Prof. Roney Signorini
Assessor & Consultor Educacional
roney.signorini@superig.com.br
Assessor & Consultor Educacional
roney.signorini@superig.com.br
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) exige 200 dias letivos para o ano, portanto, 100 dias
para cada semestre.
Teoricamente,
a) há aulas de 2a. a 6a. feira
b) na semana ocorrem 20 aulas, à razão de 4 diárias
c) em cada dia, podem acontecer
I) 4 aulas(disciplinas) de 50’ = 200’
II) 2 aulas de 50’(dobradinha) = 100’
III) 2 dobradinhas de 100’ = 200’
d) há disciplinas com carga horária curricular semestral de:
i) 20 h – com 1 aula semanal de 50’
II) 40 h – com 2 aulas semanais de 50’ = 100’ (uma dobradinha)
III) 80 h – com 4 aulas semanais de 50’ = 200’ (duas dobradinhas)
Teoricamente,
a) há aulas de 2a. a 6a. feira
b) na semana ocorrem 20 aulas, à razão de 4 diárias
c) em cada dia, podem acontecer
I) 4 aulas(disciplinas) de 50’ = 200’
II) 2 aulas de 50’(dobradinha) = 100’
III) 2 dobradinhas de 100’ = 200’
d) há disciplinas com carga horária curricular semestral de:
i) 20 h – com 1 aula semanal de 50’
II) 40 h – com 2 aulas semanais de 50’ = 100’ (uma dobradinha)
III) 80 h – com 4 aulas semanais de 50’ = 200’ (duas dobradinhas)
É sabido que poucas Instituições de Ensino Superior (IES)
cumprem os 100 dias letivos/semestre.
Veja-se o caso de hoje, quando seria preciso contar com os meses de fevereiro/março/abril/maio/junho (5 meses X 20 dias [2a. a 6a. feira]. Neste semestre, quando se iniciaram as aulas? Ou seja, a conta não fecha. E veja que a LDB fala em “excluídos os dias de provas e exames”.
Porque estou teorizando, deixo de citar os feriados do semestre – Carnaval, Páscoa, Dia do Professor, semana do “saco cheio”, greves de alunos, docentes, transportes, eleições, etc., etc.
Apenas para facilitar os cálculos, quantos encontros-aulas são necessários para se integralizar a carga de uma disciplina de 20 h semestrais – adotando-se a hora-relógio? E as de 40 h?
Resposta: sempre 5 meses com 4 semanas = 20 encontros.
Veja-se o caso de hoje, quando seria preciso contar com os meses de fevereiro/março/abril/maio/junho (5 meses X 20 dias [2a. a 6a. feira]. Neste semestre, quando se iniciaram as aulas? Ou seja, a conta não fecha. E veja que a LDB fala em “excluídos os dias de provas e exames”.
Porque estou teorizando, deixo de citar os feriados do semestre – Carnaval, Páscoa, Dia do Professor, semana do “saco cheio”, greves de alunos, docentes, transportes, eleições, etc., etc.
Apenas para facilitar os cálculos, quantos encontros-aulas são necessários para se integralizar a carga de uma disciplina de 20 h semestrais – adotando-se a hora-relógio? E as de 40 h?
Resposta: sempre 5 meses com 4 semanas = 20 encontros.
Mas os cálculos precisam ser feitos multiplicando por oito semestres, para cursos com igual duração. Um curso projetado para integralização com 3 mil horas pode facilmente ser “concluído” com 1 mil horas a menos. Se obrigado a desenvolver os 800 dias, facilmente só decorrerão 600 dias.Tremendo prejuízo.
Para “completar os 100 dias”, há IES que agregam quaisquer
outras “atividades de estudos”(?) para chegar à soma exigida.
No cenário há só um grande prejudicado: o aluno, porque não recebe a “carga contratada”, ou melhor, tem muitas horas a menos do que foi planejado para o desenvolvimento dos conteúdos, mas paga por elas.
Aqui está um gap flagrante em prejuízo da formação, do integral cumprimento dos currículos, na subtração de conhecimentos a ofertar.
Uma alternativa pode ser a de complementar a carga com EAD, mas ela não supre os dias letivos.
Afinal, dia letivo é coisa do passado, como fica a LDB? Bastaria a integralização da carga? Não há o risco de se tornar um “curso vago”?
Se o EAD complementa conhecimentos, é possível traduzir a permanência do aluno junto à tela na proporção temporal da carga da disciplina?
E no mesmo raciocínio, a cada comparecimento diante da tela é possível equivaler tal ”presença virtual” à presença em sala? Ou seja, abatem-se as faltas presenciais pela presença virtual?
E no mesmo raciocínio, a cada comparecimento diante da tela é possível equivaler tal ”presença virtual” à presença em sala? Ou seja, abatem-se as faltas presenciais pela presença virtual?
Há toda uma imbricação exigindo estudo mais alongado de currículos, cargas, conteúdos, capacidade, habilidades e competências, etc., etc.
Aritmeticamente a conta não bate, não fecha porque 11 não é
igual a 1+1, mas, enquanto isso, neste momento, há muitas escolas discutindo currículos e
por certo haverão de implantá-los, lamentavelmente, dentro dos mesmos modus operandi e faciendi.
Sem radicalizar, exceção às férias laborais dos docentes, as IES precisam mais e mais otimizar os expedientes educacionais no tempo e espaço porque a competitividade global vai punir severamente a negligência e a desídia aos operadores do setor.
Alguma dúvida? O leitor está com a palavra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário