segunda-feira, 29 de julho de 2013

Enade revisitado

Prof. Roney Signorini
Consultor & Assessor Educacional
roney.signorini@superig.com.br

O Enade fincou estacas para inscrições no último dia 9, que irão até 16 de agosto. A responsabilidade das IES é realizá-las conforme orientação legal.
Vale lembrar que antecederam ao atual ministro da Educação, Aloizio Mercadante (cuja gestão iniciou-se em 2012), Paulo Renato Souza (1995-2002), Cristovam Buarque (2003), Tarso Genro (2004-2005) e Fernando Haddad (2005-2011). Gente do melhor quilate intelectual e de inteligenzzia. Salvo Paulo Renato, os demais não são/eram do ramo sem que nada mudasse quanto fazer constar a avaliação (nota) do aluno no diploma e histórico escolar. É discussão de anos.

Cabe aqui um pequeno retrospecto de como e quando surgiu a avaliação dos estudantes de nível superior, proposta pelo então ministro Paulo Renato, tendo à frente a brilhante capitã do INEP, Maria Helena Guimarães, em cuja gestão foi criado o ENC (Exame Nacional de Cursos), o famigerado Provão, que o próprio MEC e a mídia trataram com o aumentativo descomunal (esdrúxulo?). A essa prova se submeteriam os universitários do país para avaliação de conhecimentos, competências e habilidades necessárias para o exercício de atividades no seio da sociedade, findo o ciclo de aprendizagens superiores.
Seguiram-se algumas modificações nos critérios com categorias e modalidades que foram merecendo novos paradigmas classificatórios. Qual era o objetivo do Provão, por que mudou, conseguiu o que queria?

Mantido o objetivo, os alunos egressantes de cursos universitários deveriam provar suficiência em conteúdos e programas para uma situação mínima de empregabilidade e sustentação de formação em suas áreas de conclusão. E claro, conforme as exigências de parâmetros – Diretrizes Curriculares –, sem as quais o processo seria inválido.

De outra parte, as IES, sempre subservientes, pouco ou nada contribuíram para a formulação de tais diretrizes e provas elaboradas na linha do magister dixit (MEC). Engoliram goela abaixo as verificações in loco e o famigerado Provão, mas restaram indagações supinas como:
a) e se o aluno não comparecer?;
b) comparecendo, e se ele só assinar a folha de presença e se retirar?;
c) e se, respondendo às partes discursivas e de múltipla escolha, decidir por “zerar” as respostas?;
d) qual seu grau de comprometimento com a sociedade, com a realidade, com a
    instituição de ensino, com a classe/categoria profissional?;
e) e com os demais colegas de turma quando alguns/muitos se esmerariam na
    performance porque pensavam diferente?;
f) qual a consequência e o resultado para um quadro docente que lhe propiciou a formação ?

Outras tantas indagações podem ser acrescentadas para aqueles alunos que participaram intencionalmente com o objetivo de prejudicar a avaliação, sobretudo das IES, pois inconsequentes, desidiosos, negligentes, relapsos, e por que não?, dolosos, se furtaram - visando sacrificar gregos e troianos num tribunal convalescente de boas intenções - a um momento de expressiva importância no cenário avaliativo dos fazeres educacionais, propósito ingênuo do MEC (ou não?).

Em realidade, faltou e ainda falta coragem ao MEC para adotar uma única medida saneadora, purgadora, contra os mal-intencionados, resolvendo a injustiça da classificação do aluno que prestou a prova: consignar sua avaliação em algum documento, por exemplo, no histórico escolar ou diploma.

Inúmeras sugestões têm aparecido no Congresso, algumas absurdas e outras precárias demais para inocentar as IES nas avaliações do IGCs e CPCs. Não seria mais simples oferecer ao aluno um resultado de SATISFATÓRIO/ INSATISFATÓRIO? Ao primeiro, quando os cálculos apontassem uma média final de 5 a 10 e ao segundo quando indicassem de 0 a 4.

A indicação de insatisfatório, no entanto, não constaria em nenhum documento, mas também não permitiria a expedição de histórico e diploma até que o interessado se submetesse novamente à prova, por quantas ocasiões necessárias. Afinal, expedir um diploma ou histórico com INSATISFATÓRIO é medida do nada, não leva a nada.

No legislativo federal congressistas estão se arriscando com propostas que arranham individualidades e privacidades, submetendo projetos que defendem o lançamento das notas do participante no Enade tanto no diploma quanto no histórico., Aí está, porém, um equívoco de fundamentos. A nota do desempenho é constitucionalmente privativa, como um extrato bancário ou informe de rendimentos. Basta segurar os dois documentos nas secretarias das IES até que o interessado se desobrigue com a avaliação obtendo um SATISFATÓRIO, quando bem entender, puder ou conseguir.

O INSATISFATÓRIO não está apto, minimamente, para ele mesmo e para a sociedade, sendo absolutamente desnecessário saber se a nota final foi de zero a 4,99. Até porque o intérprete da avaliação (sociedade geral) não tem a mínima condição de julgar a que tipo de prova e grau de dificuldade o candidato se submeteu. Se ao crivo do MEC ele não satisfez o desejável, em termos de desincumbência às diretrizes curriculares, balizadoras dos conhecimentos cobrados para qualquer âmbito profissional, restariam adequações de novos/outros cálculos para se chegar ao IGC/CPC. É tarefa simples para o pessoal que criou os parâmetros do IGC/CPC.

Quanto à sugestão, o leitor está com a palavra para opinar, acrescentar ou suprimir pontos.

Caberia, neste particular, às IES, resolverem o que até então não foi bem resolvido, ou seja, propor o retorno desse aluno para a adequada formação que lhe faltou, por reciprocidade de interesses, tanto a ele como à própria escola.

Seria momento saudável de profunda reflexão sobre currículos e conteúdos, propostas pedagógicas, ofertas bibliográficas e laboratoriais entremeadas com competências docentes. Inadmissível é fazer um e outro refém ou cúmplice da situação.

Por derradeiro, ficam perguntas intrigantes dos escopos avaliativos do INEP no momento ENADE. A avaliação do aluno visa o quê? Destruir por consequência a reputação das IES, anular vários anos de estudos dos alunos, inibir mercados de trabalho, pactuar com cartórios profissionais, cobrar resultados formativos que independem da proposta superior quando sabidamente os alunos carregam péssima formação do fundamental ao médio? E mesmo assim ainda foram lhes dadas oportunidades/chances de acesso ao superior ?

É evidente que nenhuma das alternativas anteriores é intenção do MEC, cujo objetivo é melhorar, através do índice de desempenho dos alunos, a própria realidade das IES, responsáveis pela quase totalidade da população universitária brasileira.

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