Prof. Roney Signorini
Assessor e
Consultor Educacional
roney.signorini@superig.com.br
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É da praxis nas IES que o alunado seja submetido no percurso dos estudos
à Avaliação de Aproveitamento ( verificação de rendimento) e à Apuração de
Assiduidade ( verificação-controle de freqüência ).
Pela primeira eram(são) propostas provas bimestrais e um exame final
caso o aluno não alcance a média 7,00 nelas. A proposta regimental foi hoje(?)
substituída pela chamada avaliação continuada e exame final, buscando lograr
aprovação com média final mínima de 5,0(cinco pontos).
Não está aqui em análise a modalidade imposta e contemplada no regimento
de cada IES, sendo certo que o aluno conquistará ou não sua aprovação,
disciplina por disciplina, promovendo-se ou não para o período seguinte,
carregando ou não “X” reprovações ( DEPEs).
Quanto a segunda, cada IES tem modalidade própria de apurar a frequência
do alunado, por chamada oral em sala, por lista de assinatura, por cartão magnético,
etc. etc. Alguma mais, outra menos eficiente quanto à presença efetiva do
aluno, se em sala de aula ou na praça de alimentação, unicamente, se
refestelando em sucos e sanduíches, num papo da hora. Afinal, está presente no
lócus da escola, né mesmo ? Com isso é facílimo atingir o mínimo(?) obrigatório
de 75% de presença.
Uma vez que hoje, praticamente, todas as IES nacionais contam com TI ,
podemos e devemos aceitar os registros lançados como corretos, facilitando a um
bom coordenador de curso a possibilidade de observação diária de qual e como
vem sendo o percurso dos seus alunos. Bastará somente acreditar(?) na exatidão
dos lançamentos feitos por funcionário ou pelo docente, sobre o qual recai a
constatação de ser ético, e responsável, para não aceitar a condição de refém
ou cúmplice do aluno. Por oportuno, já constatei caso de aluno seqüestrador
cuja defesa invocou o Diário de Classe no qual ele “estava presente” na aula.
Se existe na IES uma CPA, funcionando com eficácia, é também possível
apropriar-se dos resultados das duas avaliações mencionadas acima, de forma a
agregar dados fidedignos ao volume dos relatórios, a espelhar um cenário
inequívoco das realidades. Os dados do “chão da sala-turma” são verdadeiros
tesouros, insubstituíveis porque têm massa corporal, permitindo exame clínico
preciso, ensejando diagnósticos irrefutáveis. Se ausente em demasia com
mensalidades em atraso ocorreu desistência.
Pode começar aí um excelente trabalho de auto-avaliação com correções de
rotas e dirigido a subsidiar o que pode estar(á) por trás do Enade.
Com certeza, é de extrema valia que as IES tenham formas alternativas de
se auto-avaliarem, conforme expõe Magda
Patrícia Caldeira Arantes ao elaborar
um paper com o título Sistema de Avaliação de Desempenho e
Desenvolvimento do Estudante, no qual ela faz considerações pelos
subtítulos Objetivo, Justificativa, Viabilidade, Equipe de Trabalho,
para arrematar com Metodologia, quando atribui e espera seja relevante a atuação dos que realizarem
intra-muros a avaliação das Condições de Ingresso, do Acompanhamento
de Progressão dos Estudantes, as Condições de Saída, além
da avaliação do .Mercado de Trabalho, cumulado com as Condições
do Egresso após Cinco anos de Conclusão do Curso. Esta última um tanto mais
difícil pela
razão de que eles são quase nômades e não teriam qualquer compromisso
com a instituição, salvo raras exceções. Que o digam escolas tradicionais que
tentam manter com altos custos suas AAA-Associação de Antigos Alunos como a
ESPM, FGV e Mackenzie, em
São Paulo.
Dado que é uma reflexão, um pré-projeto, não dimensionou os custos da
implantação de uma força-tarefa capaz de mostrar os resultados. Não há
equívocos na proposta e ser implantada, operacionalizada com intenção de
afastar fantasmas e fumaças, que por certo serviria de modelo a tantas IES que
carecem da iniciativa, seja porque não têm recursos para isso, seja porque não
têm audácia e continuam a persistir em modelos do passado.
Uma hora qualquer terão de passar o cartão para pagar a conta, inexoravelmente.
Tudo isso, é claro, sem ficar a discutir
as (im)propriedades legais do SINAES, da Lei 10.861/2004, Decreto 5.773/2006,
Portaria 04/2008(CPC) e Portaria 12/2008 (CGC), que vieram para ficar e não
adianta espernear. Sobre cujas normatividades
já se esgotaram as discussões e nada mais há por acrescentar, na
tentativa de invalidá-las quando têm o fim precípuo de condenar e execrar as
IES, sobretudo no tocante ao respeito às identidades das instituições e à
diversidade de propostas educacionais. O velho bordão: iguais mas diferentes. Tolitor quest.
Há muitos orgulhos e vaidades que fazem crescer o ego de qualquer um, a
tal ponto de turvar os olhos diante de tantas luzes, ainda que grandes calos
estejam se formando nos dedos dos pés porque o sapato não é do número certo, ou
do colarinho pequeno em pescoço grande que asfixia ou não abotoa.
Vem aí outro Enade e tudo será como antes, um bis in idem.
Estamos reprovando o “Provão” há muitos anos sem alcançar-lhe o calcanhar de Aquiles por meio da auto-avaliação.
Estamos reprovando o “Provão” há muitos anos sem alcançar-lhe o calcanhar de Aquiles por meio da auto-avaliação.
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