal condição em outras áreas da assistência, na rural, comércio ou na indústria. Pouco ou nada deve importar quanto ao ramo de atividade, senão a possibilidade de cumprimento do dever obrigacional financeiro do tomador, ou seja. a possibilidade de resgatar junto à financiadora ou emprestadora o volume disponibilizado. Sem o que, a possibilidade de arrestos, execuções judiciais ou seqüestros de bens, ou adjudicações previamente comprometidos.
Condicionar o financiamento / empréstimo àquelas que precisem mostrar que embora o terreno seja árido, necessitando de adubagem e defensivos a terra promete, é função do tomador. Eis o instituto da ajuda, condicionar à saúde financeira. A condição operativa de IES nota 3-4-5, conforme o Art. 8º da Portaria, é previamente dizer um solene NÃO para milhares de outras escolas.
Então, pra que vale a Portaria senão para atender os que precisam do transplante ? Da ajuda, característica e escopo do financiamento ! Ajuda, não pás de cal ! Côncavo é uma coisa, convexo e outra coisa e como diz o ditado popular, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Parece que a proposta da Portaria 14 é extremamente injusta ao abandonar, em tese, repito, os que mais precisam, razão pela qual ( falta de recursos ) não puderam estar no grupo dos 3-4-5, seja por insuficiências na biblioteca, nos parques de laboratórios, nas desejadas reformas de prédios ou expansão, montagem de equipe para EAD, melhoria do corpo docente com contratações mais qualificadas, etc. e põe etc. nisso.
As causas da falta de recursos são sobejamente conhecidas como, menores captações em seletivos por fatores concorrenciais e perto de predatórias, inadimplência assustadora, evasão, impossibilidade de medidas mais agudas aos devedores contumazes, substaciais aumentos nas folhas salariais sem a contrapartida nas receitas, estas diminuídas em razão de propostas massivas nos valores das mensalidades. Nem por isso contempladas, ao menos com equivalências e paridades, já descortinando um equívoco operativo, com efeitos acadêmicos e financeiros.
Afinal, tudo indica que as 1-2 são inimigas da educação nacional e devem sucumbir porque, ainda que pretendam melhorar, nenhum vento lhes sopra.
São a tripulação da Nave dos Insensatos e à deriva, esperando por Godot.
É uma brutal realidade que desespera e sem horizontes, não para as escolas e mantenças mas para o alunado, confiante numa empregabilidade mínima ainda que via cursos tecnológicos.
E a propósito, não tem sentido avaliação de diferentes como iguais, especialmente no foco dos bacharelados, tecnológicos e licenciaturas, para não falar nas modalidades filantrópicas, confessionais, fundacionais e particulares por exclusivas.
Longe de entrar na discussão, mas levantando eventuais inconstitucionalidades frente ao SINAES, como o IGC - IC e CPC, Portarias e Resoluções, todo cuidado é pouco para não ferir o regime legal.
Portaria é, em Direito, um documento/norma de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
E Portaria Normativa ( ?? ) não exacerba e extrapola ? O que é isso ? No Direito Administrativo como fica na hierarquia ? Com a palavra os causídicos administrativistas.
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
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