A MP 746, publicada em edição extra do Diário Oficial da
União em 23 de setembro, traz de volta a dicotomia entre formação geral
humanística e a profissional lançada pelo Governo FHC com o Decreto 2.208/97 – ,
mas vai além ao propor também a separação entre a base comum nacional e as
áreas de ênfases do conhecimento: linguagens, matemática, ciências humanas e naturais e ensino técnico profissional.
Como sempre acontece, com iniciativas mal pensadas e
afoitas, o MEC poderá ter na sua frente um grande problema no confronto da
atual MP, cuja vigência é de 120 dias, porque no horizonte aparecem disrupturas
inevitáveis, a começar pelo ano letivo de 2017 quando a MP expira em 22 de
janeiro. Ou seja dias antes do início do novo ano letivo.
Por segundo, em recente pronunciamento, o Ministro da Educação, Mendonça Filho, ressaltou que não há sintonia entre a realidade, os anseios dos jovens e o conteúdo ensinado no ensino médio, sendo fundamental a aprovação do Projeto de Lei 6.840, de 2013, ora tramitando no Congresso. Se conduzido até o fim (?) não haverá conflito entre a MP, o PL e a Base Nacional Curricular?
A proposta estabelece que os currículos sejam organizados por 4 áreas do conhecimento: linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas. A divisão visa priorizar a interdisciplinaridade e a aplicação dos conhecimentos em outras áreas – e também no dia a dia dos alunos e na realidade do Brasil e do mundo.
Por segundo, em recente pronunciamento, o Ministro da Educação, Mendonça Filho, ressaltou que não há sintonia entre a realidade, os anseios dos jovens e o conteúdo ensinado no ensino médio, sendo fundamental a aprovação do Projeto de Lei 6.840, de 2013, ora tramitando no Congresso. Se conduzido até o fim (?) não haverá conflito entre a MP, o PL e a Base Nacional Curricular?
A proposta estabelece que os currículos sejam organizados por 4 áreas do conhecimento: linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas. A divisão visa priorizar a interdisciplinaridade e a aplicação dos conhecimentos em outras áreas – e também no dia a dia dos alunos e na realidade do Brasil e do mundo.
O projeto visa a unificação de 13 disciplinas do ensino médio naquelas quatro áreas do conhecimento
Para o filósofo Frederico Rochaferreira, “unificar disciplinas é uma ideia estúpida desde a origem e certamente essa não é uma boa saída para se melhorar a péssima qualidade do ensino no Brasil”. Segundo o escritor, a falha na educação brasileira não é outra senão a assimilação de ideias, o método de memorização, que engessa o desenvolvimento das ideias.
A secretária executiva do Ministério da Educação, Maria Helena Guimarães, afirma que o mais importante é que o ensino médio seja flexibilizado, substituindo a monotonia e o academicismo por um conteúdo mais leve e próximo da vida dos alunos.
“O primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio é igual para todos no Brasil, e ninguém está aprendendo nada”, lamentou a secretária em entrevista ao Programa Educação no Ar, da TV MEC. “O ideal é você ter pelo menos a metade do ensino médio dedicada àquilo que é comum para a formação geral do aluno, como língua portuguesa, matemática, língua estrangeira, conhecimentos gerais em história, geografia, filosofia”, defende.
Na segunda metade, explica Maria Helena, viria a flexibilização, quando os alunos poderiam optar pela área de conhecimento de sua preferência, área de educação profissional ou até escolher um curso técnico integrado, que lhe ofertaria um duplo certificado ao final.
Nem só análises
e discussões envolvem a questão da neo proposta para a educação básica, nível
médio. As constatações aí estão para corroborar com a necessidade de avanços,
mudanças e transformações estruturais porque os dados são alarmantes e desoladores,
principalmente pela evasão/abandono que carrega índices nefastos de uma geração
que não se encontra, não se acha no cenário nacional, os sem trabalho e os sem
diploma. Em 2015, enquanto a taxa de abandono do ensino fundamental foi de
1,9%, a do médio chegou a 6,8%. Já a reprovação do fundamental é de 8,2%,
frente a 11,5% do médio.
Ao tratar da
reformulação curricular do médio, fica-se a inventar a roda como a Comissão de
Educação da Câmara dos Deputados que aprovou proposta que altera a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) (LDB) para incluir o esperanto como matéria facultativa
no currículo do ensino médio. A versão aprovada é um substitutivo ao PL
6.162/09, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), para quem a oferta da língua seria obrigatória, caso
existisse demanda que a justificasse.
A mesma Comissão de Educação da
Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a presença de
tradutor e intérprete de Libras nas salas de aula dos ensinos básico e superior
para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos
surdos. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei
1.690/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA). O texto acrescenta
a exigência à LDB.
Os mantenedores vão se mexer pois algumas turmas poderão ter custos adicionais que nem todos integrantes concordarão com tal elevação.
Os mantenedores vão se mexer pois algumas turmas poderão ter custos adicionais que nem todos integrantes concordarão com tal elevação.
A educação
nacional está na pauta do dia e de todo lado chegam novidades mas podem gerar
conflitos pela eventual desarmonia que gerarão. Veja a proposta a seguir.
A possibilidade de transferir para a União atribuições educacionais dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF) está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLS 337/2016) apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). A proposta regulamenta a cooperação federativa na educação e institui o chamado Padrão Nacional Mínimo de Qualidade da Educação Básica. A matéria foi apresentada no último dia 12 de setembro, encaminhada à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, e aguarda indicação de relator.
Atualmente, a execução das políticas para a educação pré-escolar e para o ensino fundamental é de competência dos municípios e do DF, seguindo os critérios da LDB. Conforme o texto do projeto, essa competência poderia ser federalizada por meio de leis locais, desde que a União as aceitasse, tendo prioridade cidades e estados com serviços educacionais em "situação crítica de desempenho”.
A possibilidade de transferir para a União atribuições educacionais dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF) está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLS 337/2016) apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). A proposta regulamenta a cooperação federativa na educação e institui o chamado Padrão Nacional Mínimo de Qualidade da Educação Básica. A matéria foi apresentada no último dia 12 de setembro, encaminhada à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, e aguarda indicação de relator.
Atualmente, a execução das políticas para a educação pré-escolar e para o ensino fundamental é de competência dos municípios e do DF, seguindo os critérios da LDB. Conforme o texto do projeto, essa competência poderia ser federalizada por meio de leis locais, desde que a União as aceitasse, tendo prioridade cidades e estados com serviços educacionais em "situação crítica de desempenho”.
Como
se vê, vem por aí extravagâncias que podem conflitar.
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