sexta-feira, 22 de abril de 2016

Os Fantasmas do ENADE



Apostar no impossível quando o possível nunca foi tentado. Só chega quem caminha.(Anônimo)
Prof. Roney Signorini
Assessor e Consultor Educacional
signorinironey1@gmail.com

O iter criminis é uma expressão latina que os antigos (e até hoje) romanos utilizavam para designar o roteiro de um crime, o trajeto proposto pelo criminoso, desde a sua concepção (ideia, intenção) até sua execução (resultados, consequências). Ou seja, o itinerário adotado, voluntariamente ou não, que culminaria no nefasto. Por analogia, permito-me estabelecer um iter educationis relativo e aplicado ao Enade [1] filho do Sinaes [2].
Para o leitor nada ou pouco familiarizado com o Enade, veja a seguir o cipoal regulador proposto pelo MEC-Inep, sempre combatido pelas instituições de ensino superior, não pela proposta avaliativa-reguladora, mas pela incoerência e até pela injustiça perpetrada uma vez que trata os desiguais como iguais (pequenas, médias e grandes instituições, com sede nas capitais ou fincadas nos rincões interioranos do país, para todos os cursos indistintamente, etc.).
A fim de bem ilustrar o assunto, iniciemos pelo que consiste o Conceito Preliminar de Curso (CPC), indicador de qualidade que avalia os cursos superiores. Ele é calculado no ano seguinte ao da realização do Enade de cada área, com base na avaliação de desempenho de estudantes, corpo docente, infraestrutura, recursos didático-pedagógicos e demais insumos, conforme orientação técnica aprovada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) [3].
O CPC, assim como o Conceito Enade, também é calculado por Unidade de Observação e é divulgado anualmente para os cursos que tiveram pelo menos dois estudantes concluintes participantes e dois estudantes ingressantes registrados no Sistema Enade. Os cursos que não atendem a esses critérios não têm seu CPC calculado, ficando Sem Conceito (SC).
O CPC dos cursos com oferta nas modalidades presencial e a distância é divulgado de maneira unificada, considerando a soma dos estudantes das duas modalidades e seus respectivos resultados. O CPC é calculado desde 2007 e os resultados estão disponíveis para download no site do MEC-Inep.
Para concluir a informação, vejamos o que é o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC). O IGC é um indicador de qualidade, calculado anualmente, que avalia as instituições de educação superior, considerando:
I - a média dos últimos CPCs disponíveis dos cursos avaliados da instituição no ano do cálculo e nos dois anteriores, ponderada pelo número de matrículas em cada um dos cursos computados;
II - a média dos conceitos de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu atribuídos pela CAPES na última avaliação trienal disponível, convertida para escala compatível e ponderada pelo número de matrículas em cada um dos programas de pós-graduação correspondentes;
III - a distribuição dos estudantes entre os diferentes níveis de ensino, graduação ou pós-graduação stricto sensu, excluindo as informações do item II para as instituições que não oferecerem pós-graduação stricto sensu.
Como o IGC considera o CPC dos cursos avaliados no ano do cálculo e nos dois anos anteriores, sua divulgação refere-se sempre a um triênio, compreendendo assim todas as áreas avaliadas, ou ainda, todo o ciclo avaliativo.
O conceito de ciclo avaliativo foi definido compreendendo a realização periódica de avaliação de instituições e cursos superiores, com referência nas avaliações trienais de desempenho de estudantes, as quais subsidiam, respectivamente, os atos de recredenciamento e de renovação de reconhecimento.
O IGC é calculado desde 2007 e os resultados estão também disponíveis para download no site do MEC-Inep.
Isso posto, vamos percorrer o itinerário desde o primeiro momento até o final:
1) O Conselho Nacional de Educação (CNE) propõe as chamadas Novas Diretrizes Curriculares (NDCs), ouvida uma comissão de especialistas exclusivamente contratada para identificar as necessárias competências e habilidades, que os cursos obrigatoriamente devem adotar e aplicar  aos seus alunos, visando ao estreitamento da oferta e da procura nas áreas/profissões. Interessando-se, o leitor pode ter acesso a todas elas em vários sites, inclusive no da ABMES.
2) Homologada, a NDC entra em vigor e é dada a conhecer para a comunidade que deve incorporar tais diretrizes no bojo das disciplinas, estratificando os conteúdos programáticos. Ou seja, consoante a proposta contida nas diretrizes curriculares, elas conduzirão os fazeres envolventes e envolvidos, inclusive para fazer frente ao Enade, que, claro, as tem como cartilha e material para a prova.
3) Algumas IES se preparam para buscar sucesso na avaliação do Enade submetendo seus alunos a provas similares, preparadas internamente por uma comissão, liderada por docente altamente capacitado pois o trabalho envolve muitos fatores adicionais aos conteúdos intrínsecos.
4) Tal tarefa é habitualmente entregue a um psicopedagogo, que conta com a expertise dos colegas que ministram as disciplinas. Por óbvio, o desenvolvimento desse trabalho, de importância capital, demanda muitos esforços, reuniões, encontros, desafios e a entrega profissional de cada um. No mais das vezes não são remunerados e o desconforto gera “desobrigações e irresponsabilidades”, ou melhor, não acontece o comprometimento com a causa. Essa realidade, constatada na maioria das IES, pode provocar incômodo aos gestores, mas pode também evidenciar o gap que justifica os insucessos frente ao Enade, quando é uma pedra de toque para obtenção de bons índices que variam de 1 a 5 (IGC).
5) A esse respeito, fato curioso relatado dá conta de que a apatia participativa ocorre tanto em IES que remuneram a hora aula de seus professores à razão de R$ 40 a R$ 50, como também naquelas cuja remuneração é de 5 a 7 vezes maior, o que demonstra, provavelmente, alheamento ao contido nas NDCs, incompetência profissional para a formulação das questões que devem, como as do Enade, guardar inter e transdisciplinaridades que nem sempre permeiam os conteúdos da graduação, com distanciamento abissal das competências e habilidades exigidas pelos mercados. Como certo, a elaboração das questões não é para iniciantes, sobretudo para desavisados que nunca acompanharam as propostas das provas.
6) De parte do alunado, inexiste igualmente qualquer propósito de bem participar da proposta, de sair-se bem na avaliação porque também é inconsequente, somente fazendo parte de um ritual menor que o “desresponsabiliza” quanto aos resultados que influenciarão, quem sabe, a boa performance da instituição de ensino. A iniciar pela negativa do MEC em não fazer constar no histórico da graduação ou no diploma a classificação do estudante no certame Enade.
Para o diretor executivo da Abmes, Sólon Caldas, no entanto, a avaliação na qual o MEC baseia a inadequação dos cursos não condiz de fato com a realidade das instituições ou dos cursos que ofertam. “Na maior parte dos casos, a exclusão se baseia no Conceito Preliminar de Curso, cuja nota é 60% composta pelo Enade”, disse Caldas. "O próprio MEC já reconheceu que o Enade é uma prova que o aluno faz num domingo, sem nenhum comprometimento com o resultado."
Ou seja, são muitos fantasmas se arrastando e, o que é pior, aos olhos de todos e nenhuma reza no ar.
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[1] Conforme a Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, Art. 33-D, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. A primeira aplicação ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é trienal para cada área do conhecimento. O Enade 2015 foi realizado no dia 22/11/2015, regulamentado pela Portaria nº 3, de 6 de março de 2015, quando foram avaliados os estudantes dos cursos que conferem diploma de bacharel em Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Comunicação Social (Jornalismo); Comunicação Social (Publicidade e Propaganda); Design; Direito; Psicologia; Relações Internacionais; Secretariado Executivo; Teologia e Turismo.
[2] O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação e as habilidades e competências em sua formação.
[3] A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) é o órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

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