sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Alguém arrisca uma consulta ou tratamento?

Prof. Roney Signorini – Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br


Na manhã do dia 19 o presidente Lula chegou ao Centro Cultural Banco do Brasil e foi assaltado por brasileiros médicos, formados em Cuba, que reivindicam o reconhecimento de seus diplomas, portando faixas e com abordagem pessoal, ao que o mandatário sempre se presta.

É que, com a edição em setembro deste ano da Portaria Interministerial Nº 865 — Ministério da Educação e Ministério da Saúde — foi fixada nova sistemática de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior, apoiada num projeto piloto, assoberbado pelo ANEXO publicado no DOU, nº 177, de 16/09/09, impecável na redação e propósitos. Tipo, ninguém tasca.

Pela Portaria fica estabelecido que os alunos formados em instituições estrangeiras, que queiram revalidar diploma no Brasil, farão um exame nacional que avaliará os conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional da medicina no país. O exame será elaborado e aplicado pelo INEP, com apoio das universidades participantes do projeto. Ou seja, a coisa ficou feia, preta e dura para esses pretendentes que durante seis anos puderam passear e conhecer a “isla de Fidel”, um amontoado de 14 províncias, com 169 municípios, 12 milhões de habitantes num espaço de 110 mil Km2.

Aliás, o referido projeto piloto foi elaborado com base na Matriz de Correspondência Curricular, um primor conteudísitico elaborado por uma subcomissão temática formada por integrantes do MEC e do MS, representantes de universidades e especialistas em educação médica. A matriz referencial, a partir daí, passará a subsidiar os processos de revalidação dos diplomas estrangeiros na área médica. Ou seja, ficou difícil pra não dizer impossível. Daí também a grita dos excursionistas da “isla”.

Em 30 de março de 2005 o site www.universia.com.br publicou a matéria logo abaixo. O leitor aqui tem voz e opinião no botão comentários, considerando a que se expõe o universitário brasileiro, candidato, por exemplo ao FUVEST:

Medicina em Cuba

Governo cubano concede a cada ano cerca de 100 bolsas para estudos de medicina naquele país

O principal programa de concessão de bolsas oferecido pelo governo de Cuba a brasileiros é destinado a estudos na ELAM (Escola Latino-americana de Medicina), em Havana, capital do país. A cada ano, até 100 brasileiros são selecionados para cursar medicina naquela instituição.


Todas as indicações de candidatos são feitas indiretamente por instituições oficiais do governo ou organizações políticas, sociais e religiosas brasileiras. Isto é, o interessado em estudar medicina em Cuba deve se informar junto a organismos governamentais, partidos políticos, ONGs (organizações não-governamentais), representações religiosas (como a Igreja católica) e outras instituições de ação social que são as responsáveis por indicar à representação diplomática de Cuba no Brasil os candidatos pré-selecionados às bolsas.


Após esta fase, autoridades representantes do governo cubano são incumbidas de nalisar as candidaturas e selecionar aqueles que serão beneficiados pelo programa de bolsas.


Benefícios


A bolsa prevê a concessão de moradia em Cuba, alimentação e estudos de forma gratuita, em iguais condições às dos bolsistas cubanos. Os custos das passagens aéreas de ida e volta correm por conta do estudante. Em alguns casos excepcionais, o governo de Cuba concede também a cobertura dos custos com as passagens aéreas, segundo informa a Embaixada de Cuba em Brasília.


Os estudantes devem ter no máximo 25 anos; ter concluído o Ensino Médio, que é o nível equivalente à educação pré-universitária cubana; pertencer a uma família de baixo poder aquisitivo; e demonstrar aptidão física e mental para acompanhar o curso. Os candidatos terão também avaliados seus conhecimentos gerais, tendo em vista a perspectiva de poderem se adaptar e acompanhar os estudos em Cuba.

Não é uma beleza ? A ensejar um “também quero“! ?   Pois é.

Se o leitor tem real interesse no assunto, recomendamos acessar o site www.escolasmedicas.com.br e ali encontrar algumas estatísticas estarrecedoras como a de que são oferecidas no Brasil 16.845 vagas para ingressantes em cursos médicos. É pouco, em 178 escolas no país ?

Como sempre, São Paulo vai à frente com 31 escolas( nas quais se formam três mil médicos todo ano), seguido por Minas Gerais com 27, Rio de Janeiro com 18, Rio Grande do Sul com 11, Paraná com 10 e Santa Catarina também com 10.
Dentre as 178, privadas são 102, federais 45, estaduais 26 e municipais 5.
Noves fora a desatualização do site, que zelosamente deveria estar “up to date”, quarenta outras pediram autorização de funcionamento no país e tramitam no CNE.
Três delas deitaram e jogaram a toalha esta semana, em recentes Portarias com o carimbo de “Sem Chance”, duas na Bahia e uma no Paraná.

Ainda conforme o site indicado, as campeãs de vagas são a Universidade Gama Filho (400), Universidade Federal de Minas Gerais (320), Escola Baiana de Medicina e Saúde Pública (200), Universidade Federal do Rio de Janeiro (192), Escola de Medicina Souza Marques (RJ)(192), PUC do Paraná(180), etc.

Pelo visto, está fácil explicar a opção do turismo pela “isla” de Cuba, em detrimento aos concorridíssimos vestibulares nacionais, mesmo que ostentando uma das mais altas taxas de admissão do planeta, perto de dezessete mil vagas ano.

Convenhamos, o presidente Lula tinha mesmo é que “passar batido” diante da manifestação dos companheiros. Ora, ora.

Agora, vai à sanção presidencial o projeto que fixa prazo para universidades se manifestarem sobre a revalidação de títulos obtidos no exterior.

Os Senadores entenderam que, para os diplomas com equivalência de currículo menor que 75%, será necessário estudar mais. O prazo para revalidação de diplomas de graduação e de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras será fixado em seis meses. É o que determina o projeto (PLS 498/03) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que sofreu alterações na Câmara e foi aprovado em definitivo pelo Plenário do Senado na última quarta-feira, 25. O projeto vai agora à sanção presidencial.

Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Educação determina que a universidade deve se pronunciar sobre a revalidação dos cursos de graduação feitos no exterior no prazo máximo de seis meses, sem fixar prazo para os cursos de mestrado, doutorado e pós-graduação lato sensu.

Pelo projeto, os critérios para revalidação em relação à equivalência dos currículos são: para os cursos com mais de 95% de equivalência, deve ser revalidado o diploma; entre 95% e 75%, o candidato deverá submeter-se a provas na própria universidade responsável pela revalidação do currículo; e abaixo de 75%, deverão ser realizados estudos complementares na própria universidade ou em outra instituição que realize curso correspondente, sem a dispensa de processo seletivo.

Nenhum comentário: