Apostar no impossível quando o possível nunca foi tentado. Só chega quem
caminha.(Anônimo)
Prof. Roney Signorini
Assessor e Consultor Educacional
signorinironey1@gmail.com
Assessor e Consultor Educacional
signorinironey1@gmail.com
O iter
criminis é uma expressão latina que os antigos (e até hoje) romanos
utilizavam para designar o roteiro de um crime, o trajeto proposto pelo
criminoso, desde a sua concepção (ideia, intenção) até sua execução
(resultados, consequências). Ou seja, o itinerário adotado, voluntariamente ou
não, que culminaria no nefasto. Por analogia, permito-me estabelecer um iter educationis relativo e aplicado ao
Enade [1] filho do Sinaes [2].
Para o leitor
nada ou pouco familiarizado com o Enade, veja a seguir o cipoal regulador
proposto pelo MEC-Inep, sempre combatido pelas instituições de ensino superior,
não pela proposta avaliativa-reguladora, mas pela incoerência e até pela
injustiça perpetrada uma vez que trata os desiguais como iguais (pequenas,
médias e grandes instituições, com sede nas capitais ou fincadas nos rincões
interioranos do país, para todos os cursos indistintamente, etc.).
A fim de bem
ilustrar o assunto, iniciemos pelo que consiste o Conceito Preliminar de
Curso (CPC), indicador de qualidade
que avalia os cursos superiores. Ele é calculado no ano seguinte ao da
realização do Enade de cada área, com base na avaliação de desempenho de
estudantes, corpo docente, infraestrutura, recursos didático-pedagógicos e
demais insumos, conforme orientação técnica aprovada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) [3].
O CPC, assim como o
Conceito Enade, também é calculado por Unidade de Observação e é divulgado
anualmente para os cursos que tiveram pelo menos dois estudantes concluintes
participantes e dois estudantes ingressantes registrados no Sistema Enade. Os
cursos que não atendem a esses critérios não têm seu CPC calculado, ficando Sem
Conceito (SC).
O CPC dos cursos com
oferta nas modalidades presencial e a distância é divulgado de maneira
unificada, considerando a soma dos estudantes das duas modalidades e seus
respectivos resultados. O CPC é calculado desde 2007 e os resultados estão
disponíveis para download no site do MEC-Inep.
Para concluir a
informação, vejamos o que é o Índice
Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC). O IGC é um indicador de
qualidade, calculado anualmente, que avalia as instituições de educação
superior, considerando:
I -
a média dos últimos CPCs disponíveis dos cursos avaliados da instituição no ano
do cálculo e nos dois anteriores, ponderada pelo número de matrículas em cada
um dos cursos computados;
II -
a média dos conceitos de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu atribuídos pela CAPES na
última avaliação trienal disponível, convertida para escala compatível e
ponderada pelo número de matrículas em cada um dos programas de pós-graduação
correspondentes;
III
- a distribuição dos estudantes entre os diferentes níveis de ensino, graduação
ou pós-graduação stricto sensu,
excluindo as informações do item II para as instituições que não oferecerem
pós-graduação stricto sensu.
Como
o IGC considera o CPC dos cursos avaliados no ano do cálculo e nos dois anos
anteriores, sua divulgação refere-se sempre a um triênio, compreendendo assim
todas as áreas avaliadas, ou ainda, todo o ciclo avaliativo.
O
conceito de ciclo avaliativo foi definido compreendendo a realização periódica
de avaliação de instituições e cursos superiores, com referência nas avaliações
trienais de desempenho de estudantes, as quais subsidiam, respectivamente, os
atos de recredenciamento e de renovação de reconhecimento.
O
IGC é calculado desde 2007 e os resultados estão também disponíveis para
download no site do MEC-Inep.
Isso
posto, vamos percorrer o itinerário desde o primeiro momento até o final:
1) O
Conselho Nacional de Educação (CNE) propõe as chamadas Novas Diretrizes
Curriculares (NDCs), ouvida uma comissão de especialistas exclusivamente
contratada para identificar as necessárias competências e habilidades, que os
cursos obrigatoriamente devem adotar e aplicar
aos seus alunos, visando ao estreitamento da oferta e da procura nas
áreas/profissões. Interessando-se, o leitor pode ter acesso a todas elas em
vários sites, inclusive no da ABMES.
2) Homologada,
a NDC entra em vigor e é dada a conhecer para a comunidade que deve incorporar
tais diretrizes no bojo das disciplinas, estratificando os conteúdos
programáticos. Ou seja, consoante a proposta contida nas diretrizes
curriculares, elas conduzirão os fazeres envolventes e envolvidos, inclusive
para fazer frente ao Enade, que, claro, as tem como cartilha e material para a
prova.
3) Algumas
IES se preparam para buscar sucesso na avaliação do Enade submetendo seus
alunos a provas similares, preparadas internamente por uma comissão, liderada
por docente altamente capacitado pois o trabalho envolve muitos fatores
adicionais aos conteúdos intrínsecos.
4) Tal
tarefa é habitualmente entregue a um psicopedagogo, que conta com a expertise
dos colegas que ministram as disciplinas. Por óbvio, o desenvolvimento desse
trabalho, de importância capital, demanda muitos esforços, reuniões, encontros,
desafios e a entrega profissional de cada um. No mais das vezes não são
remunerados e o desconforto gera “desobrigações e irresponsabilidades”, ou
melhor, não acontece o comprometimento com a causa. Essa realidade, constatada
na maioria das IES, pode provocar incômodo aos gestores, mas pode também
evidenciar o gap que justifica os
insucessos frente ao Enade, quando é uma pedra de toque para obtenção de bons
índices que variam de 1 a 5 (IGC).
5) A
esse respeito, fato curioso relatado dá conta de que a apatia participativa
ocorre tanto em IES que remuneram a hora aula de seus professores à razão de R$
40 a R$ 50, como também naquelas cuja remuneração é de 5 a 7 vezes maior, o que
demonstra, provavelmente, alheamento ao contido nas NDCs, incompetência
profissional para a formulação das questões que devem, como as do Enade,
guardar inter e transdisciplinaridades que nem sempre permeiam os conteúdos da
graduação, com distanciamento abissal das competências e habilidades exigidas
pelos mercados. Como certo, a elaboração das questões não é para iniciantes,
sobretudo para desavisados que nunca acompanharam as propostas das provas.
6)
De parte do alunado, inexiste igualmente qualquer propósito de bem participar
da proposta, de sair-se bem na avaliação porque também é inconsequente, somente
fazendo parte de um ritual menor que o “desresponsabiliza” quanto aos
resultados que influenciarão, quem sabe, a boa performance da instituição de
ensino. A iniciar pela negativa do MEC em não fazer constar no histórico da
graduação ou no diploma a classificação do estudante no certame Enade.
Para
o diretor executivo da Abmes, Sólon Caldas, no entanto, a avaliação na qual o
MEC baseia a inadequação dos cursos não condiz de fato com a realidade das
instituições ou dos cursos que ofertam. “Na maior parte dos casos, a exclusão
se baseia no Conceito Preliminar de Curso, cuja nota é 60% composta pelo Enade”,
disse Caldas. "O próprio MEC já reconheceu que o Enade é uma prova que o
aluno faz num domingo, sem nenhum comprometimento
com o resultado."
Ou
seja, são muitos fantasmas se arrastando e, o que é pior, aos olhos de todos e
nenhuma reza no ar.
___________________________________________________
[1] Conforme a Portaria
Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, Art. 33-D, o Exame Nacional de
Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos alunos dos cursos de
graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos
dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos
selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. A
primeira aplicação ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é
trienal para cada área do conhecimento. O Enade 2015 foi realizado no dia
22/11/2015, regulamentado pela Portaria
nº 3, de 6 de março de 2015, quando foram avaliados os estudantes dos cursos que conferem
diploma de bacharel em Administração; Administração Pública; Ciências
Contábeis; Ciências Econômicas; Comunicação Social (Jornalismo); Comunicação
Social (Publicidade e Propaganda); Design; Direito; Psicologia; Relações
Internacionais; Secretariado Executivo; Teologia e Turismo.
[2] O Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (Sinaes) tem como objetivo aferir o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes
curriculares do respectivo curso de graduação e as habilidades e competências
em sua formação.
[3]
A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes)
é o órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861, de 14
de abril de 2004.
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