terça-feira, 22 de outubro de 2013

Pé Grande Não Entra em Sapato Pequeno



 Prof. Roney Signorini
Assessor e Consultor Educacional
roney.signorini@superig.com.br

É da praxis nas IES que o alunado seja submetido no percurso dos estudos à Avaliação de Aproveitamento ( verificação de rendimento) e à Apuração de Assiduidade ( verificação-controle de freqüência ).

Pela primeira eram(são) propostas provas bimestrais e um exame final caso o aluno não alcance a média 7,00 nelas. A proposta regimental foi hoje(?) substituída pela chamada avaliação continuada e exame final, buscando lograr aprovação com média final mínima de 5,0(cinco pontos).     
Não está aqui em análise a modalidade imposta e contemplada no regimento de cada IES, sendo certo que o aluno conquistará ou não sua aprovação, disciplina por disciplina, promovendo-se ou não para o período seguinte, carregando ou não “X” reprovações ( DEPEs).

Quanto a segunda, cada IES tem modalidade própria de apurar a frequência do alunado, por chamada oral em sala, por lista de assinatura, por cartão magnético, etc. etc. Alguma mais, outra menos eficiente quanto à presença efetiva do aluno, se em sala de aula ou na praça de alimentação, unicamente, se refestelando em sucos e sanduíches, num papo da hora. Afinal, está presente no lócus da escola, né mesmo ? Com isso é facílimo atingir o mínimo(?) obrigatório de 75% de presença.

Uma vez que hoje, praticamente, todas as IES nacionais contam com TI , podemos e devemos aceitar os registros lançados como corretos, facilitando a um bom coordenador de curso a possibilidade de observação diária de qual e como vem sendo o percurso dos seus alunos. Bastará somente acreditar(?) na exatidão dos lançamentos feitos por funcionário ou pelo docente, sobre o qual recai a constatação de ser ético, e responsável, para não aceitar a condição de refém ou cúmplice do aluno. Por oportuno, já constatei caso de aluno seqüestrador cuja defesa invocou o Diário de Classe no qual ele “estava presente” na aula.

Se existe na IES uma CPA, funcionando com eficácia, é também possível apropriar-se dos resultados das duas avaliações mencionadas acima, de forma a agregar dados fidedignos ao volume dos relatórios, a espelhar um cenário inequívoco das realidades. Os dados do “chão da sala-turma” são verdadeiros tesouros, insubstituíveis porque têm massa corporal, permitindo exame clínico preciso, ensejando diagnósticos irrefutáveis. Se ausente em demasia com mensalidades em atraso ocorreu desistência.

 Pode começar aí um excelente trabalho de auto-avaliação com correções de rotas e dirigido a subsidiar o que pode estar(á) por trás do Enade.

Com certeza, é de extrema valia que as IES tenham formas alternativas de se auto-avaliarem, conforme expõe Magda Patrícia Caldeira Arantes ao elaborar
um paper com o título Sistema de Avaliação de Desempenho e Desenvolvimento do Estudante, no qual ela faz considerações pelos subtítulos Objetivo, Justificativa, Viabilidade, Equipe de Trabalho, para arrematar com Metodologia, quando atribui e espera seja  relevante a atuação dos que realizarem intra-muros a avaliação das Condições de Ingresso, do Acompanhamento de Progressão dos Estudantes, as Condições de Saída, além
da avaliação do .Mercado de Trabalho, cumulado com as Condições do Egresso após Cinco anos de Conclusão do Curso. Esta última um tanto mais difícil pela
razão de que eles são quase nômades e não teriam qualquer compromisso com a instituição, salvo raras exceções. Que o digam escolas tradicionais que tentam manter com altos custos suas AAA-Associação de Antigos Alunos como a ESPM, FGV e Mackenzie, em São Paulo.

Dado que é uma reflexão, um pré-projeto, não dimensionou os custos da implantação de uma força-tarefa capaz de mostrar os resultados. Não há equívocos na proposta e ser implantada, operacionalizada com intenção de afastar fantasmas e fumaças, que por certo serviria de modelo a tantas IES que carecem da iniciativa, seja porque não têm recursos para isso, seja porque não têm audácia e continuam a persistir em modelos do passado.
Uma hora qualquer terão de passar o cartão para pagar a conta, inexoravelmente.

Tudo isso, é claro, sem ficar  a discutir as (im)propriedades legais do SINAES, da Lei 10.861/2004, Decreto 5.773/2006, Portaria 04/2008(CPC) e Portaria 12/2008 (CGC), que vieram para ficar e não adianta espernear. Sobre cujas normatividades  já se esgotaram as discussões e nada mais há por acrescentar, na tentativa de invalidá-las quando têm o fim precípuo de condenar e execrar as IES, sobretudo no tocante ao respeito às identidades das instituições e à diversidade de propostas educacionais. O velho bordão: iguais mas diferentes. Tolitor quest.

Há muitos orgulhos e vaidades que fazem crescer o ego de qualquer um, a tal ponto de turvar os olhos diante de tantas luzes, ainda que grandes calos estejam se formando nos dedos dos pés porque o sapato não é do número certo, ou do colarinho pequeno em pescoço grande que asfixia ou não abotoa.

Vem aí outro Enade e tudo será como antes, um bis in idem.
Estamos reprovando o “Provão” há muitos anos sem alcançar-lhe o calcanhar de Aquiles por meio da auto-avaliação.

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