sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Lesa Pátria Nacional


Prof. Roney Signorini
Assessor e Consultor Educacional
roney.signorini@superig.com.br

Ao que tudo indica, pela divulgação de notícia hoje(5) veiculada pela mídia, de que o MEC MEC está congelando o vestibular de 44 mil vagas em 270 cursos de graduação, o tacão desceu implacável sobre as IES.
Foram atingidas graduações  como direito(38), administração(103), ciências contábeis(51) e comunicação e afetam 44.069 vagas. Desse total, apenas 7 cursos estão em 5 universidades federais. As demais, são todas da rede privada sobre quem vai recair seríssimos transtornos como vedação ao Prouni e ao FIES.
 Aquelas que já vinham realizando seletivos/vestibulares ao longo do semestre terão uma via crucis para devolver os valores de inscrição e matrícula além da documentação. Aos “tadinhos” resta bater em outras portas até o início do ano letivo de 2014. Que decepção. Estava certo o prof. Wagner Horta com seu bordão favorito: “Cuidado na escolha do curso porque a vítima será você.”, no caso com a participação do coadjuvante MEC.

Com uma pitada de irresponsabilidade e até irreverência. o Ministro Mercadante saiu-se com "Nenhum aluno entrará nesses cursos. Se estão ou não [fazendo vestibular], não sei dizer. Mas nenhum aluno a partir de agora será matriculado nesses 270 cursos",  em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (5). Claro que ele sabe. Já estão até esfolados pelos veteranos.

Os cursos punidos, ou melhor, condenados, receberam nota 1 ou 2 no CPC (Conceito Preliminar de Curso), indicador de qualidade das graduações, que considera fatores como desempenho dos alunos no Enade, formação do corpo docente e infraestrutura.

Aqueles cursos que apresentaram viés positivo nesse indicador (saltaram do conceito 1 para 2, por exemplo) poderão ter a chance de fazer o vestibular ainda em 2014, no processo seletivo de meio de ano. Esse grupo reúne 24.828 vagas.
As demais 19.241 vagas, no entanto, estão no grupo que tiveram viés negativo (queda no desempenho entre 2009 e 2012) e, no melhor dos cenários, poderão ser reabertas apenas em 2015, segundo o MEC.

Consta que centenas de IES estão esperando manifestação do MEC com vistas a pedido de autorizações para funcionamento, outras aguardam sobre pedido de aumento de vagas, muitas ansiosas pela visita in loco, dezenas com expectativa de vagas fora da sede, etc. etc. Pelo cenário vão ficar a ver navios

decorrente desse presentão de Natal.

Não é tarde nem demais perguntar se tais vagas não farão falta aos propósitos educacionais superiores, para o Estado, para a sociedade em geral, para o mercado de trabalho, para a docência, para os cofres privados, etc. etc. E não foi por falta de avisos generalizadamente.

Como acabou o jogo e o estádio vai ficando vazio, juiz e bandeirinhas se recolhendo, nenhum jogador no gramado e os refletores se apagando, a medida ora aplicada é muito corajosa, destemida pois parece não haver nenhuma preocupação de que possa ocorrer briga de torcidas na saída. Será que a cooptada UNE vai participar da tertúlia em palácio fazendo coro com um “Tá certo, tá certo” ! ?

Como perguntar não ofende, para que conta serão deslocados os recursos previamente alocados no orçamento da União para atender o FIES, já que não haverá aproveitamento para a cobertura de milhares de financiamentos ? A patuleia precisa saber.
Melhor colocando:
a-)a partir de 2014 não mais poderão se “beneficiar” dessas políticas ?
b-)alunos que usufruíam dessas “benesses” por conquista em anos anteriores, portanto ainda cursando, terão interrompidas tais “vantagens” ? A pergunta se deve à interrogação se os alunos ficarão na instituição sabedores que o conceito de seu curso foi “1” ou “2”.
c-)os recursos, em tese, alocados pelo governo em contas orçamentárias serão realocados ou “devolvidos” ao Tesouro ?
d-)em caso positivo, os valores serão remanejados para alguma outra conta, em qual posição na contabilidade federal ?
e-)não aproveitados/utilizados serão revertidos a majorar o lote das destinações às IES contempladas com 3 a 5 nas avaliações ?
f-)alunos em expectativa de conquista em uma ou outra política (Prouni e Fies ) devem interromper o curso dada a interrupção do “benefício” ?
g-)no momento de “aditivar” o Contrato o estudante vai gritar pela mãe dele e se põe a espernear ?

Outras tantas perguntas, mais ou menos irônicas, sutis e provocantes poderiam se seguir mas o fato é que a patuleia desconhece as consequências e resultados, sem saber como agir e proceder. 

É cabível acionar juridicamente o Estado, a instituição bancária concedente ou a IES ? De quem é a culpa pela interrupção do curso, voluntariamente ou não ?
Pela instigação do tema, os resultados são desastrosos e calamitosos pois puxaram o freio de mão do avião e aluno não tem paraquedas.

Portanto, trata-se de uma carnificina tribal, imolando quase vingativamente as IES diferentes mas tratadas como iguais, sendo feita ao arrepio da lei do Sinaes. O MEC não pode “fechar escolas”  baseando-se nos Conceitos Preliminares ( que antecede o principal ) de Curso - CPC. Só depois de avaliação efetiva pois o CPC é apenas indicativo. E não foi por falta de contestação junto às autoridades que se trata(va) de ato ilegal/inconstitucional. Com a palavra as maiores autoridades do setor até aqui pregando no deserto.

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